TJPA - 0865911-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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21/08/2025 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0865911-60.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, BAIRRO ALTAMIRA, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE SANTAREM Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, S/Nº, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 SENTENÇA Vistos etc.
O presente incidente foi instaurado para viabilizar, sem tumulto ao processo principal (recuperação judicial nº 0825116-46.8.14.0301), o comando judicial de “obrigação de fazer à Prefeitura Municipal de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB, a fim de que seja compelida a realizar os pagamentos das Nota Fiscais nº 307599, 307598, 307600 e 307601 (e demais valores em aberto por conta do Contrato nº 010/2019 – SEMINFRA) na conta bancária da Requerente no Banco Santander, agência nº 3524 e conta corrente nº 13002219-4”.
O BANPARÁ peticionou espontaneamente apresentou sua manifestação espontânea (Id 78053354), no entanto, não houve pedido ou ordem de citação do banco, sendo certo que nenhuma providência foi determinada em seu desfavor.
Aliás, nenhuma decisão foi proferida o que leva a conclusão de que o objeto perseguido pela requerente tenha se exaurido, até porque o processo de recuperação judicial correlato encontra-se com o Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim, inexistindo controvérsia remanescente, determino o cadastramento desta decisão como julgamento sem resolução de mérito, e determino a extinção do presente incidente, com o respectivo arquivamento definitivo.
Sem custas ou honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:58
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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10/02/2023 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0865911-60.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE SANTAREM Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, S/Nº, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 DESPACHO Decreto a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC, por se tratar de incidente ao processo de Recuperação Judicial n. 0825116-46.2021.8.14.0301.
Manifeste-se a requerente sobre se possui interesse no feito, em 10 dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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