TJPA - 0801632-59.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:04
Homologada a Transação
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18/10/2023 13:28
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 18/10/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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13/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 06:33
Decorrido prazo de PAULO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:33
Decorrido prazo de ZECA em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO BATISTA MELO em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0801632-59.2022.8.14.0012 AUTOR: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO BATISTA MELO REU: ZECA, PAULO DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/10/2023, às 09h45min.
CITE-SE a parte requerida para comparecer ao ato, advertida de que, se não houver acordo, deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da referida data ou do protocolo de eventual manifestação de desinteresse na realização da audiência (art.335, II, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado via diário de justiça.
Servirá uma via do presente como mandado, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
04/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:21
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 18/10/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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28/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
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04/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:27
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801632-59.2022.814.0012 DESPACHO Trata-se de ação demolitória em que a demandante pleiteia o desfazimento de janelas e calha supostamente irregulares.
Da análise dos autos verifica-se que não há documento que demonstre a legitimidade da requerente, posto que o único juntado aos autos está em nome da Sra.
Maria Carvalho Batista, estranha ao feito.
Ademais, observa-se ter sido informado que as obras do requerido tiveram início em 2019, a partir de qual teve início o prazo decadencial de ano e dia para que a autora impugnasse a construção das obras, nos termos do art. 1.302 do CC.
Diante do exposto, observando o disposto nos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC, intime-se a requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que título exerce o direito de ação, juntando documentos comprobatórios, bem como, se manifestar sobre a decadência demonstrada, sob pena de extinção.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
14/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:37
Conclusos para decisão
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07/07/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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