TJPA - 0869730-05.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0869730-05.2022.8.14.0301 APELANTE: DJIVANE GALVAO BRITO APELADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I, do CPC), circunstância esta que não ocorreu, bem como que os artigos 3º, §§ 2º e 3º[1], 139, V[2], e 334[3], todos do Código de Processo Civil prescrevem que os Magistrados devem estimular a solução consensual de conflitos, podendo promover a conciliação a qualquer tempo, determino que a UPJ encaminhe os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para o fim de realização da audiência em questão.
Intimem-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém/PA, datado e registrado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [2] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; [3] Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. -
18/06/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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29/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de DJIVANE GALVAO BRITO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0869730-05.2022.8.14.0301 APELANTE: DJIVANE GALVAO BRITO APELADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
19/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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06/08/2024 09:19
Conclusos ao relator
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06/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DJIVANE GALVAO BRITO em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0869730-05.2022.8.14.0301 APELANTE: DJIVANE GALVAO BRITO APELADO(A): SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DESPACHO Vistos os autos.
Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte apelante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação ao benefício da justiça gratuita e a preliminar suscitadas em Contrarrazões.
Após, retornem-me os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso de Apelação.
Belém, 22 de novembro de 2023.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
22/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 08:41
Recebidos os autos
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09/08/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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