TJPA - 0873431-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 00:10
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a requerida efetuou o pagamento do valor referente a condenação e a parte requerente anuiu com o valor depositado, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte requerente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/12/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 07:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO em 08/11/2022 23:59.
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23/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:34
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 10:25
Audiência Una realizada para 01/04/2022 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2021 11:59
Audiência Una designada para 01/04/2022 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/12/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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