TJPA - 0903666-21.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Belém / PA, Rua Cel. Fontura, Praça Felipe Patroni, S/Nº, Fórum Cível Prof. Dr. Daniel Coelho de Souza, Cidade Velha - CEP 66015-260, Belem-PA. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS NEMER em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus-AM em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 14:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 11:29
Juntada de Informações
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10/01/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória nº 0903666-21.2022.8.14.0301 REQUERENTE: Luzia dos Santos Nemer REQUERIDO: Lotus Business Consigned Center Ltda Endereço: Avenida Governador José Malcher, n° 937, Sala 1903, 1905 e 1907, Bairro Nazaré, Belém/PA, CEP 66.055-260.
DESPACHO 1- Cumpra-se servindo este como mandado. 2 – Considerando que se trata de CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO sobre o deferimento de TUTELA/LIMINAR, cujo cumprimento deve ser imediato, sob pena de perecimento do direito, autorizo o cumprimento do mandado como MEDIDA DE URGÊNCIA (Provimento nº 02/2010 da CJRMB), devendo o réu cumprir imediatamente a decisão proferida pelo Juiz Deprecante. 3 – Remeta-se com urgência à Central de Mandados. 4 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/12/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 03:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
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15/12/2022 13:39
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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