TJPA - 0808038-35.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 08:50
Baixa Definitiva
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09/02/2023 08:46
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:10
Decorrido prazo de MINERACAO BURITIRAMA S.A em 08/02/2023 23:59.
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10/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Ementa em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DIANTE DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
RELEVANTE DÚVIDA SOBRE OS LIMITES DA DEMANDA E SOBRE A TITULARIDADE DA POSSE DA ÁREA EM QUESTÃO.
ORDEM DE REINTEGRAÇÃO REVOGADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, interpôs Agravo de Instrumento para desconstituir tutela que determinou a reintegração de posse de área denominada Fazenda Sulamita/Fonte Boa. 2.
Causa complexa.
Existência de dúvida razoável sobre os limites da demanda, sobre a titularidade da posse da área e se atinge legítimo direito possessório da ré concedido pelo INCRA.
Controvérsia que, em observância ao poder geral de cautela, necessita de maior dilação probatória, situação inviável em cognição sumária. 3.
O cotejo probatório não permite aferir, de forma inequívoca, o preenchimento do requisito da probabilidade do direito.
Necessidade de instrução processual, a fim de dirimir questões imprescindíveis ao deslinde da demanda.
Precedentes. 4.
Na esteira do parecer ministerial, Agravo de Instrumento conhecido e provido, para revogar a tutela deferida na origem. 5. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. 36ª Sessão Ordinária Híbrida – 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 05 de dezembro de 2022.
Julgamento presidido Exmo.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
13/12/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:04
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2022 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2022 10:48
Juntada de Petição de carta
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23/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2022 11:39
Pedido de inclusão em pauta
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28/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
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18/08/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MINERACAO BURITIRAMA S.A em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 00:13
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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29/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/06/2022 08:23
Conclusos para decisão
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29/06/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 06:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/06/2022 06:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/06/2022 12:36
Conclusos para decisão
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08/06/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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