TJPA - 0890725-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 06:35
Decorrido prazo de AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:48
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0890725-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [] Nome: LORENNA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO Endereço: Avenida Ricardo Borges, 146, Bl. 1, Apt. 201, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 Nome: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1189, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil).
Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (ID 142187779, p. 3-4), assim como o pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 13.370,74 (ID 142187779, p. 5), aliado ao fato de que a parte exequente concordou com os termos e com o valor apontados na petição da executada e pagamento do valor efetuado e ainda indicou dados bancários (ID 142206027), verifica-se a satisfação das obrigações.
Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora (ID 142206027).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111016050024500000077531308 CNH Documento de Identificação 22111016050147600000077531310 Procuração Instrumento de Procuração 22111016050186400000077531311 Carteira Plano Documento de Comprovação 22111016050217900000077531312 Comp Pag Plano Documento de Comprovação 22111016050257000000077531313 Laudos clínico e psiquiátricos e Respostas Negativas do Plano Documento de Comprovação 22111016050300500000077531317 Fotografias Documento de Comprovação 22111016050377300000077531319 Realização Cirurgia Bariátrica Documento de Comprovação 22111016050467600000077531320 Decisão Decisão 22112812151316000000078557165 Decisão Decisão 22112812151316000000078557165 Pedido de Reconsideração Petição 22120715481555200000079167049 Relatorio Psicologa 11-2022 Documento de Comprovação 22120715481603600000079167051 Laudo Psiquiatra 10-2022 Documento de Comprovação 22120715481644900000079167052 Despesas com remédios Documento de Comprovação 22120715481680800000079167053 Decisão Decisão 22121514143436800000079635886 Decisão Decisão 22121514143436800000079635886 Intimação Intimação 23020910094991700000082015708 Citação Citação 23020910095017500000082015709 Identificação de AR Identificação de AR 23032310153448400000084831382 0890725-39.2022.8.14.0301 - AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA - BH789896320BR Identificação de AR 23032310153496500000084831386 Petição Juntando Laudos de saúde recentes Petição 23050515591317600000087367395 Laudos 05-2023 Documento de Comprovação 23050515591372600000087367397 Habilitação nos autos Petição 23050910552490100000087508553 Procuração - Amazônia Planos de Saúde Instrumento de Procuração 23050910552523200000087508561 CNPJ - Amazônia Saúde Documento de Identificação 23050910552568500000087508563 Contrato social - Plano Amazônia Documento de Identificação 23050910552599200000087508564 Contestação Contestação 23050913592067900000087530604 doc. 1 - Resolução Normativa 465.2021 - ANS Documento de Comprovação 23050913592120300000087530610 doc. 2 - Reanálise negativa - Lorena de Carvalho Documento de Comprovação 23050913592140400000087530611 doc. 2- Negativa 1099537 - Lorenna Silva Monteiro de Carvalho Documento de Comprovação 23050913592187500000087530612 doc. 3 - Contrato - LORENNA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO_compressed Documento de Comprovação 23050913592227500000087530625 doc. 4 - Parecer tecnico 19.2021 - mama e sistema linfatico - mastectomia - mastoplastia Documento de Comprovação 23050913592266100000087530628 Petição Petição 23050914265651400000087535860 Carta de preposição - Plano Amazônia Documento de Identificação 23050914265685700000087535876 Audiência Una - Processo 0890725-39.2022.8.14.0301-20230510 115420-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23051014111027700000087606425 Audiência Una - Processo 0890725-39.2022.8.14.0301-20230510 111236-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23051014111112400000087606422 Audiência Una - Processo 0890725-39.2022.8.14.0301-20230510 112002-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23051014111171300000087606424 Sentença Sentença 23051014111224700000087606414 Sentença Sentença 23051014111224700000087606414 Sentença Sentença 23051014111224700000087606414 Embargos de Declaração Petição 23051617473058400000087984699 DECLARAÇÃO HIPOSUFICIENTE Documento de Comprovação 23051617473072600000087984700 Certidão Certidão 23052212560434100000088305605 Certidão Certidão 23052212560434100000088305605 Certidão Certidão 23071011102851600000091131777 Decisão Decisão 23071216441861200000091293811 Decisão Decisão 23071216441861200000091293811 Recurso Inominado Petição 23071414295144600000091456245 Certidão Certidão 23071711173090200000091518263 Certidão Certidão 23071711173090200000091518263 Contrarrazões Contrarrazões 23081016533619800000093020760 Certidão Certidão 23081111071453500000093060377 Despacho Despacho 23081617052927700000093079763 Despacho Despacho 23081617052927700000093079763 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112012131700000000130470309 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112012240700000000130470310 Petição Petição 24112216315900000000130470311 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120912344600000000130470312 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020321113700000000130470313 Acórdão Acórdão 25022608545600000000130470314 Intimação Intimação 25030200455500000000130470315 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 25032012055300000000130470316 Petição Petição 25032816320100000000130470317 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25033110472700000000130470318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25033113150858500000130486729 Cumprimento de Sentença Petição 25033117532966100000130518997 Petição Petição 25043013460709900000132396901 Concordando com o valor apontado pelo executado Petição 25043016313152100000132413023 -
12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:24
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
09/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:27
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
16/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
14/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 12:15
Audiência Una realizada para 10/05/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:15
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 03:03
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
07/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
20/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:18
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:24
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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10/11/2022 16:06
Audiência Una designada para 10/05/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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