TJPA - 0895995-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
17/09/2024 09:51
Decorrido prazo de CEBRASPE em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 10:16
Decorrido prazo de estado do pará em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CEBRASPE em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:54
Decorrido prazo de estado do pará em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:42
Decorrido prazo de CEBRASPE em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:11
Decorrido prazo de estado do pará em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 05:04
Decorrido prazo de estado do pará em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 03:31
Decorrido prazo de JOCIEL FERREIRA DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:23
Decorrido prazo de JOCIEL FERREIRA DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:38
Decorrido prazo de JOCIEL FERREIRA DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:54
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0895995-44.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIEL FERREIRA DE ARAUJO REU: CEBRASPE e outros, Nome: CEBRASPE Endereço: AC UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro Bloco A Sala 64/74, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70904-970 Nome: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOCIEL FERREIRA DE ARAUJO contra o ESTADO DO PARÁ e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE em que se requer provimento jurisdicional para que “cumpram e observem, com relação ao Autor, a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no art. 3º, § 1, da Lei 12.990/2014, em todas as fases do concurso público do TJ/PA2019, para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, e não apenas quando da apuração do resultado final do certame, de modo que a prova objetiva e discursiva do requerente possa ser corrigida, e este, possa participar de todas as fases subsequentes, inclusive, oportunamente, ser nomeado e tomar posse, caso cumpra todos os requisitos para isso”.
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Brevemente relatados, decido.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo-lhe competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), observo que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do art. 2º da Lei 12.153/2009, a saber: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Forçoso ressaltar que o mesmo diploma legal determina, no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Portanto, falece a este juízo a competência necessária à análise do feito, pelos motivos acima expostos.
Ante o exposto, JULGO-ME incompetente para processar e julgar a ação.
Com efeito, REDISTRIBUA-SE, com as cautelas legais, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
28/11/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 10:19
Declarada incompetência
-
25/11/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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