TJPA - 0892936-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:28
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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22/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:39
Decorrido prazo de GLEYCE CARMO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:39
Decorrido prazo de GLAUCY DO CARMO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:39
Decorrido prazo de CAIO CESAR DIAS DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de GLEYCE CARMO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de GLAUCY DO CARMO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de GLEYCE CARMO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:22
Decorrido prazo de GLAUCY DO CARMO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 12:54
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de GLEYCE CARMO DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de GLAUCY DO CARMO DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de CAIO CESAR DIAS DO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:04
Decorrido prazo de CAIO CESAR DIAS DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 04:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade reclamada. 2.
Em atenção ao contraditório substancial, outorgo às partes o prazo comum de 10 dias para eventual manifestação sobre provas, indicação de pontos controvertidos e questões relevantes de direito, que serão apreciadas no saneador. 3.
Intime-se.
Belém, 25/02/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCY DO CARMO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*12-37 (AUTOR).
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04/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
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04/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 08:08
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 16:49
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para comprovar que preenchem os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ressalto que no caso de revogação da benesse e comprovada a má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, na forma do parágrafo único do art. 100 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital A cópia desta decisão servirá para citação e poderá ser subscrita pelo Sr.
Diretor de Secretaria, nos termos dos Provimentos nº 003/2009 e nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. -
28/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 00:10
Conclusos para decisão
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18/11/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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