TJPA - 0867133-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CEAGRO AGRICOLA LTDA em 25/04/2023 23:59.
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10/06/2023 04:31
Decorrido prazo de CURUA-UNA NAVEGACAO E COMERCIO LTDA em 24/04/2023 23:59.
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28/04/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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31/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 02:31
Decorrido prazo de CURUA-UNA NAVEGACAO E COMERCIO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:31
Decorrido prazo de CEAGRO AGRICOLA LTDA em 25/01/2023 23:59.
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06/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL processo n°. 0867133-63.2022.8.14.0301 ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER requerente: CEAGRO AGRICOLA LTDA advogado: ALESSANDRO MAGNO MARTINS requerido: CURUA-UNA NAVEGACAO E COMERCIO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER em que as partes foram devidamente qualificadas na inicial.
Aduz, em síntese, que adquiriu da parte requerida cerca de 110.000 m2 da área denominada “Chácara Paraná”, situada na Comarca de Santarém/PA, objeto da matrícula n. 16.286 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santarém/PA, tudo conforme muito bem pactuado e contratado pelo Instrumento Particular de Venda e Compra de Parte de Imóvel.
Assevera que, pelo contrato firmado, ficou acertado que as partes ajustariam o preço de R$ 250,00 m (duzentos e cinquenta reais o metro quadrado), e, pela área de 110.000 m (cento e dez mil metros quadrados), teriam as partes contratado o valor rebaixado de R$ 100,00 m (cem reais o metro quadrado), equivalente a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Afirma que a diferença de R$ 150,00 m (cento e cinquenta reais o metro quadrado) seria destinada à parte vendedora na formação do capital social da empresa que seria constituída conforme indicação do “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO E INTENÇÕES”, firmado entre as partes.
Assevera que cumpriu com sua obrigação, pagando o preço total ajustado, conforme comprovantes de pagamento que seguem em anexo.
Acontece que, mesmo tendo pagado o preço, o vendedor não transferiu a propriedade do imóvel para o autor, prejudicando, inclusive, o cumprimento do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO E INTENÇÕES.
Diante disso, pugna pela procedência do pedido.
Juntou documentos de praxe.
No ID 81260612, o autor informou a desistência da ação.
Eis o relato do essencial.
Passo à fundamentação e decisão.
Homologo a desistência da ação conforme ID 81260612, para fins do art. 200, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a tutela liminar concedida conforme ID 24909472.
Custas eventualmente pendentes, pelo autor.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Santarém, 21 de novembro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
25/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:22
Extinto o processo por desistência
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22/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:18
Declarada incompetência
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03/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 10:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/09/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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