TJPA - 0800494-97.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 05:27
Decorrido prazo de WANDRYA DE SOUZA RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 22:34
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 22:29
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
30/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:43
Juntada de Alvará de Soltura
-
27/11/2022 09:33
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
-
26/11/2022 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800494-97.2022.8.14.0128 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Nome: A.
G.
D.
S.
R.
Endereço: Beco Boa Vista, Rua Brisa do Lago, 990, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: WANDRYA DE SOUZA RODRIGUES Endereço: Beco Bela Vista, 990, Rua Brisa do Lago, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU: Nome: HENRIQUE ANJOS MEDEIROS Endereço: Travessa Nossa Senhora de Fátima, S/N, SÃO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que, a parte executada, por meio de seu advogado constituído, atravessou petição, consoante Id.
Num. 82317438, requerendo a expedição de alvará de soltura do executado, informando que houve a quitação integral da dívida alimentar, juntando os comprovantes de pagamento para corroborar suas alegações (Id.
Num.82317445 e seguintes).
Ademais, verifica-se que, conforme anteriormente mencionado na decisão de Id.
Num. 79878831, a qual decretou a prisão do executado, o valor da dívida integral corresponde a R$ 1.491,88 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em relação ao período devido de maio a julho de 2022 (anteriores ao ajuizamento da execução) e, os meses subsequentes que decorreram no curso do processo (agosto, setembro e outubro).
Contudo, nota-se que, pelos comprovantes juntados pelo executado, houve o pagamento parcial do débito, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais) somando os comprovantes de transferência anexados (Id.
Num. 82317445), embora exista recibo de pagamento (Id.
Num. 82317448), atestando o valor de R$ 988,34 (novecentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) não sendo verificado, ainda, nos documentos juntados, o que foi alegado pelo executado, no tocante aos R$ 500,00 (quinhentos reais) restantes, não existindo qualquer tipo de comprovação, apenas mera alegação de que “efetuou depósito via conta bancária da genitora”.
Sendo assim, determino que intime-se o executado, pelos meios necessários e, imediatamente, uma vez que se trata de pessoa presa, para que, junte aos autos, a comprovação do pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) alegados, o qual pode ser facilmente comprovado através de comprovação de transferência eletrônica, seja por meio de PIX, TED, depósito, recibo em mãos com declaração da genitora, etc.
Após, havendo manifestação, faça imediatamente conclusos.
Intime-se e cumpra-se com urgência, expedindo o necessário.
Servirá o presente despacho como mandado.
Terra Santa, 24 de novembro de 2022.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
24/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:03
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
20/11/2022 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:36
Juntada de Mandado de prisão
-
20/10/2022 15:28
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
10/10/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:01
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
30/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado de prisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007690-64.2015.8.14.0301
Rosa Maria Mesquita Milhomem Costa
Paulo Roberto de Carvalho Mello
Advogado: Elaine Cristina Duarte Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2015 11:23
Processo nº 0810535-22.2022.8.14.0000
Mppa
Municipio de Maraba
Advogado: Ronaldo Giusti Abreu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2022 08:31
Processo nº 0801793-69.2022.8.14.0012
Edilberto Valente Aragao
Advogado: Jose Diego Wanzeler Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2022 11:49
Processo nº 0800524-20.2019.8.14.0070
Alexandre Ferreira Andrade
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2019 16:16
Processo nº 0813104-93.2022.8.14.0000
Sebastiana Marta da Conceicao Dias
Estado do para
Advogado: Danielle Souza de Azevedo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2022 10:50