TJPA - 0807385-18.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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24/08/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE DAVI VITORINO VIEIRA FILHO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:59
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807385-18.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: JOSE DAVI VITORINO VIEIRA FILHO REQUERIDO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: RUA SAMPAIO VIANA, 44, Ed Tokio Marine Seguradora, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-902 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida alegou a ocorrência de prescrição, haja vista que se trata de demanda de segurado contra segurador, aplicável o prazo de 1 ano, conforme previsto no art. 206, § 1, II do Código Civil.
A negativa do seguro ocorreu em abril de 2021 e a demanda apenas foi ajuizada em 11/2022.
Diante disso, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Declarada decadência ou prescrição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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07/02/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/02/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:10
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807385-18.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JOSE DAVI VITORINO VIEIRA FILHO Endereço: Rua Magalhães Barata, 1315, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-057 REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2023 10:20hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/EptLhuTnC Altamira/PA, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, às 09:24:00hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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