TJPA - 0800625-23.2022.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 12:40
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2022 15:53
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800625-23.2022.8.14.0112 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SAMUEL FERREIRA CASTRO REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de ação de Retificação de Registro de Nascimento, ajuizado por SAMUEL FERREIRA CASTRO, já qualificado nos autos.
Aduz o autor que o registrador do Cartório de Jacareacanga/PA, na época do seu nascimento, se equivocou ao registrá-lo, escrevendo a nomenclatura do sobrenome de sua genitora erroneamente, ao invés de constar o nome MARIA ODETE DACE MUNDURUKU, consta em seu registro de nascimento o nome MARIA ODETE CASTRO.
Relata que em todos os seus documentos pessoais o erro na grafia do sobrenome de sua genitora é evidenciado, ocasionando uma diferença entre a família, entre os seus outros irmãos, que possuem o sobrenome correto da mãe em suas documentações.
Desta forma manejou a presente ação com o intuito de conseguir pelas vias judiciais regularizar a situação, com autorização judicial para proceder a retificação do seu sobrenome em seu registro civil de nascimento.
Juntou documentos em ID nº 81360637.
Com vista, a representante do Ministério Público, em seu parecer (ID nº 81989683), manifestou favorável ao deferimento do pedido do autor.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Fundamento.
Decido.
Deferido a gratuidade da justiça conforme requerido no artigo 98 do CPC e na Lei 1.060/50.
Segundo dispõe o artigo 109 da Lei de Registros Públicos "quem pretender que se restaure, supre ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
A finalidade dos registros públicos é conferir, eficácia, autenticidade e segurança a determinados atos jurídicos de modo que seu compromisso com a verdade é algo essencial a sua própria natureza.
Em razão disso, a lei confere abre o espaço da restauração para vir a sanar algumas hipóteses em que o registro formalizado, por algum fato tenha se perdido.
A regra supra tem plena aplicação no caso dos autos, conforme documentação em anexo, que comprova a existência de um registro de nascimento em nome do requerente, ratificando suas alegações.
Desta feita, perfilhando a opinião do Ministério Público na forma supracitada, reputo consentânea a procedência do pedido da exordial.
Ante o exposto, a vista da prova documental trazida com a exordial e do parecer favorável do Ministério Público, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/73 e 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça de ingresso, para DETERMINAR que seja retificado o sobrenome da genitora do senhor SAMUEL FERREIRA CASTRO, em sua certidão de casamento e de nascimento, bem como seja retificado o sobrenome do autor para que conste SAMUEL LIMA DACE MUNDURUKU. 01.
Por todo o exposto, EXPEÇA-SE de imediato o mandado de retificação do sobrenome da genitora do senhor SAMUEL FERREIRA CASTRO, em sua certidão de casamento e de nascimento ao Cartório de Único Ofício da Cidade de Jacareacanga/PA, para que proceda as retificações nas certidões de casamento - matrícula nº 0665710155 2016 2 00001 274 0000274 41 e nascimento – Jacareacanga/PA número:4553 LIV:A 07 FOL:06 de SAMUEL FERREIRA CASTRO, nascido em 20.05.1982, bem como seja retificado o sobrenome do autor para que conste SAMUEL LIMA DACE MUNDURUKU. 02.
CIÊNCIA ao Ministério Público. 03.
Custas na forma da lei, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, deferido na Lei 1.060/50. 04.
Por questão de eficiência processual (artigo 8º, do CPC), SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO (Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA). 05.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 06.
Intime-se.
Jacareacanga, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente- Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz em exercício da Comarca de Jacareacanga -
28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 19:32
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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