TJPA - 0052824-08.2015.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/02/2025 09:07
Baixa Definitiva
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19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:46
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Direito Penal.
Apelação Criminal.
Roubo.
Art. 157, §2º, incisos I e II, do CPB.
Dosimetria da pena.
Aplicação da atenuante da menoridade para os réus.
Súmula nº 231 do STJ.
Redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
Inviabilidade.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus Aldecir e Maurício a uma pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto (Maurício) e em regime inicial fechado (Aldecir), pela prática do crime de roubo majorado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a pena imposta aos réus pode ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão da aplicação da atenuante da menoridade relativa.
III.
Razões de decidir 3.
A pena-base dos réus foi fixada no mínimo legal, sendo impossível sua redução na segunda fase da dosimetria, em razão da incidência da atenuante da menoridade relativa, apesar de devidamente reconhecida pelo juízo, conforme entendimento consolidado pela Súmula nº 231 do STJ. 4.
O entendimento pacificado impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, em conformidade com os princípios da legalidade e do devido processo legal.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recursos conhecidos e desprovidos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Tese de julgamento: "A incidência da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal estabelecido." _______________ Dispositivos relevantes citados: CPB, art. 157, §2º, I e II; CPB, art. 65, inciso I; STJ, Súmula nº 231.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer dos recursos e lhes negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos nove dias e finalizada aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 09 de dezembro de 2024.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
17/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:54
Conhecido o recurso de ALDECIR OLIVEIRA GONCALVES (APELANTE) e MAURICIO NASCIMENTO OLIVEIRA (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:19
Conclusos ao revisor
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19/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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