TJPA - 0801945-06.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2025 12:42
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 01:32
Decorrido prazo de AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:08
Decorrido prazo de SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 10:08
Decorrido prazo de AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 05:32
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801945-06.2022.8.14.0049 Certifico, para os devidos fins de direito, a tempestividade da contestação apresentada.
Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, intima-se o(a)(s) requerente(s), por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para os seguintes fins: Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Santa Izabel do Pará, 25 de novembro de 2023 RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO Auxiliar Judiciário -
25/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:16
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 04:12
Decorrido prazo de SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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24/07/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:20
Decorrido prazo de AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 02:00
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801945-06.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA - PA10894PA REU: BANCO SAFRA S A, SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição de emenda à inicial juntada no ID. 80598911. 2.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, e uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, em não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 24/08/2023, às 11:00 horas, a qual será realizada presencialmente na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 4.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 5.
Segue abaixo o link de acesso à audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRlOTZhYWUtNmM2Yy00NDUwLTg1ZDYtYjUxMWUwYmNmOWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d 6.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência. 7.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 8.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 11.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória/mandado eletrônico. 12.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 13.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
P.
R.
I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 27 de junho de 2023.
Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini Juíza de Direito -
29/06/2023 12:44
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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29/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 11:20
Juntada de Carta
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27/06/2023 15:55
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica INTIMADO(A) o(a) AUTOR: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, por meio de seu (sua) patrono(a) constituído nos autos, via DJEN-CNJ, para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme respectivo boleto bancário juntado aos autos pela UNAJ local, devendo juntar o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Santa Izabel do Pará, 25 de novembro de 2022 ROSALIA BARROSO MAGNO Auxiliar Judiciária -
25/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/11/2022 12:59
Juntada de Petição de relatório de custas
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07/11/2022 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/08/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/08/2022 19:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/08/2022 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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