TJPA - 0801801-61.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:09
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801801-61.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELTON LUIZ SENA PINHEIRO e outros REQUERIDO(A): ELIZETE SENA PINHEIRO D E C I S Ã O Trata-se de ação de inventário na forma de ARROLAMENTO COMUM, porém a inventariante não realizou a regularização da demanda conforme determinação judicial, providência essencial ao prosseguimento do feito, pois apesar de pessoalmente intimada, manteve-se inerte sem cumprir a diligência que lhe incumbia (ID Num. 94320577).
Diante da desídia do inventariante e a existência de outros herdeiros foi determinada suas intimações para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante, no entanto, não foram localizados nos endereços fornecidos nos autos, conforme verifica-se no ID Num. 122660732.
Assim sendo, na hipótese dos autos, ante a desídia da inventariante e não havendo interesse de herdeiro em assumir tal cargo, resta inviável, no momento, a remoção e substituição da inventariante para prosseguimento do feito, pelo que se impõe o arquivamento dos autos aguardando a provocação futura dos interessados.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, tudo em consonância com os arts. 618, 622, II e 624, todos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:53
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 22:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
15/05/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 11:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/02/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801801-61.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELTON LUIZ SENA PINHEIRO REQUERIDO(A): ELIZETE SENA PINHEIRO DESPACHO 72337183 Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Assim sendo, INTIME-SE o(a) inventariante para que, em 05 (cinco) dias, cumpra as diligências determinadas na decisão de ID.72337183.
Caso não seja cumprida a determinação acima, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para que, em 05 (cinco) dias, cumpra as diligências, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ADAIL CARVALHO PINHEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:41
Decorrido prazo de ADAIL CARVALHO PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:48
Juntada de
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:21
Juntada de
-
06/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:16
Juntada de
-
16/04/2023 03:05
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
13/04/2023 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2023 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:17
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801801-61.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELTON LUIZ SENA PINHEIRO REQUERIDO(A): ELIZETE SENA PINHEIRO DESPACHO Observo que apesar da juntada de documento ID Num. 82715640 - Pág. 2, este não supre o que foi determinado por este juizo, portanto, intime-se novamente o inventariante para juntar certidão de inexistência de testamento emitida pelo CENSEC no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Provimento nº 56/2016 - CNJ.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoarac -
06/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2022 00:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:27
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801801-61.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELTON LUIZ SENA PINHEIRO REQUERIDO(A): ELIZETE SENA PINHEIRO DESPACHO Intime-se o inventariante para juntar certidão de inexistência de testamento emitida pelo CENSEC no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Provimento nº 56/2016 - CNJ.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/09/2022 00:55
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 22:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:16
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/07/2022 10:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2022 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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