TJPA - 0893638-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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04/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 13:53
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:42
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0893638-91.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO Em petição de ID 94828216 informa a parte autora o descumprimento da liminar deferida em sede de plantão judiciário pela requerida UNIMED.
Instada a se manifestar, a requerida permaneceu inerte.
Dessa forma, de ofício, majoro a multa por descumprimento da liminar pela ré, de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 20.000,00 arbitrada pelo juiz plantonista, para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em favor da autora, passando a contar a presente majoração a partir da intimação da requerida desta decisão, via sistema.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 21:00
Conclusos para decisão
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03/10/2024 21:00
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 19:38
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 07:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 07:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:55
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0893638-91.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA Nome: ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA Endereço: Rua João Balbi, 200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DESPACHO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias, acerca dos fatos informados em petição de Id 94828216, findos os quais, retornem os autos conclusos para deliberação deste Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117135400000000078149019 ALESSANDRA- CPF Documento de Comprovação 22112117135446500000078149020 ALESSANDRA- RG Documento de Identificação 22112117135478800000078149021 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22112117135520700000078149022 LAUDO MÉDICO - ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA Documento de Comprovação 22112117135553300000078149023 Negativa do plano de saude - Alessandra Karly Documento de Comprovação 22112117135595800000078149024 Procuracao Procuração 22112117135636400000078149025 Decisão Decisão 22112118391868600000078152163 Decisão Decisão 22112118391868600000078152163 Certidão Certidão 22112118562021800000078154692 Decisão Decisão 22112118391868600000078152163 DILIGÊNCIA Diligência 22112121155248100000078158865 unimed x alessandra Devolução de Mandado 22112121155262400000078158876 Certidão Certidão 22112210301961100000078190300 Petição Petição 22112318093613700000078317313 oc dabrafenibe 75mg caps Documento de Comprovação 22112318093657000000078317314 oc trametinibe 2mg comp Documento de Comprovação 22112318093701900000078317315 Procuração Unimed Belém Completa - 04.10.2022 Documento de Comprovação 22112318093747200000078317316 ATA DE ASSEMBLEIA - Mandato 2021 a 2024 Documento de Comprovação 22112318093789900000078317317 ESTATUTO REFORMADO - MARÇO DE 2020 Documento de Comprovação 22112318093871900000078317318 Contestação Contestação 22121319220741800000079488948 CN-ALESSANDRAKARLYMATOSBATISTA1411 Documento de Comprovação 22121319220773900000079488950 DeclaracaoSaude_119111 Documento de Comprovação 22121319220809200000079488951 Proposta_0907065927 Documento de Comprovação 22121319220839000000079488952 0907 NOVO UNIMAX APARTAMENTO INDIVIDUAL (2) Documento de Comprovação 22121319220886000000079488956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013011052339100000081372456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013011052339100000081372456 Petição Réplica Petição 23022714363711800000082934197 Habilitação nos autos Petição 23042823524575900000087034024 08936389120228140301 Petição 23042823524589700000087034027 ProcuracaoAtosMendes Procuração 23042823524621800000087034028 Certidão Certidão 23051513263349500000087871023 Petição - descumprimento de liminar Petição 23061415375382000000089654371 -
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0893638-91.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 30 de janeiro de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO CÍVEL DA CAPITAL 0893638-91.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA em face da UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual se pede tutela de urgência para que a ré seja compelida a fornecer os medicamentos DRABAFENIBE 150MG + TRAMETINIBE 2MG, para continuidade de tratamento oncológico da autora.
Por se tratar de plantão judicial, passo à análise apenas do pedido de tutela urgência.
Decido.
Inicialmente, observo que o caso se enquadra nas hipóteses de plantão judicial, uma vez que o laudo médico de ID 82144313 registra que a autora apresenta "risco de óbito devido [à] progressão da doença".
Presente, portanto, o risco de dano irreparável.
Verifica-se igualmente a probabilidade do direito alegado, visto que, em 11.11.2022, foi prescrito para a autora o início de 3ª linha de tratamento oncológico com o esquema DRABAFENIBE 150MG + TRAMETINIBE 2MG, conforme laudo médico de ID 82144313, mas a ré, com quem a requerente mantém plano de saúde, negou, em 14.11.2022, o fornecimento do medicamento TRAMETINIBE (ID 82144314), sob a justificativa de que se trata de tratamento off-label.
Ocorre que tal negativa contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados.
Considera-se abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label)” (AgInt no AREsp n. 2.164.846/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022).
Por fim, anoto que, por um lado, caso a pretensão seja ao final julgada improcedente, poderá a ré cobrar da autora o valor despendido com a medicação;
por outro lado, na hipótese de a medida não ser concedida, há risco de morte da requerente, conforme anotado em laudo médico.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para determinar que a parte ré providencie o fornecimento dos medicamentos DRABAFENIBE 150MG + TRAMETINIBE 2MG, conforme prescrição médica (ID 82144313), no prazo de até 12h, caso os tenha em estoque próprio, ou até 24h, na hipótese de necessitar adquiri-los, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a R$ 20.000,00.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Remeta-se o processo ao juiz natural.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz plantonista Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117135400000000078149019 ALESSANDRA- CPF Documento de Comprovação 22112117135446500000078149020 ALESSANDRA- RG Documento de Identificação 22112117135478800000078149021 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22112117135520700000078149022 LAUDO MÉDICO - ALESSANDRA KARLY MATOS BATISTA Documento de Comprovação 22112117135553300000078149023 Negativa do plano de saude - Alessandra Karly Documento de Comprovação 22112117135595800000078149024 Procuracao Procuração 22112117135636400000078149025 -
21/11/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 18:56
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 18:56
Mandado devolvido cancelado
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21/11/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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