TJPA - 0867241-97.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867241-97.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO Endereço: Rua São Paulo, 11, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-050 Nome: RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: DOS CARIPUNAS, 1400, SALA: H;, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-337 DECISÃO O processo foi extinto e arquivado por não terem sido localizados bens penhoráveis (ID 110075932).
Em 23/4/2025, a exequente requereu o desarquivamento do processo (ID 141695851), sem, no entanto, indicar bens penhoráveis.
Sendo assim, indefiro o pedido de desarquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121910415330800000014049370 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121910415343000000014049686 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19121910415357700000014049687 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19121910415378500000014049689 DISTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 19121910415524600000014049691 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 19121910415557100000014049694 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19121910455048500000014049720 TERMO DE CIÊNCIA Documento de Comprovação 19121910455059000000014050038 Citação Citação 20030412433782500000015208054 Certidão Certidão 20051311381913700000016348835 cancelamento- Certidão 20051311381919600000016348837 Intimação Intimação 20071311283436200000017324405 Certidão Certidão 20071311311559100000017324424 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Habilitação Petição 20072809282139400000017607651 2.
Procuração - Rio Isar Instrumento de Procuração 20072809282155900000017607653 CONTRATO SOCIAL RIO ISAR (3) Documento de Comprovação 20072809282218300000017607654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080714383862600000017838590 Intimação Intimação 20080714383862600000017838590 Identificação de AR Identificação de AR 20081910582880000000018055926 35 -Rio Isar Identificação de AR 20081910582941200000018056579 Contestação Contestação 20082407123540800000018135129 Rio Isar x Izabela Maria Ciriaco do Carmo - Contestação Contestação 20082407123715200000018135130 Carta de Preposição - Mauro Documento de Identificação 20082407123746900000018135131 Termo de Audiência Termo de Audiência 20082619030314700000018217017 Ata de Audiência 0867241-97.2019.8.14.0301 Ata de Audiência 20082619030330500000018217018 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 001 Mídia de audiência 20082619030340800000018217019 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 002 Mídia de audiência 20082619030707200000018217021 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 003 Mídia de audiência 20082619031051600000018217024 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Certidão Certidão 20110311253682400000018217025 izabela - execução da sentença Certidão 20110311253692300000019653130 Certidão Certidão 20110513314012000000019728924 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20111317252622700000019944246 Intimação Intimação 20111710100096200000019998123 Identificação de AR Identificação de AR 21012509552088900000021356160 0867241-97.2019.814.0301 - izabela Identificação de AR 21012509552094600000021356162 Certidão Certidão 21020421002540800000021695646 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Petição de Habilitação Petição 21051021083444100000024923036 PETICAO HABILITACAO Petição 21051021083451200000024923042 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21051021083465500000024923046 MANIFESTACAO - PETICAO DESCONSIDERAÇÃO PJ Petição 21051021083478100000024923048 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21051021083490500000024923047 Cálculo Exato - 1A PARCELA - 22.11.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083500700000024923050 Cálculo Exato - 2A PARCELA - 22.12.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083507800000024923051 Cálculo Exato - 3A PARCELA - 22.01.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083514500000024923054 Cálculo Exato - 4A PARCELA - 22.02.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083521400000024923053 Decisão Decisão 21052717221549100000025640562 Identificação de AR Identificação de AR 21060709564854300000025944653 22 - Izabela Identificação de AR 21060709564879600000025944655 Citação Citação 21060712242236200000025960167 Citação Citação 21060712242260500000025960168 Citação Citação 21060712242283500000025960170 Citação Citação 21060712242304000000025960171 Identificação de AR Identificação de AR 21081013464095400000029282528 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Antonio Identificação de AR 21081013464101100000029284483 Identificação de AR Identificação de AR 21081013490276600000029284488 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marcio Identificação de AR 21081013490281300000029284493 Identificação de AR Identificação de AR 21081013503843100000029284500 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Adriana Identificação de AR 21081013503849200000029284504 Identificação de AR Identificação de AR 21081013520324200000029284519 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marko Identificação de AR 21081013520329000000029284524 Certidão Certidão 21081013591227100000029285746 Decisão Decisão 21100509474866800000034622470 Citação Citação 21101412380058900000035461368 Certidão Certidão 22020909594146300000047333804 Citação Citação 22020910074791500000047333828 Emenda à Manifestação - Desconsideração da PJ Petição 22053123353991200000060659708 EMENDA_MANIFESTACAO_DESCONS_PJ Petição 22053123354009000000060654374 Petição - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Petição 22102523302633300000076414598 Decisão Decisão 22112216382990800000078236342 Certidão Certidão 22120211570780500000078867604 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120211572847600000078867606 Citação Citação 22120212011442100000078867628 AR Identificação de AR 22122106163697400000079936799 AR Identificação de AR 22122106163704500000079936800 Petição Petição 23012618155098600000081234406 Certidão Certidão 23021011463109400000082111626 Petição Petição 23042616281416200000086861470 Decisão Decisão 23091215182088400000094674408 Decisão Decisão 23091215182088400000094674408 0867241-97.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514555751100000094937050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514555796900000094933965 0867241-97.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23102012393504100000096818147 0867241-97.2019.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23102012393540800000096818148 0867241-97.2019.8.14.0301 - Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 23102012393580000000096818149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012393618800000096818145 0867241-97.2019.8.14.0301 - Sisbajud Final Documento de Comprovação 23112912532092000000098985770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112912532151100000098985763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112912532151100000098985763 Petição_Reiteração_Incidente_Desconsideração_PJ Petição 23121900440351700000091688683 PETIÇÃO_REITERAÇÃO_ INCIDENTE_DESCONSIDERAÇÃO_PJ Petição 23121900440452300000099993855 Sentença Sentença 24030415275975300000103367933 Sentença Sentença 24030415275975300000103367933 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24083008242909900000116754944 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 25042317391560900000131951093 PROCURAÇÃO - IZABELA DO CARMO Instrumento de Procuração 25042317391600100000131951094 -
09/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 08:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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05/04/2024 03:02
Decorrido prazo de RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:02
Decorrido prazo de IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867241-97.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO Endereço: Rua São Paulo, 11, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-050 Nome: RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: DOS CARIPUNAS, 1400, SALA: H;, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-337 SENTENÇA As consultas aos sistemas Sisbajud (realizadas até 19/11/2023) e Renajud foram totalmente infrutíferas (ID 105205882).
Intimada em 11/12/2023 (ID 17157064 – aba expedientes), para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente reiterou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 106326948). É o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que a parte exequente apenas reiterou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, já analisado e indeferido por este juízo (decisão de ID 100420031), deixando, novamente, de demonstrar a satisfação dos requisitos legais para o acolhimento da sua pretensão (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, c/c o art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil), não há como acolher o pedido.
Sendo assim, esgotados os meios de busca de bens da parte executada passíveis de penhora, extingo a execução (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), ficando desde logo deferida a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, caso seja requerido.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121910415330800000014049370 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121910415343000000014049686 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19121910415357700000014049687 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19121910415378500000014049689 DISTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 19121910415524600000014049691 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 19121910415557100000014049694 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19121910455048500000014049720 TERMO DE CIÊNCIA Documento de Comprovação 19121910455059000000014050038 Citação Citação 20030412433782500000015208054 Certidão Certidão 20051311381913700000016348835 cancelamento- Certidão 20051311381919600000016348837 Intimação Intimação 20071311283436200000017324405 Certidão Certidão 20071311311559100000017324424 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Habilitação Petição 20072809282139400000017607651 2.
Procuração - Rio Isar Procuração 20072809282155900000017607653 CONTRATO SOCIAL RIO ISAR (3) Documento de Comprovação 20072809282218300000017607654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080714383862600000017838590 Intimação Intimação 20080714383862600000017838590 Identificação de AR Identificação de AR 20081910582880000000018055926 35 -Rio Isar Identificação de AR 20081910582941200000018056579 Contestação Contestação 20082407123540800000018135129 Rio Isar x Izabela Maria Ciriaco do Carmo - Contestação Contestação 20082407123715200000018135130 Carta de Preposição - Mauro Documento de Identificação 20082407123746900000018135131 Termo de Audiência Termo de Audiência 20082619030314700000018217017 Ata de Audiência 0867241-97.2019.8.14.0301 Ata da Audiência 20082619030330500000018217018 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 001 Mídia de audiência 20082619030340800000018217019 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 002 Mídia de audiência 20082619030707200000018217021 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 003 Mídia de audiência 20082619031051600000018217024 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Certidão Certidão 20110311253682400000018217025 izabela - execução da sentença Certidão 20110311253692300000019653130 Certidão Certidão 20110513314012000000019728924 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20111317252622700000019944246 Intimação Intimação 20111710100096200000019998123 Identificação de AR Identificação de AR 21012509552088900000021356160 0867241-97.2019.814.0301 - izabela Identificação de AR 21012509552094600000021356162 Certidão Certidão 21020421002540800000021695646 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Petição de Habilitação Petição 21051021083444100000024923036 PETICAO HABILITACAO Petição 21051021083451200000024923042 PROCURAÇÃO Procuração 21051021083465500000024923046 MANIFESTACAO - PETICAO DESCONSIDERAÇÃO PJ Petição 21051021083478100000024923048 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21051021083490500000024923047 Cálculo Exato - 1A PARCELA - 22.11.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083500700000024923050 Cálculo Exato - 2A PARCELA - 22.12.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083507800000024923051 Cálculo Exato - 3A PARCELA - 22.01.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083514500000024923054 Cálculo Exato - 4A PARCELA - 22.02.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083521400000024923053 Decisão Decisão 21052717221549100000025640562 Identificação de AR Identificação de AR 21060709564854300000025944653 22 - Izabela Identificação de AR 21060709564879600000025944655 Citação Citação 21060712242236200000025960167 Citação Citação 21060712242260500000025960168 Citação Citação 21060712242283500000025960170 Citação Citação 21060712242304000000025960171 Identificação de AR Identificação de AR 21081013464095400000029282528 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Antonio Identificação de AR 21081013464101100000029284483 Identificação de AR Identificação de AR 21081013490276600000029284488 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marcio Identificação de AR 21081013490281300000029284493 Identificação de AR Identificação de AR 21081013503843100000029284500 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Adriana Identificação de AR 21081013503849200000029284504 Identificação de AR Identificação de AR 21081013520324200000029284519 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marko Identificação de AR 21081013520329000000029284524 Certidão Certidão 21081013591227100000029285746 Decisão Decisão 21100509474866800000034622470 Citação Citação 21101412380058900000035461368 Certidão Certidão 22020909594146300000047333804 Citação Citação 22020910074791500000047333828 Emenda à Manifestação - Desconsideração da PJ Petição 22053123353991200000060659708 EMENDA_MANIFESTACAO_DESCONS_PJ Petição 22053123354009000000060654374 Petição - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Petição 22102523302633300000076414598 Decisão Decisão 22112216382990800000078236342 Certidão Certidão 22120211570780500000078867604 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120211572847600000078867606 Citação Citação 22120212011442100000078867628 AR Identificação de AR 22122106163697400000079936799 AR Identificação de AR 22122106163704500000079936800 Petição Petição 23012618155098600000081234406 Certidão Certidão 23021011463109400000082111626 Petição Petição 23042616281416200000086861470 Decisão Decisão 23091215182088400000094674408 Decisão Decisão 23091215182088400000094674408 0867241-97.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514555751100000094937050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514555796900000094933965 0867241-97.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23102012393504100000096818147 0867241-97.2019.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23102012393540800000096818148 0867241-97.2019.8.14.0301 - Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 23102012393580000000096818149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012393618800000096818145 0867241-97.2019.8.14.0301 - Sisbajud Final Documento de Comprovação 23112912532092000000098985770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112912532151100000098985763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112912532151100000098985763 Petição_Reiteração_Incidente_Desconsideração_PJ Petição 23121900440351700000091688683 PETIÇÃO_REITERAÇÃO_ INCIDENTE_DESCONSIDERAÇÃO_PJ Petição 23121900440452300000099993855 -
04/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:26
Publicado Notificação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0867241-97.2019.8.14.0301 Exequente: IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO Executada: RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (totalmente).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121910415330800000014049370 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121910415343000000014049686 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19121910415357700000014049687 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19121910415378500000014049689 DISTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 19121910415524600000014049691 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 19121910415557100000014049694 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19121910455048500000014049720 TERMO DE CIÊNCIA Documento de Comprovação 19121910455059000000014050038 Citação Citação 20030412433782500000015208054 Certidão Certidão 20051311381913700000016348835 cancelamento- Certidão 20051311381919600000016348837 Intimação Intimação 20071311283436200000017324405 Certidão Certidão 20071311311559100000017324424 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Habilitação Petição 20072809282139400000017607651 2.
Procuração - Rio Isar Procuração 20072809282155900000017607653 CONTRATO SOCIAL RIO ISAR (3) Documento de Comprovação 20072809282218300000017607654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080714383862600000017838590 Intimação Intimação 20080714383862600000017838590 Identificação de AR Identificação de AR 20081910582880000000018055926 35 -Rio Isar Identificação de AR 20081910582941200000018056579 Contestação Contestação 20082407123540800000018135129 Rio Isar x Izabela Maria Ciriaco do Carmo - Contestação Contestação 20082407123715200000018135130 Carta de Preposição - Mauro Documento de Identificação 20082407123746900000018135131 Termo de Audiência Termo de Audiência 20082619030314700000018217017 Ata de Audiência 0867241-97.2019.8.14.0301 Ata da Audiência 20082619030330500000018217018 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 001 Mídia de audiência 20082619030340800000018217019 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 002 Mídia de audiência 20082619030707200000018217021 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 003 Mídia de audiência 20082619031051600000018217024 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Certidão Certidão 20110311253682400000018217025 izabela - execução da sentença Certidão 20110311253692300000019653130 Certidão Certidão 20110513314012000000019728924 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20111317252622700000019944246 Intimação Intimação 20111710100096200000019998123 Identificação de AR Identificação de AR 21012509552088900000021356160 0867241-97.2019.814.0301 - izabela Identificação de AR 21012509552094600000021356162 Certidão Certidão 21020421002540800000021695646 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Petição de Habilitação Petição 21051021083444100000024923036 PETICAO HABILITACAO Petição 21051021083451200000024923042 PROCURAÇÃO Procuração 21051021083465500000024923046 MANIFESTACAO - PETICAO DESCONSIDERAÇÃO PJ Petição 21051021083478100000024923048 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21051021083490500000024923047 Cálculo Exato - 1A PARCELA - 22.11.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083500700000024923050 Cálculo Exato - 2A PARCELA - 22.12.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083507800000024923051 Cálculo Exato - 3A PARCELA - 22.01.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083514500000024923054 Cálculo Exato - 4A PARCELA - 22.02.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083521400000024923053 Decisão Decisão 21052717221549100000025640562 Identificação de AR Identificação de AR 21060709564854300000025944653 22 - Izabela Identificação de AR 21060709564879600000025944655 Citação Citação 21060712242236200000025960167 Citação Citação 21060712242260500000025960168 Citação Citação 21060712242283500000025960170 Citação Citação 21060712242304000000025960171 Identificação de AR Identificação de AR 21081013464095400000029282528 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Antonio Identificação de AR 21081013464101100000029284483 Identificação de AR Identificação de AR 21081013490276600000029284488 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marcio Identificação de AR 21081013490281300000029284493 Identificação de AR Identificação de AR 21081013503843100000029284500 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Adriana Identificação de AR 21081013503849200000029284504 Identificação de AR Identificação de AR 21081013520324200000029284519 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marko Identificação de AR 21081013520329000000029284524 Certidão Certidão 21081013591227100000029285746 Decisão Decisão 21100509474866800000034622470 Citação Citação 21101412380058900000035461368 Certidão Certidão 22020909594146300000047333804 Citação Citação 22020910074791500000047333828 Emenda à Manifestação - Desconsideração da PJ Petição 22053123353991200000060659708 EMENDA_MANIFESTACAO_DESCONS_PJ Petição 22053123354009000000060654374 Petição - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Petição 22102523302633300000076414598 Decisão Decisão 22112216382990800000078236342 Certidão Certidão 22120211570780500000078867604 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120211572847600000078867606 Citação Citação 22120212011442100000078867628 AR Identificação de AR 22122106163697400000079936799 AR Identificação de AR 22122106163704500000079936800 Petição Petição 23012618155098600000081234406 Certidão Certidão 23021011463109400000082111626 Petição Petição 23042616281416200000086861470 Decisão Decisão 23091215182088400000094674408 Decisão Decisão 23091215182088400000094674408 0867241-97.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514555751100000094937050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514555796900000094933965 0867241-97.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23102012393504100000096818147 0867241-97.2019.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23102012393540800000096818148 0867241-97.2019.8.14.0301 - Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 23102012393580000000096818149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012393618800000096818145 -
29/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 03:40
Publicado Notificação em 14/09/2023.
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14/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867241-97.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO Endereço: Rua São Paulo, 11, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-050 Nome: RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: DOS CARIPUNAS, 1400, SALA: H;, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: ADRIANA VASQUES REZENDE DOS SANTOS CORRÊA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA H, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: ANTÔNIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA H, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: MARCIO BARROS ROCHA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA H, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA Endereço: RUA DOS CARIPUNAS, 1400, FRENTE, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2729, Ed.
Torre Brigadeiro, 12 Andar., Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 DECISÃO A parte ré (executada) foi condenada a pagar à parte autora (exequente) R$ 10.585,42, acrescidos de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do vencimento de cada parcela, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (vide sentença de ID 20217913), mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, as quais não prosperaram (vide decisão de ID 23528785).
A parte exequente requereu, então, a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que as medidas constritivas alcançassem o patrimônio dos sócios da parte executada, os quais foram intimados para, querendo, apresentar manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (vide decisão de ID 27357970), mas nada disseram (vide certidão de ID 86454483).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Inobstante a não manifestação dos sócios da parte executada acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, observo que a parte exequente não demonstrou a satisfação dos requisitos legais para o acolhimento da sua pretensão (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, c/c o art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil).
Sendo assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se o cadastro do sistema PJe, excluindo do polo passivo Adriana Vasques Rezende dos Santos, Antônio Clementino Rezende dos Santos, Márcio Barros Rocha, Marko Engenharia e Comércio Imobiliário Ltda. e SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda., sócios da parte executada.
Por outro lado, considerando o decurso do tempo desde a realização da busca patrimonial por sistemas judiciais, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida atualizada na forma da sentença de ID 20217913, o que corresponde a R$ 21.309,98, conforme cálculo abaixo: Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud, com repetição programada, e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta aos sistemas Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) cumprir o disposto nos incisos do art. 799 do CPC, especialmente a averbação de eventual penhora de imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado, juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121910415330800000014049370 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121910415343000000014049686 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19121910415357700000014049687 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19121910415378500000014049689 DISTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 19121910415524600000014049691 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 19121910415557100000014049694 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19121910455048500000014049720 TERMO DE CIÊNCIA Documento de Comprovação 19121910455059000000014050038 Citação Citação 20030412433782500000015208054 Certidão Certidão 20051311381913700000016348835 cancelamento- Certidão 20051311381919600000016348837 Intimação Intimação 20071311283436200000017324405 Certidão Certidão 20071311311559100000017324424 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Habilitação Petição 20072809282139400000017607651 2.
Procuração - Rio Isar Procuração 20072809282155900000017607653 CONTRATO SOCIAL RIO ISAR (3) Documento de Comprovação 20072809282218300000017607654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080714383862600000017838590 Intimação Intimação 20080714383862600000017838590 Identificação de AR Identificação de AR 20081910582880000000018055926 35 -Rio Isar Identificação de AR 20081910582941200000018056579 Contestação Contestação 20082407123540800000018135129 Rio Isar x Izabela Maria Ciriaco do Carmo - Contestação Contestação 20082407123715200000018135130 Carta de Preposição - Mauro Documento de Identificação 20082407123746900000018135131 Termo de Audiência Termo de Audiência 20082619030314700000018217017 Ata de Audiência 0867241-97.2019.8.14.0301 Ata da Audiência 20082619030330500000018217018 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 001 Mídia de audiência 20082619030340800000018217019 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 002 Mídia de audiência 20082619030707200000018217021 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 003 Mídia de audiência 20082619031051600000018217024 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Certidão Certidão 20110311253682400000018217025 izabela - execução da sentença Certidão 20110311253692300000019653130 Certidão Certidão 20110513314012000000019728924 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20111317252622700000019944246 Intimação Intimação 20111710100096200000019998123 Identificação de AR Identificação de AR 21012509552088900000021356160 0867241-97.2019.814.0301 - izabela Identificação de AR 21012509552094600000021356162 Certidão Certidão 21020421002540800000021695646 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Petição de Habilitação Petição 21051021083444100000024923036 PETICAO HABILITACAO Petição 21051021083451200000024923042 PROCURAÇÃO Procuração 21051021083465500000024923046 MANIFESTACAO - PETICAO DESCONSIDERAÇÃO PJ Petição 21051021083478100000024923048 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21051021083490500000024923047 Cálculo Exato - 1A PARCELA - 22.11.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083500700000024923050 Cálculo Exato - 2A PARCELA - 22.12.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083507800000024923051 Cálculo Exato - 3A PARCELA - 22.01.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083514500000024923054 Cálculo Exato - 4A PARCELA - 22.02.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083521400000024923053 Decisão Decisão 21052717221549100000025640562 Identificação de AR Identificação de AR 21060709564854300000025944653 22 - Izabela Identificação de AR 21060709564879600000025944655 Citação Citação 21060712242236200000025960167 Citação Citação 21060712242260500000025960168 Citação Citação 21060712242283500000025960170 Citação Citação 21060712242304000000025960171 Identificação de AR Identificação de AR 21081013464095400000029282528 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Antonio Identificação de AR 21081013464101100000029284483 Identificação de AR Identificação de AR 21081013490276600000029284488 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marcio Identificação de AR 21081013490281300000029284493 Identificação de AR Identificação de AR 21081013503843100000029284500 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Adriana Identificação de AR 21081013503849200000029284504 Identificação de AR Identificação de AR 21081013520324200000029284519 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marko Identificação de AR 21081013520329000000029284524 Certidão Certidão 21081013591227100000029285746 Decisão Decisão 21100509474866800000034622470 Citação Citação 21101412380058900000035461368 Certidão Certidão 22020909594146300000047333804 Citação Citação 22020910074791500000047333828 Emenda à Manifestação - Desconsideração da PJ Petição 22053123353991200000060659708 EMENDA_MANIFESTACAO_DESCONS_PJ Petição 22053123354009000000060654374 Petição - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Petição 22102523302633300000076414598 Decisão Decisão 22112216382990800000078236342 Certidão Certidão 22120211570780500000078867604 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120211572847600000078867606 Citação Citação 22120212011442100000078867628 AR Identificação de AR 22122106163697400000079936799 AR Identificação de AR 22122106163704500000079936800 Petição Petição 23012618155098600000081234406 Certidão Certidão 23021011463109400000082111626 Petição Petição 23042616281416200000086861470 -
12/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 05:12
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:15
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867241-97.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO Endereço: Rua São Paulo, 11, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-050 Nome: RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: DOS CARIPUNAS, 1400, SALA: H;, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: ADRIANA VASQUES REZENDE DOS SANTOS CORRÊA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA H, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: ANTÔNIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA H, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: MARCIO BARROS ROCHA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, SALA H, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Nome: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA Endereço: RUA DOS CARIPUNAS, 1400, FRENTE, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2729, Ed.
Torre Brigadeiro, 12 Andar., Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 DECISÃO A desconsideração de personalidade jurídica demanda a intimação dos sócios da pessoa jurídica, a fim de que eles possam, querendo, apresentar manifestação acerca do pedido de desconsideração.
Sendo assim, indefiro o pedido de ID 63708080.
Certifique a Secretaria se foi realizada a citação da pessoa jurídica SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda,, devendo, em caso negativo, tomar as providências necessárias para efetuá-la.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121910415330800000014049370 PETIÇÃO INICIAL Petição 19121910415343000000014049686 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19121910415357700000014049687 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19121910415378500000014049689 DISTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 19121910415524600000014049691 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 19121910415557100000014049694 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19121910455048500000014049720 TERMO DE CIÊNCIA Documento de Comprovação 19121910455059000000014050038 Citação Citação 20030412433782500000015208054 Certidão Certidão 20051311381913700000016348835 cancelamento- Certidão 20051311381919600000016348837 Intimação Intimação 20071311283436200000017324405 Certidão Certidão 20071311311559100000017324424 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Citação Citação 20071311350221700000017324585 Habilitação Petição 20072809282139400000017607651 2.
Procuração - Rio Isar Procuração 20072809282155900000017607653 CONTRATO SOCIAL RIO ISAR (3) Documento de Comprovação 20072809282218300000017607654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080714383862600000017838590 Intimação Intimação 20080714383862600000017838590 Identificação de AR Identificação de AR 20081910582880000000018055926 35 -Rio Isar Identificação de AR 20081910582941200000018056579 Contestação Contestação 20082407123540800000018135129 Rio Isar x Izabela Maria Ciriaco do Carmo - Contestação Contestação 20082407123715200000018135130 Carta de Preposição - Mauro Documento de Identificação 20082407123746900000018135131 Termo de Audiência Termo de Audiência 20082619030314700000018217017 Ata de Audiência 0867241-97.2019.8.14.0301 Ata da Audiência 20082619030330500000018217018 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 001 Mídia de audiência 20082619030340800000018217019 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 002 Mídia de audiência 20082619030707200000018217021 Videoconferência 0867241-97.2019.8.14.0301 003 Mídia de audiência 20082619031051600000018217024 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Sentença Sentença 20101310464652700000019090218 Certidão Certidão 20110311253682400000018217025 izabela - execução da sentença Certidão 20110311253692300000019653130 Certidão Certidão 20110513314012000000019728924 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Despacho Despacho 20110910331784800000019755777 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20111317252622700000019944246 Intimação Intimação 20111710100096200000019998123 Identificação de AR Identificação de AR 21012509552088900000021356160 0867241-97.2019.814.0301 - izabela Identificação de AR 21012509552094600000021356162 Certidão Certidão 21020421002540800000021695646 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Decisão Decisão 21022510270302900000022130235 Petição de Habilitação Petição 21051021083444100000024923036 PETICAO HABILITACAO Petição 21051021083451200000024923042 PROCURAÇÃO Procuração 21051021083465500000024923046 MANIFESTACAO - PETICAO DESCONSIDERAÇÃO PJ Petição 21051021083478100000024923048 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21051021083490500000024923047 Cálculo Exato - 1A PARCELA - 22.11.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083500700000024923050 Cálculo Exato - 2A PARCELA - 22.12.2017 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083507800000024923051 Cálculo Exato - 3A PARCELA - 22.01.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083514500000024923054 Cálculo Exato - 4A PARCELA - 22.02.2018 - ATUALIZADA INCC - 30.04.2021 Documento de Comprovação 21051021083521400000024923053 Decisão Decisão 21052717221549100000025640562 Identificação de AR Identificação de AR 21060709564854300000025944653 22 - Izabela Identificação de AR 21060709564879600000025944655 Citação Citação 21060712242236200000025960167 Citação Citação 21060712242260500000025960168 Citação Citação 21060712242283500000025960170 Citação Citação 21060712242304000000025960171 Identificação de AR Identificação de AR 21081013464095400000029282528 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Antonio Identificação de AR 21081013464101100000029284483 Identificação de AR Identificação de AR 21081013490276600000029284488 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marcio Identificação de AR 21081013490281300000029284493 Identificação de AR Identificação de AR 21081013503843100000029284500 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Adriana Identificação de AR 21081013503849200000029284504 Identificação de AR Identificação de AR 21081013520324200000029284519 proc. 0867241-97.2019.814.0301 Marko Identificação de AR 21081013520329000000029284524 Certidão Certidão 21081013591227100000029285746 Decisão Decisão 21100509474866800000034622470 Citação Citação 21101412380058900000035461368 Certidão Certidão 22020909594146300000047333804 Citação Citação 22020910074791500000047333828 Emenda à Manifestação - Desconsideração da PJ Petição 22053123353991200000060659708 EMENDA_MANIFESTACAO_DESCONS_PJ Petição 22053123354009000000060654374 Petição - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Petição 22102523302633300000076414598 -
22/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:52
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/08/2021 13:50
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/08/2021 13:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/08/2021 13:46
Juntada de Petição de identificação de ar
-
25/06/2021 03:03
Decorrido prazo de RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:03
Decorrido prazo de IZABELA MARIA CIRIACO DO CARMO em 22/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 09:55
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/12/2020 00:09
Decorrido prazo de RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/12/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 17:25
Juntada de cálculo judicial
-
11/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 00:47
Decorrido prazo de RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/10/2020 23:59.
-
13/10/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2020 19:04
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 19:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 19:00
Audiência Una realizada para 24/08/2020 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2020 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 10:58
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/08/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 11:06
Audiência Una designada para 24/08/2020 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/05/2020 11:50
Audiência Una cancelada para 20/05/2020 11:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/05/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2019 10:42
Audiência una designada para 20/05/2020 11:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/12/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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