TJPA - 0802846-08.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 04:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILV em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILV em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILV em 16/05/2023 23:59.
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26/06/2023 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802846-08.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: MARCO AURELIO FERREIRA DA SILVA e outros (2) REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILV SENTENÇA MARCO AURÉLIO FERREIRA DA SILVA, JUREMA COELI FERREIRA DA SILVA e SWAMI NAZARENO FERREIRA DA SILVA, já qualificados nos autos, propôs pedido de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, em face de MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILVA, juntando documentos aos autos.
Em sede de audiência, foi solicitado prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para tentativa de acordo entre as partes, o que foi deferido pelo Juízo.
Contudo, decorreu o prazo sem manifestação.
Intimadas pessoalmente as partes requerentes para informar sobre a existência de acordo, expirado o prazo, permaneceram inertes.
A Defensoria Pública, em petição de ID Num. 66635491, solicitou mais prazo para tentar solução consensual entre os irmãos.
O Ministério Público manifestou-se favorável à dilação de prazo.
Novamente, o pedido de dilação de prazo foi deferido pelo Juízo.
Tendo transcorrido o prazo, sem manifestação, as partes, mais uma vez, foram intimadas pessoalmente para manifestar se houve acordo.
A Defensoria Pública pugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que as partes apresentassem uma proposta de acordo conforme o levantamento dos bens.
O pedido de suspensão do processo formulado na petição de ID 76729402, foi indeferido pelo Juízo “considerando os reiterados pedidos de prorrogação de prazo (ID 32171582, 66635491, 76729402) deferidos por este juízo sem que tenha havido andamento ao feito que já se encontra tramitando há mais de 3 (três) anos”.
Somente foi requerido diversas prorrogações de prazo para apresentação do indigitado acordo Ato contínuo, os requerentes foram intimados pessoalmente, para que manifestassem interesse no prosseguimento do feito.
Em resposta, os requerentes informaram ter interesse no prosseguimento do feito e, para isto, pediram uma nova audiência para que entrassem em um acordo perante este juízo.
O pedido foi submetido à apreciação e parecer do Ministério Público, que se manifestou pelo Indeferimento do pedido de remoção do inventariante. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o lapso temporal deste processo, bem como os sucessivos pedidos de dilação de prazo para apresentação de acordo, que não foi efetivado.
Claramente se observa desinteresse da parte em dar regular andamento ao feito.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais dependem essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Caso o requerente não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
In casu, os autores, transcorrido os prazos, não apresentaram manifestação ou qualquer informação acerca da ação pretendida.
Assim sendo, ante a inércia da autora em dar prosseguimento ao feito, dou por bem EXTINGUIR O PROCESO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do CPC.
Esta sentença, servirá como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
19/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2023 01:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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27/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802846-08.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: MARCO AURELIO FERREIRA DA SILVA e outros (2) REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILV DESPACHO Considerando que o pedido de audiência de conciliação deverá ser formulado nos autos principais, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer conclusivo, uma vez que há interesse de incapaz.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
20/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:29
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 20:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 15:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 03:51
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802846-08.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: MARCO AURELIO FERREIRA DA SILVA e outros (2) Endereço: Travessa Pimenta Bueno, 319, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-250 REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO ALBERTO DA SILVA DESPACHO/MANDADO Considerando os reiterados pedidos de prorrogação de prazo (ID 32171582, 66635491, 76729402) deferidos por este juízo sem que tenha havido andamento ao feito que já se encontra tramitando há mais de 3 (três) anos, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado na petição de ID 76729402.
Desse modo, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do citado artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que o acordo ventilado nos presentes autos poderá ser feito nos autos da ação principal.
Servirá o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
21/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2022 21:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/09/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/08/2022 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/08/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2022 08:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/08/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2022 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/07/2022 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
30/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2022 11:54
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
21/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2022 23:09
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/05/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/03/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/03/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/03/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/03/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/03/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/03/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/03/2022 10:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/03/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/03/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/03/2022 08:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2022 08:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2021 09:52
Apensado ao processo 0001173-87.1994.8.14.0201
 - 
                                            
10/09/2021 09:43
Desapensado do processo 0001175-57.1994.8.14.0201
 - 
                                            
10/09/2021 09:40
Apensado ao processo 0001175-57.1994.8.14.0201
 - 
                                            
19/08/2021 10:46
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
19/08/2021 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
13/08/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/08/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/08/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2021 12:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/07/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/06/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/06/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/06/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/06/2021 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/06/2021 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2021 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/06/2021 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/06/2021 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
16/06/2021 12:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
16/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2021 20:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2021 17:06
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
17/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/05/2021 10:34
Juntada de Petição de ofício
 - 
                                            
07/05/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2021 11:18
Juntada de Petição de ofício
 - 
                                            
04/05/2021 23:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2021 11:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/04/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/03/2021 14:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2020 12:34
Juntada de
 - 
                                            
10/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2020 11:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2020 20:10
Juntada de
 - 
                                            
29/10/2020 20:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/10/2020 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/10/2020 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2020 18:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2020 10:46
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
17/04/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2020 10:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2020 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2019 12:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2019 12:18
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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