TJPA - 0802903-03.2022.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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17/05/2024 07:15
Decorrido prazo de ELENILTON CEZAR OLIVEIRA MENDONCA em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:15
Decorrido prazo de ANDRESSA DO SOCORRO DE MENEZES SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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11/06/2023 04:26
Decorrido prazo de ELENILTON CEZAR OLIVEIRA MENDONCA em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 13:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ELETROMOVEIS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:44
Juntada de Ofício
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10/02/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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22/01/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ANDRESSA DO SOCORRO DE MENEZES SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:48
Decorrido prazo de ELENILTON CEZAR OLIVEIRA MENDONCA em 30/11/2022 23:59.
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27/11/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 04:03
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema DESPACHO / MANDADO Processo n. 0802903-03.2022.8.14.0013 Requerente: ELENILTON CEZAR OLIVEIRA MENDONÇA.
Endereço do requerente: Passagem Nova Três (ou Holanda Rios), nº 106, próximo ao Mix Atacarejo, Bairro São Domingos, CEP: 68701-480, em Capanema/PA, Telefone: (91) 98021-7698, e-mail: [email protected].
Requerida: ANDRESSA DO SOCORRO DE MENEZES SOUSA.
Endereço da Requerida: Rua Odilon Ponte, s/n, última casa do lado esquerdo, Bairro Centro, também podendo ser encontrada em seu endereço laboral Av.
Barão de Capanema, 926 - Centro, Capanema - PA, 68700-005 (Casas Bahia) em Capanema/PA, Telefone: (91) 98415-5946.
Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Processe em segredo de justiça (artigo 189, II, do Código de Processo Civil). 3.
Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 09.02.2023 às 10h30min.
Intime-se o requerente, pessoalmente, advertindo-o de que: a) deverá estar acompanhado de sua defensora pública ou advogada. b) sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Novo Código de Processo Civil). c) Sua ausência injustificada importará em extinção e arquivamento do processo. 4.
Cite-se a requerida com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação supra designada, advertindo-o, no mandado, que: a) deverá estar acompanhado por advogado ou defensor público. b) que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Novo Código de Processo Civil).
Faça-se constar no mandado que poderá contestar a ação no prazo de 15 dias a contar da data de realização da audiência de conciliação, caso esta reste infrutífera (art. 335, inc.
I do Novo Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 5.
Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação das partes.
Capanema-PA, 16 de Novembro de 2022.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível de Capanema -
21/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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21/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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