TJPA - 0801102-71.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARCOS GREGORIO VIEIRA em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO AUTOS: 0801102-71.2021.8.14.0115 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) REQUERENTE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA REQUERIDO: AUTOR: MARCOS GREGORIO VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de Inquérito Policial/Ação Penal em desfavor de MARCOS GREGÓRIO VIEIRA, pela suposta prática do delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03.
O Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal.
Conforme termo de audiência, foi realizada proposta de Acordo de não persecução penal, devidamente homologada conforme as condições previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal (ID 70275841), tendo informações nos autos de seu efetivo cumprimento (ID 70654334).
Examinado os autos, verifico que as disposições acordadas em acordo de não-persecução penal proposta pelo Ministério Público e aceita pelo(a)(s) autor(a)(s) foram devidamente cumpridas.
Assim, com fundamento no art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS GREGÓRIO VIEIRA, qualificado, ante o cumprimento do acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
Novo Progresso, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2022 17:24
Extinta a Punibilidade de MARCOS GREGORIO VIEIRA - CPF: *25.***.*90-90 (AUTOR) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/07/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 18:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCOS GREGORIO VIEIRA - CPF: *25.***.*90-90 (AUTOR)
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12/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:41
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
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29/09/2021 22:53
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/07/2021 01:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 27/07/2021 23:59.
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21/07/2021 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2021 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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