TJPA - 0848175-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:05
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:05
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:03
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:03
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:13
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:13
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 10/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:11
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:23
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0848175-29.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0838496-73.2020.8.14.0301 em tramite na neste juízo (ID 99573864).
Diante da existência de crédito em favor da parte executada, determino a penhora de créditos no rosto dos autos nº 0838496-73.2020.8.14.0301, até a totalidade do valor objeto da presente execução, ou seja, R$ 9.959.589,51 (nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos recai em processo em trâmite neste juízo, deve a Secretaria certificar naqueles autos a determinação da referida penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 07/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 07/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:41
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 03:40
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 22:44
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA COSTA ALVES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:44
Decorrido prazo de R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 13:09
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 00:00
Intimação
0848175-29.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA, RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES, CLEIDE MARIA COSTA ALVES Nome: R C C COMERCIO E IMPORTACAO DE MOVEIS LTDA Endereço: ANTONIO BARRETO, 1176, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: RAIMUNDO CESAR DA SILVA ALVES Endereço: MUNICIPALIDADE, 1031, APTO 1400, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: CLEIDE MARIA COSTA ALVES Endereço: MUNICIPALIDADE, 1031, APTO 1401, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-350 D E C I S Ã O/M A N D A D O 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060209401261300000060852983 001- PETIÇÃO INICIAL Petição 22060209401277900000060852986 002- PROCURAÇÃO E ATO CONSTITUTIVO Procuração 22060209401321800000060852987 003- COMPROVANTE DISTRIBUIÇÃO, SENTENÇA E ACÓRDÃO - PROC.
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Documento de Comprovação 22060209401411800000060852988 004- CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO STJ Documento de Comprovação 22060209401505500000060852991 005- DEMONSTRATIVO SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 22060209401545600000060852993 006- CÉDULA DE CRÉDITO Documento de Comprovação 22060209401589300000060852997 007- DESPACHO Documento de Comprovação 22060209401690600000060853000 008- PETIÇÃO - JUNTADA PAGTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060209401730800000060853002 009- DECISÃO E CARTAS DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 22060209401776000000060853005 010- CERTIDÃO Documento de Comprovação 22060209401827900000060853007 011- ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 22060209401880100000060855515 012- EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE (1) Petição 22060209401924400000060855516 012- EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE (2) Petição 22060209402025500000060855519 013- PROCURAÇÃO Procuração 22060209402121900000060855521 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (1) Documento de Comprovação 22060209402186300000060855522 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (2) Documento de Comprovação 22060209402304500000060855525 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (3) Documento de Comprovação 22060209402390400000060855526 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (4) Documento de Comprovação 22060209402470000000060855528 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (5) Documento de Comprovação 22060209402573600000060858129 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (6) Documento de Comprovação 22060209402692000000060858130 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (7) Documento de Comprovação 22060209402818300000060858131 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (8) Documento de Comprovação 22060209402968200000060858134 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (9) Documento de Comprovação 22060209403158500000060858136 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (10) Documento de Comprovação 22060209403305800000060858139 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (11) Documento de Comprovação 22060209403423900000060858144 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (12) Documento de Comprovação 22060209403547800000060858145 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (13) Documento de Comprovação 22060209403664600000060858149 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (14) Documento de Comprovação 22060209403788200000060858150 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (15) Documento de Comprovação 22060209403923600000060858151 014- BALANÇO CONTÁBIL 2016 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA. (16) Documento de Comprovação 22060209404118500000060858153 015- BALANÇO CONTÁBIL 2020 - RCC COM.
E IMP.
DE MÓVEIS LTDA.
Documento de Comprovação 22060209404207300000060858155 016- COMPROVANTE DE MOVIMENTAÇÕES NO 2º GRAU - REVISIONAL Nº 0060881-29.2012.814.0301 Documento de Comprovação 22060209404244600000060858156 017- DECISÃO MONOCRÁTICA - A.I.
Nº 2013.3003495-5, E ATUALIZAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO Documento de Comprovação 22060209404331900000060858158 018- DECISÃO - AÇÃO CAUTELAR Nº 0834335-20.2020.814.0301 (1) Documento de Comprovação 22060209404389800000060858159 018- DECISÃO - AÇÃO CAUTELAR Nº 0834335-20.2020.814.0301 (2) Documento de Comprovação 22060209404510500000060858163 019- BOLETOS COMPROVANTE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS COM ESTADO DO PARÁ E UNIÃO FEDERAL Documento de Comprovação 22060209404589700000060858164 020- ACÓRDÃO APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO 0022028-14.2013.814.0301, E CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO ST Documento de Comprovação 22060209404702400000060858167 021- COMPROVANTE MOVIMENTAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0838496-27.2020.814.0301 Documento de Comprovação 22060209404745300000060858169 022- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 2319291 Documento de Comprovação 22060209404791900000060858171 023- SENTENÇA DE RECONHECIMENTO PARCIAL - AÇÃO REVISIONAL Nº 0060881-29.2012.814.0301 Documento de Comprovação 22060209404887300000060858173 024- ATO ORDINATÓRIO Documento de Comprovação 22060209404996000000060858176 025- IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 22060209405036100000060858178 026- DESPACHO Documento de Comprovação 22060209405102500000060860131 027- PETIÇÃO EXEQUENTE Petição 22060209405147600000060860132 028- PETIÇÃO EXECUTADO - INTERPOSIÇÃO DE A.I.
Petição 22060209405189000000060860133 029- DESPACHO Documento de Comprovação 22060209405236800000060860137 030- PETIÇÃO EXECUTADO Petição 22060209405276600000060860139 031- DECISÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA Documento de Comprovação 22060209405332700000060860142 032- PETIÇÃO EXEQUENTE Petição 22060209405382400000060860143 033- DESPACHO E CERTIDÃO DE REMESSA DE PROCESSO Documento de Comprovação 22060209405437500000060860144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080211580143700000069726709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080211580143700000069726709 Petição - Redistribuição Petição 22080915165109200000070523323 Petição Petição 22082516051336500000072091684 juntada.custas.iniciais.gan Petição 22082516051355100000072091687 doc 1- comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22082516051376900000072091690 Decisão Decisão 22091509483190400000073581680 Certidão Certidão 22093013004149500000074844212 -
22/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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