TJPA - 0805468-81.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
03/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:56
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a manifestação confirmatória da parte exequente sobre os comprovantes de pagamento juntados pelo executado e reconheço a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de sequestro de verbas públicas consequentemente determino o arquivamento deste pedido de cumprimento.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
29/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:16
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Intime-se a parte exequente e seu(s) respectivo(s) patrono(s) para manifestarem-se sobre o(s) comprovante(s) de pagamento juntados pelo executado e, na hipótese de confirmação do adimplemento da quantia devida, manifestarem-se expressamente acerca da eventual prejudicialidade do pedido de sequestro de verbas públicas outrora formalizado.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
16/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:02
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 14863441), formalizado pela parte exequente em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, relativamente ao decurso do prazo legal e ausência de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, Ofício nº 174/2023-SJ (ID 12945551).
Enquanto providência preliminar a Secretaria Judiciária informou ter realizado a intimação eletrônica do ente público, via Sistema PJE, não havendo manifestação comprovação da realização dos respectivos pagamentos no prazo estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do CPC (ID 14139755).
A Resolução 303/2019 do CNJ assim dispõe: Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
ISTO POSTO, determino remessa à Contadoria deste Juízo para atualização do crédito requisitado na RPV, Ofício nº 174/2023-SJ (ID 12945551), sobre o qual também deverão incidir juros de mora, na forma prevista pelo §3º do art. 49, da Resolução 303/2019 do CNJ.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
04/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando o teor das certidões (ID’s 14139755 e 14637292) manifeste-se a parte exequente.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relator -
21/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de IGEPREV em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em atenção à certidão (ID 14139755), informando o transcurso do prazo e a ausência de pagamento da RPV, Ofício nº 174/2023-SEJUD (ID 12945551), intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Presidente do IGEPREV para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:19
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório Nº 173/2023-SEJUD (ID 13218561), a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém/PA, 21/03/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
28/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a manifestações concordantes do exequente (ID 10681988) e do executado (ID 10914886) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 10521822).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e seu patrono(s) observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805468-81.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a manifestações concordantes do exequente (ID 10681988) e do executado (ID 10914886) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 10521822).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e seu patrono(s) observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 11:16
Conclusos ao relator
-
02/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/03/2022 13:51
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:01
Decorrido prazo de ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:00
Decorrido prazo de ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS em 27/01/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 00:02
Decorrido prazo de IGEPREV em 13/12/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 08:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2019 08:08
Movimento Processual Retificado
-
14/11/2019 15:23
Conclusos ao relator
-
12/11/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 23:55
Conclusos ao relator
-
15/10/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:03
Decorrido prazo de ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 01:22
Decorrido prazo de ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS em 04/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 00:01
Decorrido prazo de ROSAURA CRISTINA DE SOUZA AMORAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/08/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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