TJPA - 0800745-07.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:07
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800745-07.2022.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 FICA A PARTE CIENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS AO PROCESSO 0800745-07.2022.8.14.0067, E ANEXADO AOS AUTOS.
Mocajuba, 12 de fevereiro de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
12/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:40
Juntada de Alvará
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07/02/2025 23:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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31/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:15
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800745-07.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
27/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 13:43
Juntada de intimação de pauta
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06/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:34
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
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09/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ISAAC WILLIANS MEDEIROS em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:33
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 03:06
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:45
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
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12/08/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 04:58
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 01:39
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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