TJPA - 0804740-20.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:01
Decorrido prazo de ZELIA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0804740-20.2022.8.14.0005 [Liminar ] Nome: ZELIA DE ALMEIDA Endereço: Rua 93, 30, CEP 68.370-001, bonanza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-222 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DESPACHO Tendo em vista o óbito da parte autora (ID 128081738 - Pág. 1), DEFIRO a sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC, proceda-se a habilitação dos herdeiros no sistema PJE.
Outrossim, procedo de ofício a readequação da classe, de alimentos para cumprimento provisório de decisão (10980).
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:36
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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07/11/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:43
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804740-20.2022.8.14.0005 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Liminar ] AUTOR: Nome: ZELIA DE ALMEIDA Endereço: Rua 93, 30, CEP 68.370-001, bonanza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-222 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO – MANDADO Intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (id nº 79710874).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 12 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
23/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 12:25
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 02:09
Decorrido prazo de ZELIA DE ALMEIDA em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:44
Apensado ao processo 0801270-83.2019.8.14.0005
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13/09/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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