TJPA - 0837416-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:26
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:26
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:31
Processo Reativado
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03/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:01
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:38
Juntada de Alvará
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11/01/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 03:00
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 03:13
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0837416-40.2021.8.14.0301 REQUERENTE: PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 75230683 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 33.936,00 (trinta e três mil e novecentos e trinta e seis reais) em favor da exequente e R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), destinados aos seus advogados constituídos.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 79760935.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 75230683 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 33.936,00 (trinta e três mil e novecentos e trinta e seis reais) em favor da exequente e R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), destinados aos seus advogados constituídos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se as RPV's.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
22/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/10/2022 23:59.
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23/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:31
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:05
Julgado procedente o pedido
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07/06/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 04:53
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:12
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO MONTEIRO SOARES em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
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03/07/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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