TJPA - 0800572-08.2021.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 08:40
Decorrido prazo de NONATO CUNHA MARQUES em 18/11/2024 23:59.
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01/01/2025 08:03
Decorrido prazo de NONATO CUNHA MARQUES em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:23
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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30/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 13:59
Decorrido prazo de NONATO CUNHA MARQUES em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 10:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
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10/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800572-08.2021.8.14.0070.
ACUSADO: NONATO CUNHA MARQUES.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES, DE QUE FOI GERADO LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL DA VARA CRIMINAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2024, às 10:30 H.
LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://abre.ai/iJst Abaetetuba-PA, 30 de janeiro de 2024.
ANA MARIA DIAS RODRIGUES Diretora da Secretaria da Vara Criminal de Abaetetuba -
30/01/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 10:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0800572-08.2021.8.14.0070 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, N1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Nome: MAURILO DOS SANTOS LIMA Endereço: RUA DO CAMPO DA AVIAÇÃO, 5, AVIAÇÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: NONATO CUNHA MARQUES Endereço: RAMAL DO MURUTINGA, 0, S/N, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos DA DEFESA PRÉVIA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A defesa do(a/s) acusado(a/s) em Id.
Num. 84941303 não fez argumentações em sede preliminar, nem indicou a ocorrência de qualquer nulidade ou incidente processual que fizesse óbice ao prosseguimento da ação.
Assim, considerando o teor da Defesa Prévia, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 55, §4º da Lei nº 11.343/2006.
Designo a audiência de instrução e julgamento a se realizar 09 de ABRIL de 2024, às 10:30 horas onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado(a) o(a/s) acusado(a/s).
Expeça-se os documentos necessários à realização da referida audiência, inclusive carta precatória, se for o caso.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Analisando o contido nos autos, verifica-se o falecimento do acusado MAURILO DOS SANTOS LIMA, conforme consta em documentos carreados nos autos do processo em Id.
Num 87862778.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público requereu seja declarada extinta a punibilidade pela morte do agente.
Ante o exposto, acolho a manifestação do membro do Ministério Público em id.
Num. 94039052, nos termos do art. 107, inciso I do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MAURILO DOS SANTOS LIMA.
Providencie à Secretaria Judicial anotações e atos de estilo.
Após, Feitas as anotações necessárias, retire o nome do Réu em epígrafe do sistema e do presente autos.
Acolho o requerimento do Representante da Defensoria Pública em id.
Num. 82941006.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à Defesa.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
P.R.I.C.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba. -
06/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:08
Recebida a denúncia contra NONATO CUNHA MARQUES - CPF: *67.***.*10-68 (REU)
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05/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 03:29
Decorrido prazo de MAURILO DOS SANTOS LIMA em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:15
Publicado Citação em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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02/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:40
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:16
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:56
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 00:00
Intimação
E D I T A L D E C I T A Ç O - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS – A Excelentíssima Senhora PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA, MMª.
Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que estes lerem ou dele tomarem conhecimento, que pelo Ministério Público Estadual desta Comarca, foi denunciado: MURILO DOS SANTOS LIMA, brasileiro, paraense, nascido em 19.05.1997, filho de Maria Joana Ferreira dos Santos e de Honorato dos Santos Marques, residente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do Artigos 33 e 35, da Lei Nº. 11.343/2006, referente aos AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800572-08.2021.8.14.0070, em trâmite perante este juízo.
E como não foi encontrado para ser CITADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para no PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, através de advogado, apresentar RESPOSTA POR ESCRITO à acusação, arrolar testemunhas até no máximo de oito e especificar as demais provas que pretender produzir, nos termos do Artigo 396 do Código de Processo Penal, referente aos autos acima mencionados.
Devendo ser observado ao acusado, que caso não ofereça defesa no prazo estipulado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para essa finalidade.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém possa no futuro alegar ignorância, será o presente, publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Abaetetuba, Estado do Pará e Secretaria da Vara Criminal, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.
Eu, ________(Ana Maria Dias Rodrigues), Diretora da Secretaria da Vara Criminal, assino.
PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA JUIZA DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ABAETETUBA/PA -
22/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:46
Expedição de Edital.
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21/11/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 13:46
Juntada de mandado
-
21/11/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:24
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:33
Concedida a Liberdade provisória de MAURILO DOS SANTOS LIMA (REU).
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27/04/2021 11:33
Recebida a denúncia contra MAURILO DOS SANTOS LIMA (REU)
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24/04/2021 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/04/2021 14:57
Conclusos para decisão
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22/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:39
Juntada de Petição de denúncia
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15/04/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/04/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2021 09:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/03/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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