TJPA - 0037535-73.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 29/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 05:23
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
27/08/2025 05:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
03/08/2025 03:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 04:10
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
16/07/2025 01:31
Publicado Sentença em 15/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM AUTOS N.: 0037535-73.2017.8.14.0301 REQUERENTE: REGINA CELIA FERNANDES CRUZ Nome: REGINA CELIA FERNANDES CRUZ Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 795, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Advogado do(a) AUTOR: DIOGO MAROJA VIANA - OAB/PA017323 REQUERIDA: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Setubal, SãO PAULO - SP - CEP: 04726-908 Advogados do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359, GUSTAVO GONCALVES GOMES - RJ121350-A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença submetida ao procedimento comum proposta por REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da presente ação, requerendo sua homologação, conforme consta no ID. 147687293 dos autos, não havendo qualquer elemento que demonstre que a vontade de uma das partes seja viciada.
O artigo 840 do Código Civil dispõe que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Dispõe ainda o artigo 200, caput, do Código de Processo Civil: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No caso dos autos, verifico que o acordo entabulado foi celebrado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável, portanto, sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram.
No caso em tela, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Nesse mister preceitua o artigo 200 do CPC, que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Com efeito, o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar (...) b) a transação Ainda no Código Processual Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, a extinção da presente com resolução do mérito, é medida que se impõe. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes juntada no ID. 147687293, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do CPC.
Por oportuno, fica de pronto revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos, e o recolhimento de eventual mandado existente, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais, recolhendo-se previamente eventuais custas/despesas.
Certifique-se.
Custas pela Executada e honorários conforme previsão do acordo entabulado.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se dá na presente data.
ENCAMINHE-SE à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento, e, em caso afirmativo, intime-se a(s) devedora(s) para pagamento do prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas processuais pela devedora, deve a UNAJ desta unidade providenciar o Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, conforme determina a Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sentença Registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém - Portaria n. 1.481/2025-GP (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) - 
                                            
11/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
07/07/2025 19:08
Publicado Sentença em 01/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 22:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/07/2025 22:25
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
 - 
                                            
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/06/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:15 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:15 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2024 19:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/10/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/09/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
31/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 11:09
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 06:49
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
03/08/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/08/2023 09:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2023 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
03/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 17:59
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 26/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 16:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 16:16
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/07/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/07/2023 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
06/05/2023 02:12
Publicado Despacho em 05/05/2023.
 - 
                                            
06/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
 - 
                                            
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0037535-73.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA FERNANDES CRUZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Pedido de Tutela Antecipada e condenação por Danos Morais proposta por REGINA CÉLIA FERNANDES CRUZ representado por em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Em decisão em Id. 71304018 - Pág. 4, este juízo saneou o feito, fixando os pontos controvertidos e intimando as partes para se manifestarem sobre a produção de provas.
Em Id. 71304023 - Pág. 2, a parte requerida pleiteia a realização das seguintes provas: depoimento pessoal da parte autora.
Em Id. 71304023 - Pág. 4, a parte autora requer depoimento da ré, na pessoa do seu representante. É o breve relatório.
Decido.
Defiro os pedidos para depoimento das partes.
Diante disso, designo a audiência de instrução e julgamento para oitivas das testemunhas arroladas pela parte ré, para o dia 03 de agosto de 2023, às 09:30hs.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento.
O ato será realizado preferencialmente mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes e os advogados acessarem o link a baixo da audiência no dia e horário designados.
A participação é obrigatória às partes e respectivos advogados devidamente habilitados nos autos.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTEzOWFmYTUtMDU2Yy00MTliLTg5NmEtMTYzZmEyZGE4YTdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228ef72299-0894-4a46-b435-f648bb71adeb%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Cumpra-se.
Belém, 28 de abril de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00375357320178140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072109175200000000068007835 00375357320178140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072109175500000000068007838 00375357320178140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072109175900000000068007842 00375357320178140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072109180100000000068007846 00375357320178140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072109180400000000068007850 00375357320178140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072109180600000000068007851 00375357320178140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072109180800000000068007852 00375357320178140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072109181000000000068007853 00375357320178140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072109181300000000068007854 00375357320178140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072109181400000000068007856 00375357320178140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072109181700000000068007861 00375357320178140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072109181900000000068007862 00375357320178140301_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072109182200000000068007863 00375357320178140301_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072109182400000000068007864 00375357320178140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072109182600000000068007865 00375357320178140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072109182700000000068007866 00375357320178140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072109183000000000068007872 00375357320178140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072109183400000000068007873 00375357320178140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072109183600000000068007874 00375357320178140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22072109183800000000068007875 00375357320178140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22072109184100000000068007876 00375357320178140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22072109184300000000068008082 00375357320178140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22072109184500000000068008083 00375357320178140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22072109184800000000068008084 00375357320178140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22072109185000000000068008085 00375357320178140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072109185200000000068008086 00375357320178140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 22072109185400000000068008092 00375357320178140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22072109185600000000068008093 00375357320178140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22072109185900000000068008094 00375357320178140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22072109190100000000068008095 00375357320178140301_parte_0030.pdf Documento de Migração 22072109190200000000068008096 00375357320178140301_parte_0031.pdf Documento de Migração 22072109190400000000068008102 00375357320178140301_parte_0032_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072109190500000000068008103 00375357320178140301_parte_0032_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072109190500000000068008104 00375357320178140301_parte_0033_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072109190500000000068008105 00375357320178140301_parte_0033_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072109190600000000068008106 00375357320178140301_parte_0034.pdf Documento de Migração 22072109190700000000068008107 00375357320178140301_parte_0035.pdf Documento de Migração 22072109190700000000068008109 00375357320178140301_parte_0036.pdf Documento de Migração 22072109190800000000068008114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112211515221700000078205529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112211515221700000078205529 Certidão Certidão 23032909255597300000085177948 - 
                                            
03/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES CRUZ em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
18/12/2022 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
 - 
                                            
24/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
 - 
                                            
23/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0037535-73.2017.8.14.0301 ASSUNTO: [Cartão de Crédito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA FERNANDES CRUZ Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
De ordem, em 22 de novembro de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM - 
                                            
22/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2022 09:20
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
21/07/2022 09:20
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
21/07/2022 09:20
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
21/07/2022 09:20
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
21/07/2022 09:20
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
21/07/2022 09:20
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
21/07/2022 09:19
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
21/07/2022 09:19
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
07/04/2022 10:17
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
05/04/2022 13:48
Remessa
 - 
                                            
15/12/2021 09:43
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
07/10/2021 09:20
Remessa
 - 
                                            
06/10/2021 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
06/10/2021 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
06/10/2021 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
06/10/2021 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
06/10/2021 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
06/10/2021 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
01/09/2021 13:23
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
06/04/2021 16:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
14/03/2021 21:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
 - 
                                            
02/12/2020 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
09/07/2020 09:51
Remessa
 - 
                                            
09/07/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/07/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
06/07/2020 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5614-11
 - 
                                            
06/07/2020 09:50
Remessa
 - 
                                            
06/07/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
06/07/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
02/07/2020 15:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
 - 
                                            
16/03/2020 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
16/03/2020 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/03/2020 13:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
16/03/2020 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
16/03/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/03/2020 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/03/2020 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
22/10/2019 09:09
Remessa
 - 
                                            
22/10/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
22/10/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
06/12/2018 12:58
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
06/12/2018 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
05/12/2018 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/12/2018 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/12/2018 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/12/2018 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/12/2018 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
14/09/2018 11:25
CONCLUSOS
 - 
                                            
14/09/2018 11:14
CONCLUSOS
 - 
                                            
24/04/2018 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7641-89
 - 
                                            
24/04/2018 12:10
Remessa
 - 
                                            
24/04/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/04/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/11/2017 13:08
CONCLUSOS
 - 
                                            
21/11/2017 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/11/2017 08:20
AGUARDANDO REMESSA
 - 
                                            
17/11/2017 08:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/11/2017 08:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/11/2017 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
14/11/2017 10:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
14/11/2017 09:01
Remessa
 - 
                                            
14/11/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/11/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/10/2017 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 190 FLS. FONE 99194-6267
 - 
                                            
24/10/2017 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
24/10/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/10/2017 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
24/10/2017 10:18
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
24/10/2017 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
10/10/2017 12:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
10/10/2017 11:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO GONÇALVES GOMES (8604420), que representa a parte BANCO ITAUCARD CARTOES (25602317) no processo 00375357320178140301.
 - 
                                            
10/10/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
10/10/2017 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
10/10/2017 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/09/2017 18:00
Remessa
 - 
                                            
25/09/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
25/09/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/09/2017 15:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
 - 
                                            
22/08/2017 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 17/08/2017
 - 
                                            
01/08/2017 12:02
REMESSA AOS CORREIOS - JS858393784BR - BANCO ITAUCARD - 08557105
 - 
                                            
27/07/2017 16:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
27/07/2017 16:00
Citação/INTIMAÇÃO POR EDITAL
 - 
                                            
18/07/2017 12:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
17/07/2017 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
17/07/2017 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/07/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/07/2017 13:29
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
14/07/2017 13:28
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2017 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/07/2017 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
14/07/2017 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
29/06/2017 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
29/06/2017 10:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
23/06/2017 08:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
23/06/2017 08:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0667651-47.2016.8.14.0301
Estado do para
Perola Comercio de Caramelos LTDA
Advogado: Raimundo Nonato Laredo da Ponte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2016 09:44
Processo nº 0864377-81.2022.8.14.0301
Banco Safra S A
Estado do para
Advogado: Adriana Serrano Cavassani
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2023 10:08
Processo nº 0864377-81.2022.8.14.0301
Banco Safra S A
Advogado: Silvio Osmar Martins Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 18:36
Processo nº 0021527-75.2004.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Ac Felipe Cia LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2005 10:32
Processo nº 0801715-98.2022.8.14.0069
Iranilde Soares da Silva
Feirao dos Moveis Magazine LTDA.
Advogado: Afonso Cavalcante Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 14:36