TJPA - 0800320-48.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800320-48.2022.8.14.0109 AUTOR: ANTONIA SOARES DA SILVA REU: VALDERY SOARES DA SILVA Considerando o cumprimento da averbação (vide ID n.º 92646377), fica INTIMADA a parte autora, por meio de sua advogada devidamente constituída, para tomar ciência que a certidão de óbito está disponível para retirada, independentemente de cobrança de emolumentos, no Cartório do Único Ofício de Garrafão do Norte. tudo conforme sentença ID 89941926.
Garrafão do Norte, 17 de maio de 2023.
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
17/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:46
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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10/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 03:48
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800320-48.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: ANTONIA SOARES DA SILVA REU: VALDERY SOARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO EXTEMPORANEO DE ÓBITO ajuizada por ANTONIA SOARES DA SILVA, qualificada nos autos, requerendo determinação judicial para que seja lavrado assento de óbito do seu pai VALDERY SOARES DA SILVA.
Documentos juntados em ID Num. 56649147 - Pág. 1 ao ID Num. 56649161 - Pág. 1 e ID Num. 84942438 - Pág. 1.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, seu representante opinou pela procedência da ação (ID Num. 89115139 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos narrados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido.
Isto posto, acolhendo o pareer ministerial e com arrimo na prova documental existente nos autos, DEFIRO O PEDIDO e determino ao Oficial de Registro Civil desta cidade proceda ao assento de óbito de VALDERY SOARES DA SILVA.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Isento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pela natureza da ação, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) Vale a presente como OFÍCIO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil desta cidade, servindo a cópia desta sentença como mandado para o registro do óbito supracitado, contendo os seguintes dados: Nome do Falecido: VALDERY SOARES DA SILVA; Profissão: APOSENTADO; Data de Nascimento: 05/07/1939; Natural de: ACOPIARA - CE; Filiação: ODILON SOARES SAMPAIO e REGINA MARIA DE JESUS; Identidade: 5284684- SSP/PA; CPF: *37.***.*42-20; Residência na: TRAVESSA FLORIANO PEIXOTO, N ° 381- GARRAFÃO DO NORTE/PA; Data e local do falecimento: 08/12/2015; TRAVESSA FLORIANO PEIXOTO, N° 381- GARRAFÃO DO NORTE/PA; Local do sepultamento: CEMITÉRIO PARQUE DA ETERNIDADE – GARRAFÃO DO NORTE-PA.
Deverá o(a) Sr.(a) Oficial dar cumprimento a esta sentença e expedir certidão de óbito, independentemente da cobrança de emolumentos, por se tratar de causa afeta à gratuidade, devendo ainda comunicar a este Juízo acerca da expedição do documento, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual ficará disponível para retirada pela própria parte interessada, que será intimada por meio de sua advogada constituída. 3) Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DONORTE 007 -
17/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800320-48.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
DEFIRO o pedido de ID Num. 74751696.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- INTIME-SE a parte autora, por meio de sua Advogada, para que providencie a juntada de guia de sepultamento e documentos funerários, bem como esclareça qual a causa da morte do falecido no prazo de 15 (quinze) dias.
II- Com a resposta do item I, encaminhem-se os autos a representante do Ministério Publico para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
23/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
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23/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 19:46
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2022 03:18
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:53
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2022 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 21:18
Conclusos para decisão
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04/04/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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