TJPA - 0805161-71.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:22
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:27
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 11:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
08/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JERRY LEWIS BARBOSA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0805161-71.2022.8.14.0017 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA POLO PASSIVO: Nome: DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES Endereço: não informado, não informado, TRABALHO AGRO - ROQUE SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, não informado, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/08/2024, às 11h:00min, intimando ou requisitando-se o indiciado.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRjM2JkZDMtNjQyZS00NDgzLWJlNjMtZTQzY2EzNDc3ZmZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Intime-se o indiciado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
JOSE AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito -
28/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 11:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0805161-71.2022.8.14.0017 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA POLO PASSIVO: Nome: DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES Endereço: não informado, não informado, TRABALHO AGRO - ROQUE SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, não informado, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/08/2024, às 11h:00min, intimando ou requisitando-se o indiciado.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRjM2JkZDMtNjQyZS00NDgzLWJlNjMtZTQzY2EzNDc3ZmZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Intime-se o indiciado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
JOSE AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito -
31/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2023 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 21:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/12/2022 01:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 06/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 02/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 02/12/2022 00:04.
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24/11/2022 17:26
Decorrido prazo de DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES em 24/11/2022 06:05.
-
24/11/2022 16:06
Decorrido prazo de DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES em 24/11/2022 06:05.
-
23/11/2022 00:56
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo nº 0805161-71.2022.8.14.0017 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Endereço: AV CAIAPOS, 3336, SAO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES Nome: DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES Endereço: não informado, não informado, TRABALHO AGRO - ROQUE SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, não informado, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO / OFÍCIO) Designo audiência de custódia para o dia 21/11/2022, às 10h00min, por meio de videoconferência.
Oficie-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
21/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 18:39
Desentranhado o documento
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21/11/2022 18:39
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:24
Concedida a Liberdade provisória de DENI ANDERSON WASKIEWICZ GONCALVES - CPF: *76.***.*87-47 (REU).
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21/11/2022 14:56
Audiência Custódia realizada para 21/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/11/2022 10:26
Audiência Custódia designada para 21/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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