TJPA - 0890635-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:49
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:01
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890635-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA Nome: C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA Endereço: RUA CONSELHEIRO JOAO ALFREDO, 141, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-000 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
28/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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19/03/2024 09:14
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 18/03/2024 08:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/03/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:34
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:17
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:01
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:53
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/03/2024 08:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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06/02/2024 00:16
Recebidos os autos.
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06/02/2024 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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05/02/2024 01:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890635-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA Nome: C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA Endereço: RUA CONSELHEIRO JOAO ALFREDO, 141, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-000 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a próxima fase é o saneamento do feito, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO 2º CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111013223957100000077516436 2 PROCURACAO PJ - CHZ Procuração 22111013223979400000077516446 3 Contrato Social - CHZ Documento de Identificação 22111013224004700000077516462 4 Alteracao - Inclusao Socio - C H Z COMERCIO Documento de Identificação 22111013224067500000077516463 5 Alteracao - Endereco - C H Z COMERCIO Documento de Identificação 22111013224093700000077516464 6 Alteracao - Inclusao Socio - C H Z COMERCIO Documento de Identificação 22111013224133800000077516465 7 Alteracao Rerratificação Documento de Identificação 22111013224168300000077516467 8 Const FIlial SP Documento de Identificação 22111013224215900000077516469 9 Lteração Filial Rio de Janeiro Documento de Identificação 22111013224266000000077516470 10 Extrato banco Itau CHZ Documento de Comprovação 22111013224322700000077516471 11 Print - Conta Inexistente Documento de Comprovação 22111013224380800000077516472 12 Guia de Custas - CHZ x Itau Documento de Comprovação 22111013224413300000077516473 13 Comprovante Pagamento de Custas - CHZ Documento de Comprovação 22111013224445800000077516474 Decisão Decisão 22112110241725600000077900763 Emenda a Inicial Petição 22120111385085300000078783495 Documento fornecido pelo Itaú Documento de Comprovação 22120111385133400000078783496 Certidão Certidão 22121212381566700000079363030 Decisão Decisão 22121313495934900000079454146 Decisão Decisão 22121313495934900000079454146 Certidão Certidão 22121409061496000000079512397 Relatório de custas Relatório de custas 22121415241729400000079559636 Boleto 0890635-31.2022.8.14.0301 Boleto de custas 22121415241748900000079559638 Relatorio 0890635-31.2022.8.14.0301 Relatório de custas 22121415241781200000079559639 Petição Petição 22121517235485700000079653283 SUBSTABELECIMENTO ITAU SA Procuração 22121517235503000000079653285 PEDIDO DE HABILITAÇÃO UNIBANCO Procuração 22121517235546000000079653286 KIT UNIBANCO 2021 Procuração 22121517235582900000079653287 Informando DESCUMPRIMENTO de decisão Petição 22121616380792800000079743515 Comprovantes de tentativas de transferências Documento de Comprovação 22121616380828000000079743518 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121910551836200000079840371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121910551836200000079840371 Certidão Certidão 22121910582705500000079842237 Decisão Decisão 22121911504094700000079848646 AR Identificação de AR 22123006143614700000080220079 AR Identificação de AR 22123006143622200000080220080 Petição Petição 23010415171882700000080337633 CUMPRIMENTO OBF LIMINAR Documento de Comprovação 23010415172015500000080337634 Contestação Contestação 23020609141752600000081763562 DEFESA - C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA Contestação 23020609141880900000081763566 ATUALIZAÇÃO DE TELAS CA (1) Documento de Comprovação 23020609141936300000081763567 CARTA PADRÃO DE ENCERRAMENTO (1) Documento de Comprovação 23020609141970700000081763569 COMPROVANTE DO LOTE DE ENVIO DA CARTA (1) Documento de Comprovação 23020609141999200000081763571 CONSULTA APONTAMENTOS CADASTRAIS (1) Documento de Comprovação 23020609142032600000081763573 DADOS CADASTRAIS DO AUTOR (1) Documento de Comprovação 23020609142061700000081763575 PORTAL CORRESPONDÊNCIA (1) Documento de Comprovação 23020609142095200000081763576 SUBSTABELECIMENTO e CARTA ITAU - CPJ1851843 Substabelecimento 23020609142128100000081763578 TELA ORDEM DE PAGAMENTO (1) Documento de Comprovação 23020609142166700000081765529 Petição Petição 23021310290604600000082204786 Comprovante Custas - CHZ Documento de Comprovação 23021310290620400000082204789 Boleto Custas 0890635-31.2022.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 23021310290651900000082204792 Relatorio 0890635-31.2022.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 23021310290685200000082204793 Certidão Certidão 23042609440380600000086807914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042609442533900000086807924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042609442533900000086807924 Replica - CHZ x Itau Petição 23051512012637000000087860340 Certidão Certidão 23082111025266700000093462787 Certidão Certidão 23112010262939600000098368688 Certidão de custas Certidão de custas 24011018255915200000100474672 -
01/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 20:20
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0890635-31.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de abril de 2023 .
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:50
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:54
Decorrido prazo de C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2023 03:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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05/02/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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26/01/2023 05:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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04/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0890635-31.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas pendente nos autos, conforme Boleto Id 83677327, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 19 de dezembro de 2022.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 10:59
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2022 15:24
Juntada de relatório de custas
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14/12/2022 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/12/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890635-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO - MANDADO DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ajuizada por C H Z COMERCIO DE PRESENTES LTDA em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Afirma a parte autora que teve sua conta bancária encerrada, sem maiores esclarecimentos pelo réu, o que está causando prejuízos, considerando que está impossibilitado de movimentar os recursos financeiros que possui.
Ocorre que, faz-se necessária a emenda à inicial para que sejam esclarecidos alguns pontos.
Desta forma, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) FORMULAR pedido líquido e certo quanto ao valor que pretende a título de danos materiais, individualizando o pleito formulado, ocasião em que, por consequência, deverá adequar o valor da causa, atribuindo-lhe valor correspondente ao previsto no art. 292 do CPC. b) JUNTAR meio de prova hábil a comprovar o encerramento da conta bancária, tendo em vista que o simples print de tela de aplicativo, não se adequa às exigências da jurisprudência pátria, em consonância com a legislação processual, especialmente que, sequer é possível identificar que a conta encerrada foi no banco ITAU, uma vez que o doc.
De id. 81462881 não identifica do que se trata. c) COMPROVAR a existência de pretensão resistida, isto é, que diligenciou administrativamente a fim de obter informações acerca dos fatos ocorridos. d) Tendo em vista a informação constante no sistema PJe referente ao não recolhimento das custas iniciais, a despeito da informação prestada pelo autor junto ao ID Nº 81462883, remetam-se os autos a UNAJ para certificação quanto a regularidade das custas, devendo, se for o caso, promover a vinculação destas ao presente processo.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA,.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito titular da 3ª Vara RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111013223957100000077516436 2 PROCURACAO PJ - CHZ Procuração 22111013223979400000077516446 3 Contrato Social - CHZ Documento de Identificação 22111013224004700000077516462 4 Alteracao - Inclusao Socio - C H Z COMERCIO Documento de Identificação 22111013224067500000077516463 5 Alteracao - Endereco - C H Z COMERCIO Documento de Identificação 22111013224093700000077516464 6 Alteracao - Inclusao Socio - C H Z COMERCIO Documento de Identificação 22111013224133800000077516465 7 Alteracao Rerratificação Documento de Identificação 22111013224168300000077516467 8 Const FIlial SP Documento de Identificação 22111013224215900000077516469 9 Lteração Filial Rio de Janeiro Documento de Identificação 22111013224266000000077516470 10 Extrato banco Itau CHZ Documento de Comprovação 22111013224322700000077516471 11 Print - Conta Inexistente Documento de Comprovação 22111013224380800000077516472 12 Guia de Custas - CHZ x Itau Documento de Comprovação 22111013224413300000077516473 13 Comprovante Pagamento de Custas - CHZ Documento de Comprovação 22111013224445800000077516474 -
21/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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