TJPA - 0806113-09.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 09:22
Conclusos ao relator
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28/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO / DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 15110837), formalizado pela parte exequente em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV (atual IGEPPS), relativamente ao decurso do prazo legal e ausência de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164).
Na decisão (ID 17504924), relativamente à RPV - Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164), restou deferido o pedido de sequestro de verbas públicas, consequentemente o bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas do IGEPREV (IGEPPS), para satisfação dos seguintes valores aos respectivos beneficiários: Barreto & Costa Advogados Associados (CNPJ 09.***.***/0001-08), R$ 12.574,28 (doze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), relativo aos honorários advocatícios de sucumbência; e Ronaldo Costa Advocacia S/C (CNPJ 07.***.***/0001-20), R$ 4.191,43 (quatro mil, cento e noventa e um reais e quarenta e três centavos), também alusivo a honorários advocatícios de sucumbência.
Dessa decisão o IGEPREV (IGEPPS) tomou conhecimento sem manifestar insurgência recursal (ID 18406325).
A parte requerente renunciou a atualização dos valores (ID 18440017).
O IGEPPS informou acerca do pagamento (ID’s 18400094 a 18400097).
Instados ao contraditório os patronos da parte exequente apresentou comprovantes reconheceram o pagamento parcial, ou seja, apenas em relação ao beneficiário Barreto & Costa Advogados Associados (CNPJ 09.***.***/0001-08); aduzindo permanecer o débito quanto ao segundo beneficiário: Ronaldo Costa Advocacia S/C (CNPJ 07.***.***/0001-20), cujo valor alegadamente confessado pelo IGEPPS seria de R$ 4.256,14 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos).
O IGEPPS apresentou manifestação juntando documentos alegadamente comprobatórios do pagamento (ID’s 24877254 a 24877258). É o relatório.
DECIDO. 1.
No que concerne ao primeiro beneficiário do Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164), a saber: Barreto & Costa Advogados Associados (CNPJ 09.***.***/0001-08), diante do confessado recebimento da quantia devida, conforme se observa na petição (ID 21283842 – Pág. 1, último parágrafo), reconheço o adimplemento parcial, por conseguinte, quanto ao mesmo, declaro prejudicado o pedido de sequestro SISBAJUD. 2.
Considerando os documentos apresentados pelo IGEPPS, especialmente: o detalhamento de pagamento de RPV, no qual houve indicação PAE: 2023/497387, ordem de pagamento nº 2023.840202OB01224 (ID 24877256 – Pág. 1); e a manifestação do respectivo Setor de Pagamento indicando que não houve devolução de valores (ID 24877257 – Pág. 1 ao ID 24877258 – pág. 2), DETERMINO a intimação do segundo beneficiário: Ronaldo Costa Advocacia S/C (CNPJ 07.***.***/0001-20) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre tais documentos, no sentido de esclarecer se eventualmente houve o recebimento, ainda que em período posterior ao retratado no extrato bancário (OUT/2023) já apresentado (ID 21283843 – Pags. 01 a 02), da quantia alegadamente depositada pelo IGEPPS por intermédio da retrocitada ordem de pagamento.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
21/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:01
Conclusos ao relator
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04/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:54
Decorrido prazo de IGEPREV em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se o executado para que, no prazo legal, manifeste-se sobre as alegações dos patronos da parte exequente quanto a ausência de comprovação do pagamento informado no ID 18400094.
Fica consignado, desde já, para evitar alegações de desconhecimento ou decisão surpresa, que a ausência de manifestação poderá resultar na efetivação de bloqueio judicial (SISBAJUD) das quantias eventualmente não adimplidas.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
07/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:49
Conclusos ao relator
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06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Intime-se a parte exequente e seu(s) respectivo(s) patrono(s) para manifestarem-se sobre o(s) comprovante(s) de pagamento juntados pelo executado e, na hipótese de confirmação do adimplemento da quantia devida, manifestarem-se expressamente acerca da eventual prejudicialidade do pedido de sequestro de verbas públicas outrora formalizado.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
29/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/03/2024 23:59.
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23/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 15110837), formalizado pela parte exequente em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, relativamente ao decurso do prazo legal e ausência de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164).
Enquanto providência preliminar a Secretaria Judiciária informou ter realizado a intimação eletrônica do ente público, via Sistema PJE, não havendo manifestação comprovação da realização dos respectivos pagamentos no prazo estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do CPC (ID 14553623).
A Resolução 303/2019 do CNJ assim dispõe: Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
Autos remetidos à contadoria do juízo para atualização (ID 15118802).
Contadoria do Juízo apresentou cálculos de atualização (ID 17201525).
A parte exequente concordou com os cálculos (ID 17203308).
ANTE O EXPOSTO, desatendidas a ordem de pagamento - RPV, Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164), tampouco apresentada qualquer escusa, não resta outro caminho senão DEFERIR O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, ordenando o bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas do IGEPREV, para satisfação dos seguintes valores aos respectivos beneficiários: Barreto & Costa Advogados Associados (CNPJ 09.***.***/0001-08), R$ 12.574,28 (doze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), relativo aos honorários advocatícios de sucumbência; e Ronaldo Costa Advocacia S/C (CNPJ 07.***.***/0001-20), R$ 4.191,43 (quatro mil, cento e noventa e um reais e quarenta e três centavos), também alusivo a honorários advocatícios de sucumbência.
Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para efetivação do bloqueio judicial.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
19/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 07:38
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:10
Decorrido prazo de IGEPREV em 27/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 15110837), formalizado pela parte exequente em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, relativamente ao decurso do prazo legal e ausência de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164).
Enquanto providência preliminar a Secretaria Judiciária informou ter realizado a intimação eletrônica do ente público, via Sistema PJE, não havendo manifestação comprovação da realização dos respectivos pagamentos no prazo estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do CPC (ID 14553623).
A Resolução 303/2019 do CNJ assim dispõe: Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
ISTO POSTO, determino remessa à Contadoria deste Juízo para atualização do crédito requisitado na RPV, Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164), sobre o qual também deverão incidir juros de mora, na forma prevista pelo §3º do art. 49, da Resolução 303/2019 do CNJ.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
31/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 09:38
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando o teor das certidões (ID’s 14553623 e 14878277) manifeste-se a parte exequente.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relator - 
                                            
05/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/06/2023 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em atenção à certidão (ID 14553623), informando o transcurso do prazo e a ausência de pagamento da RPV, Ofício nº 139/2023-SEJUD (ID 12809164), intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Presidente do IGEPREV para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento realizado, promova-o ou preste informações.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
14/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenadoria de Precatórios
 - 
                                            
03/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2023 00:10
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 26/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
 - 
                                            
18/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório Nº 315/2023-SEJUD (ID 13633015), a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém/PA, 14/4/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário - 
                                            
14/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2023 09:09
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando as manifestações concordantes da parte exequente (ID 11141009) e do executado (ID 11375070), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 11060151).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e seu patrono(s) observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 10:32
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 00:03
Publicado Decisão em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806113-09.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: IZABEL PEREIRA GOMES ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando as manifestações concordantes da parte exequente (ID 11141009) e do executado (ID 11375070), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 11060151).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e seu patrono(s) observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora - 
                                            
21/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/10/2022 11:14
Conclusos ao relator
 - 
                                            
12/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
 - 
                                            
23/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
 - 
                                            
21/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2022 09:02
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
01/04/2022 13:38
Transitado em Julgado em 29/03/2022
 - 
                                            
28/03/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/03/2022 00:01
Publicado Decisão em 22/03/2022.
 - 
                                            
22/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
18/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2022 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
25/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2020 00:01
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 28/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/01/2020 00:00
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 23/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/12/2019 00:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 09/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/11/2019 13:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2019 12:50
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
14/11/2019 11:05
Conclusos ao relator
 - 
                                            
12/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2019 22:36
Conclusos ao relator
 - 
                                            
15/10/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2019 00:02
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 23/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/09/2019 00:03
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 13/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/09/2019 01:22
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 04/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2019 00:02
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA GOMES em 27/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
21/08/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2019 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
05/08/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2019 10:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2019 09:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/07/2019 12:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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