TJPA - 0038036-03.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 23:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:43
Decorrido prazo de SIGMA IMOVEIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:49
Decorrido prazo de SIGMA IMOVEIS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0038036-03.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte apelada, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de junho de 2025 .
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0038036-03.2012.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: GILDESIO RODRIGUES DE SOUZA Nome: GILDESIO RODRIGUES DE SOUZA Endere�o: desconhecido REQUERIDA: REQUERIDO: CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA, SIGMA IMOVEIS LTDA Nome: CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3377, COND PORTO BELLO, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SIGMA IMOVEIS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENGRO, 3377, COND PORTO BELLO RESIDENCE AO LADO DO COND TOTAL LIFE , TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO MORAES FAVACHO - PA30921 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO MORAES FAVACHO - PA30921 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Aduz a parte autora, em síntese, que adquiriu das requeridas um imóvel no Condomínio Villa Veneza, cujo valor de R$ 39.157,50 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) foi adimplido integralmente e que o imóvel deveria ser entregue 18 meses depois da assinatura do contrato, mas que até a data da propositura da ação as obras sequer teriam começado; Narra que, com a proximidade da entrega do imóvel, comprou móveis planejados para o imóvel, já que estava com a planta do mesmo; informa que, em maio de 2012, foi informado da falência da requerida e que não seria possível entregar o imóvel nos termos contratados; Requer por fim, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais.
Juntou contrato de compra e venda e demais documentos à fl. 23 e ss.
Contestação à fl. 57 e ss., alegando em suma, que o prazo para entrega do empreendimento teria sido novado pelo plano de recuperação judicial; que foi autorizada a venda do empreendimento para manutenção do plano de recuperação judicial; que não se opõem ao cancelamento do contrato para devolução dos valores; que a existência do processo de recuperação já seria fato suficiente para desqualificar qualquer pretensão de danos morais, além do que o prazo para entrega teria sido novado; que os móveis planejados integram o patrimônio do autor; Réplica intempestiva; Despacho saneador ao Id. 90367347; É o suficiente a relatar.
O Feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC, pois trata-se de matéria unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir outras provas além das documentais carreadas aos autos.
O cerne da questão cinge-se à eventual responsabilização das requeridas pelos danos morais e materiais supostamente causados ao autor. É incontroverso que as partes firmaram negócio jurídico através da compra e venda do imóvel objeto da lide, bem como que o autor tem direito de receber os valores pagos às requeridas, já que não foi cumprido o prazo contratual da entrega.
A entrada da construtora em recuperação judicial e a consequente novação dos créditos submetidos ao plano não afastam o direito do consumidor de buscar a restituição dos valores pagos, bem como a indenização por danos materiais e, em situações excepcionais, morais.
A novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005 atinge os créditos anteriores ao pedido de recuperação, vinculando-os ao juízo universal.
Contudo, obrigações decorrentes de inadimplemento contratual, como a não entrega do imóvel, são passíveis de habilitação no processo de recuperação, sem prejuízo do direito do consumidor de ver reconhecida sua pretensão e de habilitar o crédito apurado.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais é no sentido de que o atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a responsabilidade objetiva da construtora, impondo a devolução integral dos valores pagos e indenização pelos prejuízos materiais, independentemente da existência de culpa, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, o que não ocorreu nos autos A mera renegociação de prazo (novação contratual) não se sobrepõe ao direito do consumidor de resolver o contrato, especialmente diante da inexecução do objeto principal (entrega do imóvel), sendo abusiva eventual imposição unilateral de novo prazo pela construtora sem anuência expressa do adquirente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, diante da rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor faz jus à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em parcela única, afastada qualquer retenção, salvo despesas comprovadamente incorridas e que revertam em benefício do adquirente, o que não se verifica.
No tocante aos danos materiais, verifica-se que, de fato, o requerente, de boa-fé, acreditando na promessa de entrega do bem imóvel, realizou projeto e comprou móveis planejados, conforme depreende-se da fl. 40 dos autos, portanto, não seria razoável transferir este prejuízo ao autor, já que tais móveis foram feitos sob medida e não poderão mais ter a finalidade desejada.
Quanto aos danos morais, em hipóteses de atraso na entrega de imóvel, não é automática, exigindo-se a demonstração de significativa violação a direitos da personalidade do adquirente, o que não restou comprovado no presente caso, já que a quebra contratual e consequente frustração do sonho de obter o imóvel, por si só gera mero aborrecimento que não é capaz de justificar o pleito indenizatório.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC para: a) condenar solidariamente as construtoras rés à devolução integral dos valores pagos pelo autor, qual seja, R$ 39.157,50 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), corrigidos monetariamente sob o índice IPCA, desde cada desembolso e acrescidos de juros legais (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, devendo o crédito ser habilitado no processo de recuperação judicial; b) condenar solidariamente as construtoras rés ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao valor gasto para compra de móveis planejados, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), corrigidos monetariamente sob o índice IPCA, desde a data do desembolso e acrescidos de juros legais (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, devendo o crédito ser habilitado no processo de recuperação judicial; Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno as requeridas ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.
R.
I.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
20/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:42
Decorrido prazo de GILDESIO RODRIGUES DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0038036-03.2012.8.14.0301 - DESPACHO - Acerca das digitalizações juntadas em ID nºs 94854133, 94854134 e 94854135, denota-se que existem falhas na própria página física e não no processo de digitalização.
Entrementes, prima facie, não se vislumbra prejuízo ao andamento do feito.
Acaso existente, junte a parte autora, dentro do prazo de 10 dias, os termos da referida petição.
Escoado o prazo, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
21/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 21:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:14
Decorrido prazo de SIGMA IMOVEIS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SIGMA IMOVEIS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 03/05/2023 23:59.
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15/06/2023 08:42
Juntada de documento de migração
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06/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:54
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
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09/12/2022 03:00
Decorrido prazo de SIGMA IMOVEIS LTDA em 01/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0038036-03.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 22 de novembro de 2022.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 09:27
Processo migrado do sistema Libra
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29/06/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 10:43
REMESSA INTERNA
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18/05/2022 10:06
Remessa
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17/05/2022 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/05/2022 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/05/2022 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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17/05/2022 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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17/05/2022 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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17/05/2022 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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17/05/2022 09:03
OUTROS
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31/05/2021 11:36
CONCLUSOS
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26/04/2021 12:03
Remessa
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26/04/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/04/2021 11:23
Remessa
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26/04/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/04/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/03/2021 18:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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26/11/2018 07:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/11/2018 07:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/11/2018 07:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/11/2018 12:26
Remessa
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08/11/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/06/2015 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/06/2015 07:57
OUTROS
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25/05/2015 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/05/2015 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2015 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/05/2015 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/05/2015 09:40
Remessa
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22/05/2015 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/05/2015 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/05/2015 09:39
Remessa
-
22/05/2015 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/05/2015 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/04/2015 09:07
À DEFENSORIA PÚBLICA
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24/04/2015 08:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/04/2015 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/04/2015 15:18
Remessa
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22/04/2015 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/04/2015 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2015 10:47
OUTROS
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10/04/2015 10:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA no processo 00380360320128140301.
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10/04/2015 10:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA no processo 00380360320128140301.
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10/04/2015 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA (7363354), que representa a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA (4159321) no processo 00380360320128140301.
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10/04/2015 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARTHUR CRUZ NOBRE (5330424), que representa a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA (4159321) no processo 00380360320128140301.
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10/04/2015 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR (52479), que representa a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA (4159321) no processo 00380360320128140301.
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10/04/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/04/2015 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/04/2015 10:22
Remessa
-
08/04/2015 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2015 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2014 10:29
OUTROS
-
07/11/2014 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/11/2014 09:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/11/2014 09:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIANE MENDES PEREIRA DA SILVA (7996346), que representa a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA (4159321) no processo 00380360320128140301.
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07/11/2014 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIANE MENDES PEREIRA DA SILVA (7996346), que representa a parte CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA (3865713) no processo 00380360320128140301.
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07/11/2014 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IDALUCIA DE OLIVEIRA REIS (8341052), que representa a parte SIGMA - IMOVEIS LTDA (4159321) no processo 00380360320128140301.
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07/11/2014 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IDALUCIA DE OLIVEIRA REIS (8341052), que representa a parte CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA (3865713) no processo 00380360320128140301.
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07/11/2014 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/11/2014 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 13:02
Remessa
-
05/11/2014 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2014 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2014 08:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/10/2014 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2014 09:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/10/2014 09:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/10/2014 09:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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02/10/2014 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LEANDRO FARIAS DE LIMA para : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
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02/10/2014 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/10/2014 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : LEANDRO FARIAS DE LIMA
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01/10/2014 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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29/09/2014 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/09/2014 13:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/09/2014 13:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/08/2014 08:36
AGUARDANDO MANDADO
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08/08/2014 08:22
AGUARDANDO MANDADO
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06/08/2014 11:01
A CORREGEDORIA
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04/08/2014 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : LARISSA COELHO LIMA
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04/08/2014 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/08/2014 11:44
AGUARDANDO MANDADO
-
01/08/2014 11:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/07/2014 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2014 09:29
Citação CITACAO
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22/07/2014 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2014 09:28
Citação CITACAO
-
16/07/2014 13:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/07/2014 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2014 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2014 08:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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03/07/2014 11:40
Remessa
-
03/07/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2014 08:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/06/2014 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/06/2014 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2014 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2013 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2013 09:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/07/2013 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/05/2013 08:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/05/2013 17:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2013 17:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/04/2013 12:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/01/2013 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/01/2013 11:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2012 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspobdência
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30/11/2012 09:14
REMESSA AOS CORREIOS - ra194767105br - 66635110 - CONST. VILLA DEL REY - 70GR
-
29/11/2012 10:29
AGUARD. RETORNO DE AR
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29/11/2012 10:28
AGUARD. RETORNO DE AR
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29/11/2012 10:25
SETOR CORRESPONDENCIA
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28/11/2012 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
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12/11/2012 10:07
REMESSA AOS CORREIOS - RA984429241BR - 66635110 - SIGMA - 70gr MP
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07/11/2012 13:54
SETOR CORRESPONDENCIA
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26/10/2012 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2012 10:18
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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26/10/2012 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2012 10:17
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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18/10/2012 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/10/2012 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2012 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2012 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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11/09/2012 12:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/08/2012 13:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/08/2012 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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