TJPA - 0803300-38.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 10:04
Baixa Definitiva
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de GARRA TELECOM LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803300-38.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: GARRA TELECOM LTDA.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Ref. ao PJe 1G 0800652-57.2020.8.14.0053 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ART. 932, III DO CPC/15.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE RESTAR PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do agravante, limitado ao valor do dano apontado.
Neguei o efeito suspensivo. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença no 1º grau que homologou o acordo celebrado entre as partes (ID 31413186), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento, pelo que, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 23:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
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14/09/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 15:40
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2021 00:12
Decorrido prazo de GARRA TELECOM LTDA - ME em 21/05/2021 23:59.
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03/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2021 09:06
Conclusos para decisão
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20/04/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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