TJPA - 0852437-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 03:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 03:06
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de IRACY DO AMARAL MELO em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:03
Decorrido prazo de IRACY DO AMARAL MELO em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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04/02/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de IRACY DO AMARAL MELO em 25/01/2023 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0852437-22.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Requerente(s), por meio de seu(s) advogado(s), a apresentar ao(s) Cartório(s) competentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a Sentença que serve como Mandado, para fins de cumprimento da decisão do Juízo.
Belém, 19 de dezembro de 2022 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 07:49
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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18/12/2022 01:21
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS 1 OFICIO em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:21
Decorrido prazo de IRACY DO AMARAL MELO em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:15
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0852437-22.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, com fundamento na Lei nº 6.015/73.
A autora requer a retificação da certidão de casamento de sua genitora, a fim de que o nome da sua avó materna passe a grafar como ADELAIDE DIAS DE ARAÚJO, tendo em vista que a requerente possui como escopo reunir os documentos necessários para a concessão da nacionalidade portuguesa.
Após vistas dos autos ao Ministério Público, este opinou favoravelmente ao pleito, conforme parecer de id 80256940. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o pedido da parte Requerente se encontra fundamentado na Lei 6.015/73, onde se encontram inseridas as bases autorizadoras da retificação perseguida pelo Autor.
Constato que a Requerente comprova a sua alegação, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, sobretudo nos documentos de id 67306754 e de id 67306758, não se vislumbrando nos mesmos indícios de falsidade, e sim para que se cumpra a retificação do registro solicitada.
O Parquet, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável à parte autora (id 80256940).
DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do Ministério Público, com fundamento no art. 109 da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a retificação do nome da avó materna da requerente no registro de casamento de João Capistrano Gomes do Amaral e Christina Ferreira, juntada sob o id 67306758, devendo constar como, ADELAIDE DIAS DE ARAÚJO.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 3 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:26
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 23:25
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 08:31
Juntada de Petição de parecer
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16/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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16/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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12/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 22:31
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:39
Juntada de Petição de parecer
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03/08/2022 02:35
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
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24/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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