TJPA - 0803764-07.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Alvará
-
11/08/2024 00:30
Decorrido prazo de KETLEN GOMES TAVARES em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS REQUERIDO(A): RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelas herdeiras de RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES, na qual se busca provimento jurisdicional que determine o arrolamento e a partilha dos bens deixados em razão do falecimento da autora da herança.
GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS, parte nomeada para a posição de inventariante no presente feito, trouxe aos autos o plano de partilha, bem como atribuição de valores aos bens que compõem o espólio, conforme se observa no ID Num. 108635938 - Pág. 1 a 7, e a herdeira K.G.T manifestou anuência através de seu representante legal no ID Num. 118500815.
O Ministério Público manifestou pela procedência do pedido contido na inicial, conforme ID Num. 121194599. É o relatório.
Fundamento e decido.
O arrolamento consiste em procedimento de jurisdição voluntária e demonstra-se um instituto autônomo e independente ao inventário.
Se o valor do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, deve ser utilizado o rito do arrolamento comum, de acordo com o regramento disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Neste procedimento, mais célere que o inventário, cabe ao inventariante nomeado apresentar, em suas declarações, os o valor dos bens do espólio e também o plano de partilha.
Outrossim, o Código de Processo Civil exige prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, para que haja o julgamento da partilha.
No caso dos autos, verifico que o feito se encontra devidamente formalizado, de tal modo que se encontram preenchidos todos os requisitos para que se promova a homologação da partilha, conforme postulado na peça inicial.
Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 664 do Código de Processo Civil, homologo a partilha, conforme o planejamento de ID Num. 108635938 - Pág. 1 a 7, dos bens deixados por falecimento de RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES, garantindo aos nela contemplados os respectivos seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Sem custas e despesas processuais devido a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Diante da falta de interesse dos requerentes em recorrer da presente sentença, eis que acolhido integralmente o pedido inicial, dou a presente sentença transitada em julgado, servindo esta como certidão de trânsito em julgado.
Espeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL para todos os fins, assim como OFÍCIO à instituição financeira comunicando a transferência da titularidade do contrato de financiamento dos veículos e, na hipótese de já estar quitado o saldo devedor, esses bens lhes serão transferidos, devendo então ser oficiado ao DETRAN para a transferência da propriedade do veículo às herdeiras.
Em obediência ao estatuído no §2º do art. 659 e § 2º do art. 662, ambos do CPC, determino a LAVRATURA de formal de partilha e a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 21:15
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 17:51
Juntada de mandado
-
26/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS REQUERIDO(A): RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES DESPACHO Cumpra a secretaria a quebra do sigilo bancário da falecida por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, conforme já determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/03/2024 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS Endereço: Travessa A.
Travassos, 267, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-210 DESPACHO Devem ser providenciados pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança (contas de água, luz, telefone, etc.), que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847). 2.
O plano da partilha contendo a qualificação completa do autor da herança, do seu cônjuge/companheiro e herdeiros, a descrição do patrimônio que compõe o espólio, o valor descriminado dos bens, o levantamento de eventuais dívidas e de como serão ou já foram pagas, a meação do viúvo(a), o quinhão do(a) herdeiro(a) em fração ou percentual a fim de evitar a formação de dízima periódica e de forma que o somatório corresponda a 100% ou 1/1, facilitando assim a divisão, conforme preceitua o art. 664, última parte, do CPC.
Determino a quebra do sigilo bancário do falecida por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, para obter informações sobre a existência dos valores em conta bancária, cujo resultado será oportunamente juntado aos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida nesta decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 05:00
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS REQUERIDO(A): RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES DESPACHO Devem ser providenciados pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado: a) comprovante de quitação de tributo relativo ao bem imóvel inventariado, qual seja, certidão negativa fiscal municipal; b) certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:46
Decorrido prazo de SEFIN - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE BELEM em 30/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:38
Decorrido prazo de KETLEN GOMES TAVARES em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 13:51
Juntada de
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2023 14:22
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2023 13:31
Juntada de Petição de parecer
-
23/03/2023 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:14
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS REQUERIDO(A): RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES DESPACHO Considerando a existência de interesse de menor envolvido, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste, Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/03/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:06
Decorrido prazo de KETLEN GOMES TAVARES em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS REQUERIDO(A): RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES DESPACHO Considerando os últimos documentos apresentados, determino o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da certidão negativa de tributos municipais.
Com a certidão apresentada no prazo estabelecido, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 02:18
Decorrido prazo de KETLEN GOMES TAVARES em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 00:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2022 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:08
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803764-07.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS REQUERIDO(A): RAIMUNDA TRAVASSOS GOMES DESPACHO Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos e que há herdeiro incapaz, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC).
Nomeio para o cargo de inventariante GABRIELA GOMES DE VASCONCELOS, filha da falecida, tudo em obediência ao disposto no art. 617, III, e parágrafo único do CPC, o qual exercerá o encargo, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos aos “de cujus” e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) o plano da partilha. É necessário, também a juntada de certidão acerca do registro de propriedade e ônus real do bem imóvel e da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação do inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/11/2022 22:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 00:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 08:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023165-12.2005.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Selma de Jesus da Costa Pinon
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2005 06:46
Processo nº 0001362-26.2018.8.14.0039
Abdulmassih Advogados Associados Socieda...
J C Maranhao Comercio e Representacoes L...
Advogado: Elielton Jose Rocha Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2018 13:23
Processo nº 0802280-54.2022.8.14.0201
Viviane Bezerra Mota
Denis Sandro Bezerra Mota
Advogado: Larissa da Silva Bulcao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2022 18:51
Processo nº 0806155-53.2022.8.14.0000
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Municipio de Rondon do para
Advogado: Elho Araujo Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2022 05:15
Processo nº 0802512-87.2022.8.14.0000
Jose Tadeu Rezende Bispo dos Santos
Secretaria de Estado da Fazenda
Advogado: Marluce Martins da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2022 11:57