TJPA - 0672642-66.2016.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por BETINA DE LIMA FARIAS em desfavor de BANCO DO BRASIL, na forma do art. 513, §1º do Código de Processo Civil.
Em sua petição, afirmou que o débito atualizado alcançava o montante de R$51.148.87 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), já incluídos os honorários de sucumbência de seu procurador, conforme planilha de cálculo id 92700532, requerendo a intimação do devedor para que efetuasse o pagamento no prazo legal.
O réu foi regularmente intimado e apresentou impugnação ao pedido da parte contrária arguindo o excesso de execução e, por fim, a autora se manifestou negando o excesso de cobrança, asseverando que a quantia indicada está em consonância com a sentença e acordão proferidos nos autos. É o relatório.
Decido.
Cuida-se impugnação ao cumprimento de sentença na qual o requerido se opõe aos valores exigidos pela parte contrária, argumentando que o valor indicado está acima do que foi estabelecido na sentença.
Enfatizou que a autora incluiu em seus cálculos valores de restituição a que o banco não foi condenado, destacando ter sido reconhecida apenas a responsabilidade pelo dano moral acarretado à parte, cujo valor foi majorado pelo juízo recursal.
Nesse particular, defendeu que o valor atualizado do débito é de apenas R$15.556,51 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) impugnando a quantia de R$51.148.87 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) indicada pela parte contrária.
A autora manifestou-se refutando as alegações do executado, asseverando que a sua planilha foi elaborada dentro dos critérios e parâmetros fixados na sentença/acórdão, inclusive, os índices aplicados.
Sabe-se que o executado, independentemente de penhora, pode apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte contrária, na qual poderá alegar, dentre outras matérias, o excesso de execução, conforme prevê o art. 525, inciso V, do Código de Processo Civil.
No caso específico, o demandado questionou o presente cumprimento de sentença arguindo o excesso de cobrança, pois afirma não ter sido condenado à obrigação de fazer, mas apenas ao pagamento de indenização por danos morais majorada para R$15.000,00 (quinze mil reais) pela instância recursal.
Observa-se que o juízo recursal reformou a sentença de primeiro grau, tanto no sentido de julgar procedente o pedido de financiamento do curso superior pelo banco apelado nos moldes do FIES, quanto no sentido de majorar a condenação em dano moral para R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da decisão monocrática id 83728988.
A autora, então, apresentou a memória discriminada de cálculo, na qual atualizou os seguintes valores: 1- diferença do financiamento (R$6.048,07) acrescido de correção monetária pela índice IPCA a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento (01/01/2017) totalizando R$14.787,45 (quatorze mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos); 2 – dano moral (R$15.000,00) atualizado pela taxa Selic a partir da data da publicação do acórdão e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (22/03/2017), alcançando o valor de R$27.836,60 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Em seguida, sobre os valores indicados, calculou os honorários da sucumbência de 20% (vinte por cento) da condenação (R$8.524,81), totalizando um débito de R$ 51.148,87 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e oito reais oitenta e sete centavos).
Resta, evidente, então, que os cálculos apresentados pela autora estão em consonância com os parâmetros da sentença/acórdão que está sendo cumprida, pois atualizou o valor da restituição pelo indexador IPCA-E a partir do vencimento de cada obrigação e juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade extracontratual, além do que, contabilizou o valor da indenização por dano moral pela taxa Selic (estabelecido na sentença) a partir do seu arbitramento definitivo a teor da Súmula 362 do STJ, também, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil.
Nesse ponto, é relevante destacar que a jurisprudência admite a utilização do IPCA-E na atualização do valor da indenização por danos materiais decorrente de relação contratual.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo executado, ante a ausência de cobrança abusiva nos cálculos apresentados pela autora.
Intime-se a exequente para apresentar o valor atualizado do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e, também, dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no §1º do art. 523 do CPC, em face do não pagamento da obrigação no prazo legal, bem como indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:29
Decorrido prazo de BETINA DE LIMA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Conhecimento que encontrava-se arquivada e a parte requereu o desarquivamento, a fim de iniciar o cumprimento de sentença.
Assim sendo, defiro o pedido de desarquivamento requerido pela parte autora.
Por fim, cumpra-se a decisão ID 97066565 intimando o réu/devedor para efetuar o pagamento da condenação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
01/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:06
Processo Reativado
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30/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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22/03/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:42
Decorrido prazo de BETINA DE LIMA FARIAS em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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23/02/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:24
Decorrido prazo de BETINA DE LIMA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:13
Juntada de sentença
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01/04/2019 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2019 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 13:35
Processo migrado do Sistema Libra
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11/03/2019 16:15
REMESSA INTERNA
-
27/02/2019 15:40
REMESSA INTERNA
-
20/02/2019 15:43
REMESSA INTERNA
-
18/02/2019 13:48
REMESSA INTERNA
-
12/02/2019 09:47
Remessa
-
24/01/2019 13:19
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
24/01/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 13:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/01/2019 10:12
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
16/01/2019 10:12
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
14/01/2019 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/01/2019 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/01/2019 08:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2019 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/01/2019 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2018 09:36
OUTROS
-
18/12/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2018 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2018 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2018 12:48
Remessa
-
11/12/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 12:25
Remessa
-
11/12/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2018 10:58
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2018 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2018 13:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2018 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 10:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2018 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2018 10:27
Remessa
-
09/11/2018 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8479-86
-
09/11/2018 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8479-86
-
09/11/2018 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2018 13:58
Remessa
-
25/10/2018 09:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
18/10/2018 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2018 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2018 09:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2018 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 12:11
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
28/08/2018 13:26
CONCLUSOS
-
27/08/2018 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2018 09:21
AGUARDANDO REMESSA
-
21/08/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 09:33
Remessa
-
16/08/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2018 09:29
VISTAS AO ADVOGADO - Esc BR 316, KM 08, Nº 501, SALA 214, ANANINDEUA - CEL 98150-3714
-
18/07/2018 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2018 13:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2018 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2018 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2018 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 12:59
Remessa
-
22/02/2018 12:42
CONCLUSOS
-
13/06/2017 09:28
CONCLUSOS
-
12/06/2017 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2017 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2017 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2017 08:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2017 08:32
Remessa
-
08/06/2017 08:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2017 12:05
VISTAS AO ADVOGADO - autos entregues ao adv da parte autora para réplica - autos com 312 folhas - tel.: 980154321
-
25/05/2017 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE FELIPE MIRANDA SOARES (23984226), que representa a parte BETINA DE LIMA FARIAS (24842262) no processo 06726426620168140301.
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25/05/2017 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO BRASIL SA (6213587) no processo 06726426620168140301.
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25/05/2017 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO BRASIL SA (6213587) no processo 06726426620168140301.
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25/05/2017 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2017 11:58
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/05/2017 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/05/2017 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/05/2017 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/05/2017 09:59
PROCESSO EM AUDIENCIA
-
21/03/2017 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV CADASTRO 15/03/2017
-
21/02/2017 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2017 11:03
REMESSA AOS CORREIOS - JS626194565BR - BANCO DO BRASIL - 66017000
-
16/02/2017 10:12
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/02/2017 08:53
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
13/02/2017 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2017 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2017 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2017 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/02/2017 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/02/2017 11:10
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
03/02/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2017 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2017 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2017 10:05
CONCLUSOS
-
25/01/2017 09:00
CONCLUSOS
-
24/01/2017 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2017 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 08:36
Remessa
-
13/12/2016 10:11
VISTAS AO ADVOGADO - autos entregues ao advogado da parte requerente dr. ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO (OAB/PA Nº 19591) em resposta ao despacho de fls. 281 - autos com 282 folhas - contato: 98150-3714.
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13/12/2016 09:48
AGUARDANDO PRAZO
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09/12/2016 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2016 09:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/12/2016 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/11/2016 09:46
CONCLUSOS
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16/11/2016 16:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL
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16/11/2016 16:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/11/2016 10:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/11/2016 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: AMILCAR ROBERTO BEZERRA G
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Pedido de Desarquivamento • Arquivo
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