TJPA - 0842977-11.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
01/08/2024 07:17
Baixa Definitiva
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01/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE VALDENIS FERNANDES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:13
Publicado Acórdão em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:57
Conhecido o recurso de JOSE VALDENIS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*11-53 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE VALDENIS FERNANDES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:03
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0842977-11.2022.8.14.0301 APELANTE: JOSE VALDENIS FERNANDES DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 5 de setembro de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
06/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2023 20:00
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:00
Conclusos para decisão
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04/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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