TJPA - 0846300-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
 - 
                                            
29/04/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/04/2024 11:38
Juntada de Alvará
 - 
                                            
28/02/2024 10:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
28/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2024 04:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 04:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 08:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0846300-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO VELOSO LOBO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 e decido.
Tratam-se de embargos à execução opostos pela Requerida/Embargante, Telemar Norte Leste S/A, que recebo como impugnação ao cumprimento de sentença, em atenção ao princípio da fungibilidade.
A Impugnante alegou ter havido excesso nos cálculos da parte Impugnada, precisamente no que tange ao valor de R$ 5.201,60, o que ensejaria o enriquecimento ilícito por parte dessa; Juntou o próprio demonstrativo de cálculo ao falar sobre o excesso verificado nos cálculos da Impugnada (p.2), todavia, o fez de forma intempestiva, haja vista que o prazo para cumprimento voluntário expirou em 31/01/2023 e, por conseguinte, o prazo para impugnação em 24/02/2023, considerando o suspensão dos prazos processuais no período do carnaval, tendo a Impugnante oferecido a impugnação somente em 09/03/2023.
A impugnada, por sua vez, manifesta-se pela rejeição da impugnação, sob a alegação de serem meramente protelatórios; intempestivos e juntando demonstrativo de débito atualizado até a data das contrarrazões(ID. 62825257).
Analisando detidamente os autos, deixo de examinar a impugnação interposta face à intempestividade constatada, pelo que deixo de examinar as respectivas contrarrazões.
Contudo, em que pese a intempestividade reconhecida, por ser o excesso em execução matéria de ordem pública, o que enseja a análise de ofício pelo juízo, não pode este olvidar um flagrante equívoco constante dos cálculos apresentados pela parte Impugnada quando do oferecimento das contrarrazões, uma vez que este aponta uma diferença de R$ 9.526,42, sendo R$ 8.433,95 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais não incidem sobre as astreintes.
Extrai-se, ainda, do demonstrativo em comento, que este juízo não aplica juros compostos (ID. 89010224), mas adota como parâmetro para correção os juros simples de 1% a. m., nos termos da sentença.
Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução, contudo, nos termos dos cálculos apresentados pelo juízo (doc. anexo).
Expeça-se o necessário.
Preclusas as vias recursais, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte Impugnada/reclamante, nos termos do cálculo.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Local e data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Everaldo Pantoja e Silva - 
                                            
19/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/05/2023 13:37
Juntada de Alvará
 - 
                                            
02/04/2023 03:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
02/04/2023 03:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
29/03/2023 17:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2023 11:17
Juntada de Alvará
 - 
                                            
22/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2023 07:20
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 07:20
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 05:58
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
 - 
                                            
07/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
07/03/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
 - 
                                            
07/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0846300-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO VELOSO LOBO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0846300-29.2019.8.14.0301, em que FABRICIO VELOSO LOBO move contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, está Vossa Senhoria INTIMADA acerca do despacho do ID 86906450, anexo, para efetuar o pagamento da diferença do valor da condenação (ID.81960276), no valor de R$5.201,60 (cinco mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), sob pena de incorrer na multa do art. 523, §1º do CPC e constrição judicial on-line.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 3 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Via PJE e DJE - 
                                            
05/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/02/2023.
 - 
                                            
24/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0846300-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO VELOSO LOBO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando os pagamentos feitos a título de cumprimento de condenação (ID's. 85935421 / 85935425), expeça-se alvará judicial em favor da parte autora nos termos da petição (ID.86325566) por serem tais valores incontroversos. 2) Ato contínuo, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença do valor da condenação (ID.81960276), sob pena de incorrer na multa do art. 523, §1º do CPC e constrição judicial on-line.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
17/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2023 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO VELOSO LOBO em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 03:29
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 03:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
02/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2022 01:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/12/2022 23:59.
 - 
                                            
09/12/2022 01:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 09:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
 - 
                                            
06/12/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
 - 
                                            
05/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 05:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
 - 
                                            
19/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0836387-18.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: FABRICIO VELOSO LOBO.
EXECUTADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Analisando os autos, bem como a petição apresentada pela parte Exequente no ID 81763260, verifico que houve um equívoco por parte da Executada em emitir guia para depósito bancário em outro Juízo, tendo efetuado o depósito judicial e, por consequência, o valor encontra-se vinculado à Caixa Econômica Federal. 2.
Em atenção ao princípio da cooperação, este Juízo determinou a expedição de ofício à CEF com o intuito de obter a transferência do valor devido para conta judicial vinculada a este processo.
Ocorre que, em resposta de ID 81708165, a CEF informou sobre o procedimento a ser adotado, entendendo este Juízo que tais diligências não devem ser imputadas a este Unidade Judiciária, visto que não houve qualquer irregularidade nos atos aqui praticados, devendo a parte responsável pela prática do ato equivocado adotar as providências cabíveis. 3.
Ademais, a parte Exequente requereu na manifestação mencionada no item 1 o arresto do valor contido na conta da CEF.
Entendo que tal pedido não merece prosperar porque a Caixa Econômica Federal não é parte neste feito e, se fosse, a medida correta seria o declínio da competência desta demanda.
Também não há o que se falar em aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, visto que a Caixa Econômica Federal informou o procedimento que deve ser adotado para transferência do valor. 4.
Desse modo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que lhe competir de modo a viabilizar o prosseguimento desta demanda em face da Executada. 5.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, certificar o que houver e fazer a conclusão. 6.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 7ª VJEC de Belém - 
                                            
17/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/11/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
16/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2022 23:38
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/11/2022 09:55
Juntada de Ofício
 - 
                                            
07/11/2022 06:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2022 15:52.
 - 
                                            
07/11/2022 04:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/10/2022 23:59.
 - 
                                            
07/11/2022 04:37
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/10/2022 23:59.
 - 
                                            
05/11/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/11/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/11/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2022 23:59.
 - 
                                            
28/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2022 03:58
Publicado Despacho em 27/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2022 02:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2022 02:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
26/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/09/2022 15:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2022 10:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/09/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2022 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2022 23:59.
 - 
                                            
11/08/2022 06:58
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2022 11:46
Juntada de Ofício
 - 
                                            
26/07/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2022 11:27
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/07/2022 15:49
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/07/2022 14:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/07/2022 10:38
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/07/2022 03:58
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/07/2022 23:59.
 - 
                                            
20/07/2022 01:55
Publicado Despacho em 14/07/2022.
 - 
                                            
20/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
18/07/2022 14:47
Publicado Despacho em 11/07/2022.
 - 
                                            
15/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
29/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/08/2021 23:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2021 01:55
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/06/2021 23:59.
 - 
                                            
15/06/2021 01:40
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/06/2021 23:59.
 - 
                                            
26/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2021 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
30/03/2021 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO VELOSO LOBO em 29/03/2021 23:59.
 - 
                                            
10/03/2021 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO VELOSO LOBO em 21/01/2021 23:59.
 - 
                                            
06/03/2021 00:08
Decorrido prazo de FABRICIO VELOSO LOBO em 22/01/2021 23:59.
 - 
                                            
27/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2020 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/10/2020 09:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/10/2020 09:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2020 01:59
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/09/2020 23:59.
 - 
                                            
11/09/2020 05:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2020 01:44
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
08/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2020 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2020 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2020 08:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
 - 
                                            
20/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2020 18:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/05/2020 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2020 00:33
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2020 01:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/02/2020 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 11:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/01/2020 12:30
Outras Decisões
 - 
                                            
23/01/2020 12:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2020 12:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/09/2019 01:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/09/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2019 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/09/2019 18:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2019 18:57
Audiência conciliação designada para 22/07/2020 08:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
 - 
                                            
01/09/2019 18:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805568-06.2019.8.14.0301
Arca Industria e Agropecuaria LTDA
Advogado: Christian Jacson Kerber Bomm
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2020 09:51
Processo nº 0850207-07.2022.8.14.0301
Paulo Honorio Faro da Silva
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Aline de Fatima Martins da Costa Bulhoes...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2022 15:24
Processo nº 0826318-29.2019.8.14.0301
Escola Meu Pedacinho do Ceu LTDA - ME
Carlos Jose Bricio Goncalves
Advogado: Vitor Cavalcanti de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2019 10:50
Processo nº 0801406-07.2022.8.14.0060
Gerson da Veiga Baiao
Pottencial Seguradora S.A.
Advogado: Marcelo Moreira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2022 14:47
Processo nº 0065460-83.2013.8.14.0301
Cello´s Car Comercio de Veiculos LTDA - ...
Daniel Pinto da Silva
Advogado: Wagner Lobato Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2013 10:06