TJPA - 0854196-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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03/05/2025 02:18
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0854196-55.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, fica o(a) RECORRIDO(A) devidamente INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES ao recurso de APELAÇÃO manejado pelo(a) RECORRENTE.
Belém/PA, 3 de abril de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: VICTOR MORAES CARDOSO -
03/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 13:56
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0854196-55.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
SENTENÇA (INTEGRATIVA) Tratam-se de recursos de Embargos de Declaração opostos por BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ID Num. 55307246) em face de sentença proferida nestes autos (ID Num. 49349665).
Sustenta o embargante, que a sentença apresenta omissão quanto às verbas de sucumbência, ao fixar os honorários em desacordo com os patamares estabelecidos no art. 85, §3º do Código de Processo Civil.
Ao final, pugnou pelo provimento dos declaratórios.
Instado a se manifestar, o embargado quedou inerte (certidão de ID Num. 91660806).
Brevemente relatados.
Decido.
Os embargos merecem acolhimento.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a sentença guerreada condenou o embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de “1% sobre o valor da causa, a teor do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil” (ID Num. 49349665).
Contudo, o valor atribuído à causa pelo juízo na referida sentença foi de R$ 1.543.241,78 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um mil e setenta e oito centavos), pelo que deve ser aplicado o escalonamento previsto no §5º do artigo supra.
Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e dou-lhes provimento para reconhecer a omissão apontada pelo embargante, com o fim de alterar em parte o dispositivo da sentença de ID Num. 49349665, de modo que, quantos aos honorários de sucumbência, fica o exequente condenado nos patamares mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º do CPC, observado o respectivo escalonamento, conforme §5º do mesmo dispositivo legal.
Ficam mantidos os demais termos da sentença recorrida.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 04:42
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 21:28
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 28/11/2022 23:59.
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21/11/2022 05:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0854196-55.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2022 02:04
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:01
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 22/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
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01/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/02/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
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05/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 03:08
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 19/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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28/09/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 13:16
Expedição de Carta.
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16/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:18
Conclusos para despacho
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14/09/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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