TJPA - 0805269-33.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
25/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:20
Juntada de despacho
-
25/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:23
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
20/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
18/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:35
Expedição de Sentença.
-
05/07/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:51
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 98255-9539 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0805269-33.2022.8.14.0201 Réu: EDUARDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, e, em atendimento ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, o Provimento n. 06/2006-CJRMB e o Provimento n. 08/2014-CJRMB, que procedi ao seguinte: 1.
Faço a intimação dos Advogados, Dra.
LARISSA MENDES MARTINS MALATO e Dr.
PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA JUNIOR , para apresentar as Alegações Finais, por memoriais escritos, no prazo de legal, em relação ao réu EDUARDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA.
O referido é verdade e dou fé.
Icoaraci - PA, 20 de fevereiro de 2024.
RENAN THIAGO MORAES DOS SANTOS Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
20/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 07:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2023 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
25/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
12/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 N° 0805269-33.2022.8.14.0201 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 22/06/2023, às 10hs, por meio de videoconferência pelo aplicativo Teams, tendo em vista os artigos 4º a 8º Resolução nº 021/2022, da Presidência do TJPA, feito o pregão de praxe, presentes a Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci; o Representante do Ministério Público, Dr.
JAYME FERREIRA BASTOS FILHO.
Presente o Acusado DOUGLAS FREITAS GAIA, assistido pela Defensoria Pública, neste ato representada pelo Dr.
FRANCISO PINHO.
Presente o Acusado EDUARDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, representado por advogado particular, Dr.
PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA JUNIOR (OAB/PA 19.985).
Presente as testemunhas de acusação GUSTAVO AUGUSTO SILVA DE LIMA (PM), LUCIVALDO DE LIMA FARIAS (PM) E RAFAEL BRENNER DOS SANTOS GOMES (PM).
Ausente a vítima E.
S.
D.
J..
Iniciada a audiência, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação GUSTAVO AUGUSTO SILVA DE LIMA (PM), identificada e compromissada, mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Posteriormente, foi realizada a oitiva da testemunha LUCIVALDO DE LIMA FARIAS (PM), identificada e compromissada, mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Logo após, foi realizada a oitiva da testemunha RAFAEL BRENNER DOS SANTOS GOMES (PM), identificada e compromissada, mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Nesse ato, em razão da ausência da vítima ainda que intimada regularmente, o Ministério Público requer a sua condução coercitiva.
DELIBERAÇÃO: 1 – Defiro o requerido pelo Ministério Público, razão pela qual, expeça-se mandado de condução coercitiva para a vítima E.
S.
D.
J.; 2 - CUMPRA-SE COM URGÊNCIA – META 02 CNJ; 3 – Ante o exposto, renovem-se as diligências para o dia 12/09/2023, às 10hs; 4 – Oficie-se ao Sistema Penitenciário para providenciar a apresentação do preso DOUGLAS FREITAS GAIA; 5 – Este Juízo dispensa a assinatura das partes ante a realização da audiência por videoconferência; 6 – Intimados o Ministério Público, as Defesas e os Acusados; 7 - Cientes todos os presentes; 8 – Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai devidamente assinado eletronicamente pela Magistrada, juntamente com mídia digital.
Eu, __________________ (Dália Rhaira Gomes Brito), Estagiária da 2ª VCDI, o digitei e conferi.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
17/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 06:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 21:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
27/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:24
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0805269-33.2022.8.14.0201 Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro, cometido em tese DOUGLAS FREITAS GAIA e EDUARDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, devidamente identificados nos autos.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o Acusado DOUGLAS FREITAS GAIA fora regularmente citado vide ID nº 85677503, tendo apresentado Defesa por meio da Defensoria Pública, a qual já foi analisada por este Juízo.
Quanto ao Acusado EDUARDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, verifica-se que ainda não consta certidão comprovando a sua citação pessoal.
No entanto, entendo que este tomou ciência dos termos da denúncia, visto que houve apresentação de defesa por Advogado Particular, que juntou inclusive documentos com a peça, como procuração devidamente assinada, carteira de trabalho digital e documento de identidade com foto (ID nº 94382129).
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou Resposta Escrita, conforme petição juntada frente ao ID nº 94382123 nos presentes autos.
Não há preliminares a serem analisadas, visto que as matérias ventiladas na peça de defesa referem-se ao mérito da ação penal, o qual somente poderá ser dirimido por ocasião da instrução criminal.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
Vejamos.
A absolvição sumária deve ser concedida pelo juízo quando este se convencer da existência nos autos de circunstâncias que excluam o crime ou isentem de pena o réu.
Examinando as provas até aqui coligidas, não resta cristalino e sem extreme de dúvida de que o réu esteja acobertado por quaisquer dessas circunstâncias.
Sabe-se que para a absolvição sumária as provas carreadas aos autos devem ser seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
Deve a prova apresentar-se límpida e segura, de modo a convencer o Juízo da existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu.
Não pode haver dúvidas quanto à existência dessa circunstância.
Assim entende a doutrina majoritária: “Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.” (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020.
Pág. 1425).
Grifo meu.
Não é o caso dos autos.
As provas se mostram frágeis e inconclusivas para o reconhecimento de qualquer circunstância que absolva sumariamente o Réu.
Defiro a produção de provas requerida pelo Ministério Público e pela Defesa.
Havendo nos autos informação quanto a designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2023, às 11:00h, deixo de designar nova data.
No mais, compulsando os autos, verifico que a Defesa já demonstrou conhecimento da data de audiência, tendo requerido com antecedência, para si e para o Acusado Eduardo da Silva, a disponibilização do link da audiência de instrução e julgamento a ser realizada neste Juízo, a fim de participarem de forma virtual (ID nº 95019848), razão pela qual entendo não ser necessária a expedição de suas intimações.
Considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, a qual determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela sua conveniência e/ou viabilidade, entendo estarem presentes os requisitos necessários à sua realização na modalidade solicitada, razão pela qual DEFIRO o pleito.
Desta forma, proceda a secretaria deste Juízo à inclusão dos dados fornecidos ao ID nº 95019848 junto à plataforma “MICROSOFT TEAMS”, a fim de que as partes participem da audiência designada para o dia 22 de junho de 2023, às 11:00h, de forma virtual.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 19 de junho de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
19/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
21/05/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Segue em anexo as Decisões. -
18/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 10:40
Publicado Citação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 / 9 8255-9539 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias A Exma.
Sra.
Dra.
Heloísa Helena da Silva Gato, Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, ETC...
Em conformidade com o provimento 008/2014 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pela Promotoria de Justiça Criminal Distrital de Icoaraci, foi denunciado EDUARDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, pelos crimes tipificados no Artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, nos autos da ação penal n. 0805269-33.2022.8.14.0201, e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 e 365 todos do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta o(a) acusado(a) poderá(o) arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Ficando ciente(s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, §3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar(em) que no possui(em) advogado constituído.
Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, 07.03.2023.
Eu, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e assinei, de ordem, conforme o Provimento nº 08/2014-CJRMB.
CUMPRA-SE.
RENAN THIAGO MORAES DOS SANTOS Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
07/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:03
Expedição de Edital.
-
07/03/2023 10:45
Juntada de Alvará de Soltura
-
06/03/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
06/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:58
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:43
Revogada a Prisão
-
03/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 17:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 16:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:01
Declarada incompetência
-
24/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:09
Juntada de Mandado de prisão
-
22/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/11/2022 21:29
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/11/2022 15:43
Audiência Custódia realizada para 21/11/2022 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
21/11/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 04:04
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 14:57
Audiência Custódia designada para 21/11/2022 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
18/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/11/2022 10:58
Juntada de Informações
-
18/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 07:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2022 07:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:34
Declarada incompetência
-
17/11/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/11/2022 08:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/11/2022 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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