TJPA - 0807232-13.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0807232-13.2022.8.14.0028 AÇÃO:MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA *30.***.*85-15 Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 128, MORADA NOVA, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JOSE RODRIGUES DA SILVA Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 128, MORADA NOVA, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 SENTENÇA As partes juntaram a minuta do acordo realizado por ambas.
Custas pagas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, inclusive, manifestaram pela desistência do prazo recursal.
Pois bem.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, nos moldes do artigo 200 do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas remanescentes dispensadas em razão do acordo firmado.
Ausente interesse recursal, declaro desde já o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos com as cautelas e advertências legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Datado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060315485457100000061135816 1.INICIAL Petição 22060315485473300000061135818 2.PROCURAÇÃO+SUBS Procuração 22060315485511900000061135820 3.
ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 22060315485581000000061135821 4.CONTRATO Documento de Comprovação 22060315485632100000061135823 5.ADITIVO Documento de Comprovação 22060315485669300000061135824 6.PLANILHA Documento de Comprovação 22060315485735200000061135827 7.Guia Inicial - JOSE RODRIGUES DA SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060315485772500000061137030 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060706550910700000061530984 RelatorioDeConta Documento de Comprovação 22060706550935200000061530985 Decisão Decisão 22111715352060900000077902051 Decisão Decisão 22111715352060900000077902051 Petição Petição 23021615440513500000082491065 1 CAPA Documento de Identificação 23021615440546400000082494841 1 TERMO J 1 Documento de Identificação 23021615440576600000082494842 1 TERMO J 2 Documento de Identificação 23021615440627900000082494843 1 TERMO J 3 Documento de Identificação 23021615440690500000082494844 1.1 FINAL Documento de Identificação 23021615440749800000082494845 2 CAPA Documento de Identificação 23021615440787000000082494846 2 TERMO DE CESSÃO J 1 Documento de Identificação 23021615440820600000082494847 2 TERMO DE CESSÃO J 2 Documento de Identificação 23021615440879100000082494848 2.2 FINAL Documento de Identificação 23021615440923900000082494849 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Documento de Identificação 23021615440957200000082494851 20220906 Procuração - FCicarelli Procuração 23021615441001000000082494853 DILIGÊNCIA Diligência 23040613530418500000085744214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071822050142000000091639560 Certidão Certidão 23112311113498900000098644452 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112314321643300000098664218 Petição Petição 24031514172639000000104484520 JOSE RODRIGUES DA SILVA - *00.***.*15-96 Petição 24031514172661300000104484521 Certidão de custas Certidão de custas 24052913434040300000109289620 AYMORE X JOSE - FINALIZADO SEM CUSTAS - PAPELETA Relatório de custas 24052913434060700000109289622 -
03/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:09
Homologada a Transação
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29/05/2024 19:42
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/05/2024 13:43
Juntada de
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10/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807232-13.2022.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Art. 2º, inciso XI, da Ordem de Serviço 001/2019-GAB/Juiz, fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC.
Caso tenha interesse, que cumpra a diligência necessária ao regular andamento do processo.
Marabá/PA, 23 de novembro de 2023 .
ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
23/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807232-13.2022.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “a”, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, ID. 90458787.
Marabá/PA, 18 de julho de 2023 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
18/07/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 05:06
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0807232-13.2022.8.14.0028 AÇÃO:MONITÓRIA (40) REQUERENTE:Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 .
Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: JOSE RODRIGUES DA SILVA *30.***.*85-15 Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 128, MORADA NOVA, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JOSE RODRIGUES DA SILVA Endereço: AVENIDA TOCANTINS, 128, MORADA NOVA, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 .Contato Telefônico: DESPACHO/MANDADO MONITÓRIO 1.
Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito da requerente, defiro a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (Art. 701, do CPC), ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo determinado (Art. 701, §1º, do CPC). 2.
Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo concedido para pagamento da dívida, de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos (Art. 702, do CPC), sendo que, não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (Art. 701, §2º, do CPC). 3.
Advirta-se também o demandado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 701, §5 c/c Art. 916, do CPC). 4.
Apresentados os embargos, certifique sua tempestividade, fazendo os autos conclusos. 5. À Escrivania (CPC, art. 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao Sr.
Oficial de Justiça. c) Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I). d) Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos. e) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. 6.
Serve o presente despacho como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, MANDADO MONITÓRIO, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário. 7.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060315485457100000061135816 1.INICIAL Petição 22060315485473300000061135818 2.PROCURAÇÃO+SUBS Procuração 22060315485511900000061135820 3.
ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 22060315485581000000061135821 4.CONTRATO Documento de Comprovação 22060315485632100000061135823 5.ADITIVO Documento de Comprovação 22060315485669300000061135824 6.PLANILHA Documento de Comprovação 22060315485735200000061135827 7.Guia Inicial - JOSE RODRIGUES DA SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060315485772500000061137030 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060706550910700000061530984 RelatorioDeConta Documento de Comprovação 22060706550935200000061530985 -
17/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 06:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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