TJPA - 0802347-93.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:30
Decorrido prazo de NILCILENE ROSA VITERBINO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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04/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0802347-93.2020.8.14.0005 [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] Nome: NILCILENE ROSA VITERBINO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3227-B, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-225 Nome: ISABELLE CAROLINE VITERBINO LORASCHI Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3227-B, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-225 Nome: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-175 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL ajuizada pelo ESPÓLIO DE SELVINO LORASCHI, representado por sua inventariante NILCILENE ROSA VITERBINO, em face dos bens deixados por ISABELLE CAROLINE VITERBINO LORASCHI.
Conforme despacho de ID 120691584, foi determinada a intimação da parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais.
Regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID 132348293). É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 290, do CPC “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, em que pese a impetrante tenha sido intimada para proceder o recolhimento das custas iniciais, deixou de fazê-lo, razão pela qual não resta outra alternativa, senão o cancelamento da distribuição.
Nesse sentido a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1906378 MG 2020/0305039-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021) Como se vê, a parte autora foi devidamente intimada do seu dever de realizar o recolhimento das custas iniciais pendentes.
Apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer 'in albis' o prazo legal para sanar tal irregularidade, desincumbindo-se de tal responsabilidade.
Ante o exposto, considerando a inércia da parte autora no presente caso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e determino à Secretaria Judicial que providencie o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC/2015, com a competente baixa do presente feito.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciação.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
27/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:11
Juntada de Decisão
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21/08/2024 08:33
Decorrido prazo de NILCILENE ROSA VITERBINO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:33
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE VITERBINO LORASCHI em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802347-93.2020.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: Nome: NILCILENE ROSA VITERBINO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3227-B, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-225 Nome: ISABELLE CAROLINE VITERBINO LORASCHI Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3227-B, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-225 RÉU: Nome: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP Endereço: Rua Candelária, 60, 9 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-020 DESPACHO-MANDADO Compulsando os autos verifico a existência de custas intermediárias vencidas pendentes de pagamento, haja vista que o agendamento constante do ID 87116605 não foi efetivado.
Diante disso, DETERMINO o encaminhamento dos autos à UNAJ para que proceda o cálculo das custas remanescentes.
Uma vez levantadas, INTIME-SE a parte autora para recolhê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, faça conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
23/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/07/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 08:26
Juntada de Ofício
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25/05/2023 14:51
Juntada de Alvará
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25/05/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 04:21
Decorrido prazo de NILCILENE ROSA VITERBINO em 14/12/2022 23:59.
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26/11/2022 01:46
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE VITERBINO LORASCHI em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:45
Decorrido prazo de NILCILENE ROSA VITERBINO em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 04:27
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível E Empresarial da Comarca De Altamira Processo:0802347-93.2020.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o (a) Requerente NILCILENE ROSA VITERBINO, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das CUSTAS, boleto disponível no sistema.
Altamira, 17 de novembro de 2022.
EDINEIRE MARIA DE SOUZA PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 35029123, E-mail: [email protected] -
17/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 01:42
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/10/2022 13:07
Juntada de relatório de custas
-
26/10/2022 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:12
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 13:46
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/03/2021 10:01
Juntada de relatório de custas
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19/02/2021 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/02/2021 14:25
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/11/2020 09:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/11/2020 09:52
Juntada de relatório de custas
-
23/11/2020 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/11/2020 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 13:42
Juntada de Petição de ofício
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17/10/2020 00:49
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2020 23:59.
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09/10/2020 00:44
Decorrido prazo de INSS em 08/10/2020 23:59.
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08/10/2020 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:14
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 13:30
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:50
Outras Decisões
-
22/09/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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