TJPA - 0802121-48.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 04:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:34
Juntada de Alvará
-
16/12/2022 10:28
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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09/12/2022 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:22
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARABÁ Número do processo: 0802121-48.2022.8.14.0028 RECLAMANTE: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA A requerida opôs embargos de declaração contra sentença prolatada, porém antes de a apreciação, foi comprovado o pagamento da condenação e cumprimento da obrigação de fazer.
Desta forma, ato posterior incompatível com anterior, pressupõe a desistência dos embargos, por preclusão lógica.
Ante o exposto, deixo de analisar os embargos de declaração opostos e extingo o processo em sua fase satisfativa, com espeque no art. 924, II do NCPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará ao beneficiário transferindo para conta informada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA, 16 de novembro de 2022,.14:21:09 ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito -
16/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 11:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:39
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 09:15
Audiência Una realizada para 17/08/2022 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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17/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:06
Audiência Una designada para 17/08/2022 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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21/02/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
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