TJPA - 0800584-92.2022.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
03/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:30
Decorrido prazo de FABIANE OLIVEIRA DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:30
Decorrido prazo de JORGE LUIS TAVARES FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:30
Decorrido prazo de JUNIOR D VICKSAN DOS SANTOS SILVA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:30
Decorrido prazo de JOELMA NASCIMENTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 05:42
Decorrido prazo de EDIVANDA BORGES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
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11/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 02:13
Decorrido prazo de PRISCILLA MARTINS DE PAULA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 02:10
Decorrido prazo de PRISCILLA MARTINS DE PAULA em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:19
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual/WhatsApp: (91) 99381-0450 | Fixo: (91) 3802-1384 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] Processo: 0800584-92.2022.8.14.0100 AUTOR: FATIMA CRISTINA FERREIRA DE BARROS e outros (5) Nome: FATIMA CRISTINA FERREIRA DE BARROS Endereço: RUA CARLOS GOMES ARAUJO, SN, SANTANA DO CAPIM, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: JOELMA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: RUA SAO JOSE, 30, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: EDIVANDA BORGES FERREIRA Endereço: RUA SAO FRANCISCO, S/N, APARECIDA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: JUNIOR D VICKSAN DOS SANTOS SILVA Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO, 239, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: JORGE LUIS TAVARES FERREIRA Endereço: RUA DOS MADEIREIROS, 33, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: FABIANE OLIVEIRA DE ANDRADE Endereço: RUA COITÉ, 30, APARECIDA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDA ALCIONE OLIVEIRA LIMA, OAB/PA 20.689, PRISCILLA MARTINS DE PAULA, OAB/PA 20.706 REQUERIDO: MUNICIPIO DE AURORA DO PARA Endereço: RUA RAIMUNDA MENDES DE QUEIROS, 306, VILA NOVA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, bem como em observância ao Provimento nº 03/2009-CJCI, fica INTIMADA, a parte requerente, por meio do seu advogado(a) para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, Réplica à Contestação.
Aurora do Pará/PA, 1 de março de 2023.
ANTONIA JAQUELINE DAMASCENO SILVA Servidor(a) Vara Única de Aurora do Pará -
01/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de JOELMA NASCIMENTO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de EDIVANDA BORGES FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de JUNIOR D VICKSAN DOS SANTOS SILVA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de JORGE LUIS TAVARES FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de FABIANE OLIVEIRA DE ANDRADE em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 03:42
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA FERREIRA DE BARROS em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALCIONE OLIVEIRA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:53
Decorrido prazo de PRISCILLA MARTINS DE PAULA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 04:26
Decorrido prazo de FABIANE OLIVEIRA DE ANDRADE em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:26
Decorrido prazo de JORGE LUIS TAVARES FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:26
Decorrido prazo de JUNIOR D VICKSAN DOS SANTOS SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:26
Decorrido prazo de EDIVANDA BORGES FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:26
Decorrido prazo de JOELMA NASCIMENTO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:26
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA FERREIRA DE BARROS em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 03:35
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0800584-92.2022.8.14.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerentes: FATIMA CRISTINA FERREIRA DE BARROS; JOELMA NASCIMENTO DA SILVA; EDIVANDA BORGES FERREIRA; JUNIOR D VICKSAN DOS SANTOS SILVA; JORGE LUIS TAVARES FERREIRA; FABIANE OLIVEIRA DE ANDRADE Requerido: MUNICIPIO DE AURORA DO PARA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança que envolve as partes supracitadas.
Os autores alegam que recebem salário base menor do que deveriam receber, desde quando entraram em exercício no cargo de agente administrativo.
Aduzem que o salário base do cargo de agente administrativo era de R$ 450,00 e o de auxiliar administrativo era de R$ 350,00, conforme previsão da Lei nº 113/2005 e que a Lei nº 11.164/2005 indicava o salário mínimo vigente no ano de 2005 no valor de R$ 300,00.
Assim, afirmam que desde que entram em exercício no cargo recebem o valor do salário mínimo vigente., valor também pago para cargos de nível inferior, em desconformidade com o art. 39, § 1º da CF.
Ocorre que não consta na petição inicial qual o valor/porcentagem que os autores entendem ser devido.
Verifico também que os autores solicitam o pagamento retroativo dos valores que entendem ser devidos, nos últimos 05 (cinco) anos, porém não juntaram aos autos os contracheques do referido período.
Por fim, nota-se ainda que quanto aos cálculos, apenas foi apresentada a tabela de cálculos referente a autora Fátima Cristina Ferreira de Barros.
Diante do exposto, observo a necessidade da parte autora promover a emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de indicar qual o valor/porcentagem que entendem ser devido, bem como, sua previsão legal; juntar aos autos os contracheques de todos os autores relacionados ao período em que solicitam o pagamento retroativo; apresentar a tabela de cálculos de todos os autores, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção sem resolução do mérito.
Em razão da quantidade de pessoas que figuram no polo passivo, os documentos devem ser apresentados por autor, de forma cronológica e legível.
Após o prazo, com ou sem a emenda, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá como mandado/ofício.
Aurora do Pará/PA, 17 de novembro de 2022. (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo Portaria nº 3744/2022-GP -
17/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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