TJPA - 0844024-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:39
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0844024-20.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA EXECUTADO: AURINILDA BARBOSA BAIA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não obstante, deixo de determinar a suspensão da execução até a quitação da avença, tendo em vista a falta de recurso no sistema PJE para prolatação de sentença homologatória e suspensão da execução de forma concomitante.
Assim, determino o arquivamento do feito, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo a parte interessada poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, dispensada do recolhimento das custas correspondentes.
Uma vez quitada a obrigação, as partes podem requerer o desarquivamento, também com dispensa do recolhimento de custas, para fins de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
No mais, expeça-se alvará ao exequente quanto aos valores bloqueados nos autos ID83196471, tendo em vista a previsão na avença para liberação do montante em favor desta parte.///Por fim, tendo em vista a impossibilidade de desbloqueio do valores constritos através do sistema SISBAJUD, ante sua transferência pra conta única deste tribunal, conforme comprovante anexado aos autos, intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, providenciar agendamento de alvará para levantamento do montante junto à secretaria deste juizado, sob pena de encaminhamento deste ao fundo de reaparelhamento do judiciário.
Eventuais restrições lançadas sobre bens poderão ser posteriormente retiradas, a pedido das partes e/ou após quitação do débito, devendo haver pedido expresso de quaisquer das partes neste sentido.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/12/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:39
Audiência Una realizada para 06/11/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0844024-20.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA EXECUTADO: AURINILDA BARBOSA BAIA O(A) Dr(a).
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃOdesignada para o dia 06/11/2023 09:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJmMjMxZWQtZmRlOS00MWY4LTk2ZjctODhmMzA1NjZjZjY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1254, Cond.
Residencial Aldeola, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 Belém, 25 de outubro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
25/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0844024-20.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA EXECUTADO: AURINILDA BARBOSA BAIA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente de Id 90456704, uma vez que afronta o disposto no art. 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais.
Aguarde-se a audiência designada.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 2 de setembro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
06/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
06/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0844024-20.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA EXECUTADO: AURINILDA BARBOSA BAIA O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO designada para o dia 06/11/2023 09:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: ………… 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53). 9 - O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos na audiência.
Não comparecendo o(a)(s) executado(a)(s), restará precluso o seu direito a oferecimento de embargos.
ENDEREÇOS: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1254, Cond.
Residencial Aldeola, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 Nome: AURINILDA BARBOSA BAIA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2169, Apto 701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 .
Belém, 27 de março de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
27/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:42
Audiência Una designada para 06/11/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 02:54
Decorrido prazo de AURINILDA BARBOSA BAIA em 27/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 03:20
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0844024-20.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA EXECUTADO: AURINILDA BARBOSA BAIA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 18 de novembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
18/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 06:30
Decorrido prazo de AURINILDA BARBOSA BAIA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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