TJPA - 0800806-12.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:03
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
13/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
10/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:48
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:47
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 11/08/2025.
-
10/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800806-12.2022.8.14.0116 Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, Quadra 04, Lote 32, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Nome: MAURICIO BATISTA DA SILVA Endereço: RUA IPÊ, 51, ZONA RURAL, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO A exordial é subscrita pelo Dr.
SUEITTY KAMAYARA S.
SOUZA, cujo único registro existente no Cadastro Nacional de Advogados (https://cna.oab.org.br/), conforme tela em anexo, é da Seccional Tocantins, com o n. 7807/TO.
Nessa linha, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8906/94), prescreve que é lícito ao patrono demandar fora de seu domicílio profissional.
Todavia, prescreve que este deve formular requerimento de inscrição suplementar quando demandar em número superior a 5 (cinco) causas por ano noutra Seccional.
Veja-se: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. À luz dessa premissa, em diligência junto ao PJe, vislumbrei que, somente em 2025, o subscritor ajuizou demandas em número superior àquele mencionado pela lei, eis que protocolizou as demandas registradas sob os números: i) 0814386-77.2025.8.14.0028 em 06 de agosto; ii) 0804029-36.2025.8.14.0061 em 05 de agosto; iii) 0802208-21.2025.8.14.0053 em 31 de julho; iv) 0803126-86.2025.8.14.0065 em 04 de julho; v) 0803120-79.2025.8.14.0065 em 04 de julho; vi) 0804397-59.2025.8.14.0024 em 03 de julho; vii) 0801261-73.2025.8.14.0050 em 02 de julho; viii) 0801260-88.2025.8.14.0050 em 02 de julho; ix) 0805146-13.2025.8.14.0045 em 01 de julho; x) 0804348-18.2025.8.14.0024 em 01 de julho.
Assim, com o fito de evitar a extinção prematura do feito, na forma do art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para manifestação acerca do arrazoado e regularize a representação processual da parte, no prazo de 05 dias.
Serve o presente expediente como ofício ao Presidente da OAB 18ª Subseção – Tucumã para ciência e adoção das providências que entender necessárias.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
Em que pese o autor não ter protocolado as cinco ações no ano de 2025, verifica-se que, no ano de 2024, ajuizou processo em número superior ao permitido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), o que evidencia atuação contrária ao disposto no art. 10, § 2º, do EOAB.
Tal conduta reiterada, sem a devida inscrição suplementar junto à OAB/PA, demonstra descumprimento das normas que regulam o exercício profissional, justificando a necessidade de regularização imediata para evitar nulidade processual e resguardar a ordem jurídica.
Constatou-se, por meio de simples consulta ao sistema PJe, que os patronos envolvidos neste feito possuem um número excessivo de processos em andamento, ultrapassando significativamente o limite estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A análise dos dados cadastrais indica que a carga processual dos referidos advogados supera a quantidade de 200 processos Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
07/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourilândia do Norte Número do Processo Digital: 0800806-12.2022.8.14.0116 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SUEITTY KAMAYARA SILVA SOUZA - PA26807 EXECUTADO: MAURICIO BATISTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CRISTYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Vara Única de Ourilândia do Norte/PA, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
20/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800806-12.2022.8.14.0116 Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, 00, Quadra 04, Lote 32, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Nome: MAURICIO BATISTA DA SILVA Endereço: Rua Ipê, 51, Rua Ipê, n51, Bairro Zona Rural, Zona Rural, MARACAJU - MS - CEP: 79150-000 DECISÃO 01.
Ação sob o pálio da lei federal nº 9.099/1995.
Não incidem custas nesta instância. 02.
Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, caput, do CPC), pagar o valor integral da dívida ou oferecer bens à penhora. 02.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para sentença. 03.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento da obrigação, retornem os autos conclusos para bloqueio judicial por meio do sistema SISBAJUD. 04.
Cumpra-se. 05.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, OFÍCIO E COMUNICAÇÃO nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de Ourilândia do Norte - Pará, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800806-12.2022.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Dr.
Luís Felipe de Souza Dias, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Ourilândia do Norte/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que comprove o recolhimento das custas processuais..
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJE/PA.
Ourilândia do Norte/PA, 16 de novembro de 2022.
Giorgio Soares de Oliveira Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte/PA -
16/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001705-62.2011.8.14.0008
Maria de Nazare Silva dos Santos
Fabio Dhone Azevedo Pereira
Advogado: Pedro Bentes Pinheiro Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2011 09:41
Processo nº 0889838-55.2022.8.14.0301
Ademir Anderson Silva Magno
Fundacao Papa Joao Xxiii - Funpapa
Advogado: Yan Neto de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2024 14:04
Processo nº 0889838-55.2022.8.14.0301
Ademir Anderson Silva Magno
Espaco Recomecar
Advogado: Yan Neto de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2022 23:32
Processo nº 0800928-38.2022.8.14.0047
Rita Chaves Mendonca
Advogado: Wilkers Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2022 11:52
Processo nº 0800618-34.2022.8.14.0014
Manoel da Vera Cruz
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2022 16:55