TJPA - 0889781-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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13/10/2024 05:12
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO MUTRAN em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DEI L'ACQUA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:39
Audiência Una realizada para 03/10/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:16
Juntada de
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08/03/2023 10:18
Audiência Una designada para 03/10/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0889781-37.2022.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO MUTRAN REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DEI L'ACQUA Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, encaminho o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY1YjVmZWQtMDE5MC00ZDQyLTlmMjgtMDNkMmQ3ZTg5ODFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d para que as parte(s), advogado(s) e testemunhas participarem da audiência por meio de videoconferência, OBSERVAÇÕES: 1 - As partes e os advogados, deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, 2 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 3 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 4 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95.
Belém, 2 de março de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
02/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0889781-37.2022.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO MUTRAN REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DEI L'ACQUA O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceituam os art. 270 e 274, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/03/2023 09:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
O(A)(s) reclamante(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ENDEREÇO(S) DO(A)(S) RECLAMANTE(S): Nome: SERGIO AUGUSTO MUTRAN Endereço: Travessa Apinagés, 180, AP 2401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-080 Belém, 17 de novembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO POR ORDEM DA MM.
JUÍZA -
17/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:30
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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