TJPA - 0859843-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o AR retornado com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, recolhendo eventuais custas de expedição e cumprimento, estando alertada que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 16/05/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
16/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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28/04/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DENISE DE ALMEIDA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de DENISE DE ALMEIDA NUNES em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859843-31.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: DENISE DE ALMEIDA NUNES INVENTARIADO: DINARTE INACIO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 61139979), indicando os bens que compõem o acervo hereditário e as dívidas do espólio.
Contudo, para o regular prosseguimento do feito, necessária a apresentação dos seguintes documentos: 1.
Certidões negativas de débitos fiscais em nome do inventariado: - Fazenda Pública Federal - Fazenda Pública Estadual - Fazenda Pública Municipal 2.
Prestação de contas dos valores recebidos da empresa Claro S/A referentes à locação do imóvel situado na Rua Othil, nº 1C, conforme mencionado nas primeiras declarações. 3.
Certidões de registro dos imóveis inventariados, em cumprimento à decisão de ID 80432744.
Outrossim, considerando a renúncia das patronas da inventariante (ID 97082652), intime-se MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA pessoalmente para constituir novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a regularização da representação processual, intime-se a inventariante, por seu novo patrono, para apresentar a documentação acima especificada no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101316492244100000035359096 1.
Ação de inventario - dinarte de almeida filho Petição 21101316492265800000035359097 2.
PROCURAÇÃO - DENISE DE ALMEIDA NUNES Instrumento de Procuração 21101316492298500000035359098 3.
RG DENISE Documento de Identificação 21101316492333500000035359099 4.
DOCS MAURILIO SILVA Documento de Identificação 21101316492372300000035359120 5.
PROCURAÇÃO PUBLICA DENISE E MAURILIO Documento de Comprovação 21101316492426000000035359126 6.
CERTIDÃO DE CASAMENTO DENISE E MAURILIO Documento de Comprovação 21101316492482700000035361879 7.
CAD UNICO DENISE Documento de Comprovação 21101316492519200000035361880 8.
CERTIDÃO DE ÓBITO DINARTE INÁCIO Documento de Comprovação 21101316492551300000035361884 9.
BUSCA REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 21101316492629300000035361889 10.
CERTIDÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO SEFIN Documento de Comprovação 21101316492670100000035361890 Decisão Decisão 21102509381696100000036318277 Decisão Decisão 21102509381696100000036318277 Petição Petição 21113015502354400000041190000 Petição Intercorrente - recolhimento ao final Petição 21113015502374000000041190006 Petição Petição 21120117385448700000041324311 Petição Intercorrente - interposição de agravo Petição 21120117385464500000041324317 Comprovante Protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 21120117385501800000041324318 Certidão Certidão 21121409224867400000042652236 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121608232080700000042867048 DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO_ 0813867-31.2021.8.14.0000 Documento de Comprovação 21121608232094200000042867053 Decisão Decisão 22031018333226100000050850462 Petição Petição 22032312300424800000052371370 Manifestação - Denise de almeida Petição 22032312302667900000052371372 Certidão Certidão 22032312325926800000052372009 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 22040711482145300000054252822 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 22040712180449600000054263330 Termo de Inventariante assinado Documento de Comprovação 22041911533813400000055470741 Termo de Inventariante assinado.
Documento de Comprovação 22041911533837500000055470742 1.
PRIMEIRAS DELARAÇÕES Petição 22051221183399500000058163600 2.
CERTIDÃO DE CASAMENTO e CERTIDÃO DE OBITO_compressed Documento de Comprovação 22051221183436900000058157259 3.DOCS.
PESSOAIS Mª do SOCORRO e DINARTE_compressed Documento de Identificação 22051221183460600000058157260 4.INDENTIFICAÇÃO DENISE Documento de Identificação 22051221183482900000058157262 5.INDENTIFICAÇÃO LILIAN Documento de Identificação 22051221183503500000058157263 6.INDENTIFICAÇÃO MILENE Documento de Identificação 22051221183522200000058157264 7.IR 2018 Documento de Comprovação 22051221183541200000058157265 8.IR 2019 Documento de Comprovação 22051221183572800000058157266 9.EMPRESTIMO BB Documento de Comprovação 22051221183600600000058157277 10.ESCRITURA IMÓVEL Documento de Comprovação 22051221183638400000058157278 11.SITE PABLM36G Documento de Comprovação 22051221183674500000058163579 12.CONTRATO DE LOCAÇÃO TERRENO TORRE Documento de Comprovação 22051221183693400000058163580 13.TERRENO PASSAGEM SÃO JORGE BAIRRO DA GUANABARA Documento de Comprovação 22051221183732800000058163581 14.TITULO AFORAMENTO SARAPOI MOJU Documento de Comprovação 22051221183787500000058163582 15.RECIBOS TERRENO MOJÚ Documento de Comprovação 22051221183816800000058163583 16.CONTRATO DE COMPRA E VENDA MOJÚ Documento de Comprovação 22051221183848600000058163584 17.INSTRUMENTO COMPRA E VENDA MOJÚ Documento de Comprovação 22051221183875600000058163585 18.POLIGONOMÉTRICO TERRENO MOJÚ Documento de Comprovação 22051221183902100000058163586 19.BENFEITORIAS URBANA MOJÚ Documento de Comprovação 22051221183921300000058163587 20.RECIBO TERRENO ANANINDEUA Documento de Comprovação 22051221183949100000058163588 21.CONTRATO DE COMPRA E VENDA ANANINDEUA Documento de Comprovação 22051221183976200000058163589 22.ESCRITURA TERRENO ANANINDEUA Documento de Comprovação 22051221184029500000058163590 23.ESCRITURA TERRENO ANANINDEUA Documento de Comprovação 22051221184060900000058163591 24.
BUSCA REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 22051221184123000000058163592 25.CERTIDÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO SEFIN Documento de Comprovação 22051221184144500000058163593 Certidão Certidão 22082413101501800000071947162 Despacho Despacho 22102809250182200000076555163 Despacho Despacho 22102809250182200000076555163 Petição Petição 22121416422135100000079565520 PROCESSO 0849678-85.2022.8.14.0301 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Documento de Comprovação 22121416422174200000079565522 Petição Petição 23013018233189800000081413366 Renucia Documento de Comprovação 23013018233225500000081413372 PROCURAÇÃO.
Instrumento de Procuração 23013018233265500000081413373 Petição Petição 23051615404485700000087971765 Petição Petição 23051713150813900000088043001 Alvará Claro SA Documento de Comprovação 23051713150852000000088043002 Alvará 02 Claro SA Documento de Comprovação 23051713150887500000088043003 Decisão Decisão 23062017321073600000090009346 Decisão Decisão 23062017321073600000090009346 Petição Petição 23071316354267900000091400219 comprovante protocolo denise Documento de Comprovação 23071316354301800000091400222 Petição Petição 23071814541288700000091622419 Certidão de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 23071814541300200000091622420 Petição Petição 23071910275521900000091663795 NOTIFICAÇÃO MRª SOCORRO Documento de Comprovação 23071910275557700000091663799 Certidão Certidão 24012409521312400000101136212 Certidão Certidão 24062813313791400000111384389 0813867-31.2021.8.14.0000-1719511522613-54848- Decisão e Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 24062813313806400000111384390 -
19/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 07:35
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:28
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:25
Decorrido prazo de DINARTE INACIO DE ALMEIDA FILHO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:25
Decorrido prazo de DINARTE INACIO DE ALMEIDA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Observo não ter sido cumprida a decisão proferida no ID 80432744, datada de 28.10.2022.
Assim, chamo o processo à ordem para determinar o seu cumprimento no prazo improrrogável e derradeiro de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito.
Belém, 20 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
26/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Observo não ter sido cumprida a decisão proferida no ID 80432744, datada de 28.10.2022.
Assim, chamo o processo à ordem para determinar o seu cumprimento no prazo improrrogável e derradeiro de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito.
Belém, 20 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de DINARTE INACIO DE ALMEIDA FILHO em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de DENISE DE ALMEIDA NUNES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:40
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:04
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por DINARTE INÁCIO DE ALMEIDA FILHO, proposta por uma das filhas do inventariado.
Foi nomeada como inventariante a meeira, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA (ID n. 53524957).
Entretanto, percebe-se dos autos que não foram juntadas documentação suficiente de comprovação da propriedade dos bens imóveis, vez que constam nos autos diversos documentos, mas não o registro dos bens indicados nas primeiras declarações (ID n. 61139979).
Ocorre que, a propriedade do bem a ser inventariado deve ser devidamente comprovada nos autos, na forma disposta pelo art. 620, inciso IV, alínea a do novo Código de Processo Civil, uma vez que a ação de inventário objetiva a partilha e a transmissão dos bens do autor da herança para os seus sucessores.
Tal exigência visa assegurar a legitimidade da transmissão, pois somente os bens que pertencem ao falecido podem ser inventariados, devendo o direito do outorgante titular, in casu, do falecido em relação ao imóvel, estar inscrito no registro imobiliário, conforme dispõe a Lei 6.015/1973: “Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.”
Por outro lado, a diligência solicitada pela parte não necessita de determinação judicial, podendo ser facilmente realizada pela própria autora perante o Registro de Imóveis, anotando-se que se o bem deixado não se encontrar registrado em nome do de cujus, mas ele ostentar a sua posse com animus domini, é indispensável que os interessados/herdeiros ajuízem demanda própria nas vias ordinárias para solucionar as questões relativas à propriedade e à posse sobre o bem, cuja discussão não pode ser resolvida no juízo do inventário, a teor do art. 612 do novo Código de Processo Civil.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM EM NOME DO FALECIDO, PAI DA AUTORA.
QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO QUE DEVEM SER SOLVIDAS NO JUÍZO PRÓPRIO, PREVIAMENTE Á AÇÃO DE INVENTÁRIO .
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*91-95, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/05/2011).
Assim, determino a intimação das partes para que apresentem, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, registro dos imóveis mencionados no inventário, com base no que dispõe o art. 1.245 do Código Civil de 2002.
Belém, data registrada no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito. -
17/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 11:53
Juntada de Termo de Compromisso
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07/04/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 12:18
Juntada de Termo de Compromisso
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07/04/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 04:19
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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10/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 08:23
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 09:22
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:22
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 01:09
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENISE DE ALMEIDA NUNES - CPF: *71.***.*63-72 (AUTOR).
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13/10/2021 16:52
Conclusos para decisão
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13/10/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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