TJPA - 0887483-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
07/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:28
Determinação de arquivamento
-
06/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:35
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 29/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:35
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/03/2025 01:37
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:37
Decorrido prazo de KLEYVER ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:55
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 07:44
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 04:36
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 17/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:04
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 10/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
06/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:26
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 02:42
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de KLEYVER ROCHA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0887483-72.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O.
B.
S.
REU: K.
R.
Nome: K.
R.
Endereço: Rua São Domingos, 1204, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 DESPACHO Considerando o retorno da diligência, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, pugnar o que entender de direito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110716301255900000077254422 1 INICIAL Petição 22110716301288600000077254423 2 PROCURAÇÃO PASQUALI PARISE - OMNI BANCO, CFI E LEASING 2022 Procuração 22110716301370900000077254424 3 CONTRATO Documento de Identificação 22110716301420000000077254425 4 substabelecimento interno Substabelecimento 22110716301462700000077254427 5 NOT Documento de Identificação 22110716301497600000077256230 6 CALCULO Documento de Identificação 22110716301534400000077256231 7 GRAVAME Documento de Identificação 22110716301564700000077256232 8 DETRAN Documento de Identificação 22110716301595600000077256233 9 PROTESTO Documento de Identificação 22110716301632900000077256234 10 TERMO DE CESSÃO Documento de Identificação 22110716301670600000077256235 11 Ata_Assembleia_OMNI Documento de Identificação 22110716301699400000077256236 12 viabilidade Documento de Identificação 22110716301740400000077256237 13 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO Documento de Identificação 22110716301775600000077256239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110911200198500000077406782 Petição Petição 22111010361540000000077489330 K.
R.
PA Documento de Comprovação 22111010361594000000077491567 Despacho Despacho 22111613062438200000077798689 Petição Petição 22120911391058400000079246140 Despacho Despacho 22121911522640200000079849809 Certidão Certidão 23011611343339800000080632810 CÉDULA DE CRÉDITO KLYVER ROCHA Documento de Comprovação 23011611341948000000080632815 Certidão Certidão 23020715234552500000081899532 Decisão Decisão 23020812055670100000081945931 Decisão Decisão 23020812055670100000081945931 DILIGÊNCIA Diligência 23052213442101900000088311099 -
01/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:49
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:10
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:47
Decorrido prazo de KLEYVER ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:47
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:59
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0887483-72.2022.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: O.
B.
S.
Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS.
Nº14.171, 16º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-085 RÉU/ENDEREÇO: Nome: K.
R.
Endereço: Rua São Domingos, 1204, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOR: O.
B.
S., por advogado constituído de modo escorreito, ajuizou ação de busca e apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de Nome: K.
R., Endereço: Rua São Domingos, 1204, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650, também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Uma vez executada a liminar, o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Nessa hipótese, havendo pagamento tempestivo do valor correto, o réu terá restituído o bem.
Ressalva-se que o prazo para contestação - 15 dias - somente terá início a partir da execução da liminar, nos termos do art. 3., §3., do Dec.-Lei n. 911/69.
Determino a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renajud, procedimento que apenas será realizado após o efetivo pagamento das custas, de acordo com a nova Tabela, constante da Lei n. 8328/2015 (DOE 30/12/2015), tudo nos termos do dispositivo supracitado.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém 8 de fevereiro de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110716301255900000077254422 1 INICIAL Petição 22110716301288600000077254423 2 PROCURAÇÃO PASQUALI PARISE - OMNI BANCO, CFI E LEASING 2022 Procuração 22110716301370900000077254424 3 CONTRATO Documento de Identificação 22110716301420000000077254425 4 substabelecimento interno Substabelecimento 22110716301462700000077254427 5 NOT Documento de Identificação 22110716301497600000077256230 6 CALCULO Documento de Identificação 22110716301534400000077256231 7 GRAVAME Documento de Identificação 22110716301564700000077256232 8 DETRAN Documento de Identificação 22110716301595600000077256233 9 PROTESTO Documento de Identificação 22110716301632900000077256234 10 TERMO DE CESSÃO Documento de Identificação 22110716301670600000077256235 11 Ata_Assembleia_OMNI Documento de Identificação 22110716301699400000077256236 12 viabilidade Documento de Identificação 22110716301740400000077256237 13 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO Documento de Identificação 22110716301775600000077256239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110911200198500000077406782 Petição Petição 22111010361540000000077489330 K.
R.
PA Documento de Comprovação 22111010361594000000077491567 Despacho Despacho 22111613062438200000077798689 Petição Petição 22120911391058400000079246140 Despacho Despacho 22121911522640200000079849809 Certidão Certidão 23011611343339800000080632810 CÉDULA DE CRÉDITO KLYVER ROCHA Documento de Comprovação 23011611341948000000080632815 Certidão Certidão 23020715234552500000081899532 -
08/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 04:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
16/01/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0887483-72.2022.8.14.0301 AUTOR: O.
B.
S.
Nome: O.
B.
S.
Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS.
Nº14.171, 16º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-085 REU: K.
R.
Nome: K.
R.
Endereço: Rua São Domingos, 1204, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 DESPACHO Concedo a dilação de prazo por 10 (dez) dias.
Belém-PA, 19 de dezembro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
19/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 02:44
Decorrido prazo de KLEYVER ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:52
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 05/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:49
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0887483-72.2022.8.14.0301 AUTOR: O.
B.
S.
Nome: O.
B.
S.
Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS.
Nº14.171, 16º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-085 REU: K.
R.
Nome: K.
R.
Endereço: Rua São Domingos, 1204, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 R.H.
Na situação em exame, verifica-se que a parte interessada, quando da propositura do feito, limitou-se a anexar aos autos eletrônicos fotocópia do contrato da Cédula de Crédito bancária, procedimento que vem sendo frequente fustigado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reconhecendo, em tais precedentes, ser dever da parte autora demonstrar ter em seu poder o original do título de crédito, com base no princípio da cartularidade.
Desta forma e tendo em vista as previsões especificas constantes do art. 9º e 10º do NCPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de apresentar a via original da aludida Cédula de Crédito para que permaneça acautelada em secretaria até o julgamento do presente feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 139, IX, art. 317 e art. 321, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto - Auxiliar da 11° Vara Cível -
16/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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